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Como funciona o salário-maternidade?

Dizem que a maternidade é como padecer no paraíso. Isso porque, mesmo sendo algo aprazível, tem as suas grandes dificuldades. Para receber o novo membro da família, é necessário ter um tempo para se planejar e se adaptar à nova realidade. Nesse caso, há um direito que deve ser solicitado: o salário-maternidade. Se você deseja saber o que é, quem pode receber e quais são os requisitos, continue a leitura!

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício conferido a quem precisa se afastar das atividades profissionais por causa de nascimento do filho, adoção e aborto espontâneo ou legal. Sendo um direito previdenciário advindo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade tem duração de 120 dias. No entanto, pode ser prolongado em caso de dificuldades em parto onde é necessário internação da mãe e/ou do bebê.

Se a pessoa segurada do benefício falecer, o valor, completo ou restante a que iria receber, é pago ao cônjuge ou companheiro. Ele somente não será pago se o filho também falecer ou se houver abandono em relação à criança. Em situação de segurada em vida, o pagamento do salário-maternidade é realizado pelo INSS. Entretanto, sendo ainda empregada, deve ser feito pela empresa, que será ressarcida pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Sendo um direito no Brasil, o salário-maternidade é realizado para pessoa gestante, adotante ou que sofreu aborto legal. Os casos que acontecem durante o afastamento do trabalho, dentro de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, podem receber o benefício. O salário-maternidade também pode ser pago aos homens que adotaram ou receberam guarda para fins de adoção. Além disso, há processos acerca do pai ter esse direito se a mãe abandonar o filho.

Quais os requisitos do salário-maternidade para pessoa segurada?

Para ter direito a receber o salário-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos. Veja abaixo quais são.

  • Vínculo de pessoa segurada ao INSS;
  • Afastamento das atividades profissionais por causa de gravidez, parto, adoção ou aborto legal;
  • Efetuação de 10 contribuições mensais, no mínimo, em caso dos segurados: facultativo, individual ou especial, trabalhador de área rural em regime de economia familiar/individual ou pescador;
  • Comprovação de trabalho em área rural, sendo segurado especial, que tem direito a um salário-maternidade na quantia de 1 salário mínimo;
  • Em caso de parto prematuro, o mínimo de contribuições exigidas é diminuído em relação ao número de meses em que foi adiantado o parto;
  • Não há obrigatoriedade de número mínimo de contribuições mensais para salário-maternidade dos casos de segurado empregado, empregado doméstico trabalhador avulso.

Assessoria contábil em direitos e obrigações trabalhistas

O salário-maternidade é apenas um entre tantos direitos dos brasileiros. No entanto, para ter direito a cada um, também é necessário estar atento às obrigações e exigências. Para que pessoas físicas e jurídicas entendam o assunto, é fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV presta serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com mais de 4 anos no mercado, a empresa tem o objetivo de auxiliar no bom funcionamento das corporações e proporcionar atendimentos personalizados.