fbpx
Categorias
Blog

Você está atento aos prazos de entrega da ECD e ECF 2022?

Você já finalizou o balanço patrimonial de 2021? Então, pode começar a enviar a documentação para a Receita Federal. Para te ajudar com a contabilidade e facilitar a gestão do seu negócio, você pode contar com a FRV Oliveira e Arruda.

Mas, antes dos prazos, vamos explicar o significado de cada sigla:

-> ECD: Escrituração Contábil Digital;

-> ECF: Escrituração Contábil Fiscal.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É uma obrigação anual, que substitui, eletronicamente, os antigos livros contábeis diários contendo o balanço patrimonial, demonstração de resultado, entre outros documentos.

Antes do SPED Contábil, esses registros eram autenticados anualmente na Junta Comercial. O formato eletrônico tornou o processo de envio de informações contábeis ao governo mais simples e prático, eliminando a necessidade de impressão e arquivamento de documentos físicos.

Entre os livros (e seus auxiliares) que fazem parte da ECD, estão:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro de balancetes diários e fichas de lançamento;
  • A ECD deve ser enviada uma vez por ano ao SPED, com referência ao ano-calendário anterior.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

As pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

Pensando frente aos regimes tributários, as condições são as seguintes:

Lucro Real

Todas as pessoas jurídicas que optaram por este regime.

Lucro Presumido

A pessoa jurídica que:

  • não optou pela escrituração de Livro Caixa; ou
  • distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escritura do Livro Caixa.

Imunes / Isentas:

Aquela que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior a R$ 4.800.000 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

E, ainda:

  • demais pessoas jurídicas que não se enquadrem nas condições acima podem realizar a entrega de maneira facultativa;
  • Sociedades Jurídicas de Participação (SCP), quando enquadradas nas condições listadas anteriormente, devem realizar a entrega em livro próprio.

Os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerrarão no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

Não sabe se sua empresa está obrigada a entregar o ECD ou a ECF?

Entre em contato com os especialistas da FRV Oliveira e Arruda

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *