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Quais os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Uma empresa precisa seguir os trâmites legais para não ter problemas com a Justiça em diversas áreas. Uma delas é deixar de fácil acesso os documentos da empresa no estabelecimento empregador, em local público e visível, para exibição à fiscalização e para conhecimento dos colaboradores.

Vamos entender melhor sobre os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Os documentos previdenciários e trabalhistas são uns dos que precisam estar afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa por motivos legais. Eles devem estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da região. Os documentos da empresa são classificados em algumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a fiscalização e a região. Confira os principais abaixo:

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E CARTÃO DO CNPJ

Todas as empresas devem expor em local visível o alvará de localização da Prefeitura. Também é necessário exibir o cartão CNPJ da empresa.

ALVARÁ SANITÁRIO

Estabelecimentos dos segmentos de saúde, alimentício e zoonose devem apresentar em local visível o alvará expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e da cidade, essa regra pode se aplicar a todos os segmentos.

LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

Todas as empresas necessitam ter o laudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros.

OPÇÃO PELO SIMPLES

Empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples deverão manter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES.

LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME

Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixar em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos.

HORÁRIO DE TRABALHO

O quadro de avisos deve ter o horário de trabalho. Se ele não for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação, ficando dispensado o uso do quadro nesse caso.

ESCALAS

Quando o serviço exige trabalho em dias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados, desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de revezamento. Nela, devem estar determinados os dias de folga.

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas no quadro de avisos durante todo o mês.

CONVENÇÕES COLETIVAS

Os acordos coletivos de trabalho e convenções devem estar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem compreendidos.

FÉRIAS COLETIVAS

Se a empresa optar por férias coletivas, as datas de início e finalização do descanso devem estar afixadas no quadro de avisos.

INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO

Para prevenir doenças e acidentes no ambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no quadro de avisos da empresa. Entre elas, devem estar: proteção contra incêndios, instalações elétricas, indústria da construção, mineração, explosivos, inflamáveis e combustíveis, água não potável, rotulagem não preventiva, mapas de riscos, trabalho portuário, caldeiras, transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

LEI 9.294/1996 – PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR”

Essa lei proíbe o consumo de cigarros em locais fechados, independentemente de serem públicos, privados ou coletivos.

LEI 10.048/2000 – PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Empresas e estabelecimentos comerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, apresentando placa que informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial nos termos da lei.

LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990)

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON

O empresário, comerciante ou prestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizá-lo de maneira imediata e gratuita ao cliente.

LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Estabelecimentos comerciais, especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de funcionamento, desde que não impliquem em redução da carga normal mensal de operação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições trabalhistas vigentes.

LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS

Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, a seguinte informação: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física e psicológica”.

LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA

De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.

LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO

A Lei 12741/12 indica a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos comercializados.

Tenha uma assessoria contábil e garanta que documentos da empresa estejam disponibilizados corretamente

Como observado, a lista de documentos da empresa é bem longa e ainda existem outros cartazes obrigatórios de acordo com a atividade e com as legislações estaduais ou municipais. Para evitar problemas com a Justiça, é importante contar com uma assessoria contábil. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por termos vasta experiência no ramo e uma equipe técnica de profissionais com mais de 15 anos de carreira, somos altamente qualificados para ajudar a sua empresa. Entre em contato conosco!

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Você sabe qual é a diferença entre MEI e ME?

Atualmente, a profissão autônoma cresceu bastante no país. Dependendo da atividade exercida pelo profissional, pode ser mais vantajoso formalizar-se pelo MEI. Já se a intenção é abrir um negócio com uma equipe de funcionários, o ME é a opção mais adequada. Nesse texto, você vai encontrar a diferença entre MEI e ME, além de respostas para as suas dúvidas sobre essas duas opções.

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual foi criado com o objetivo de formalizar a atividade do trabalhador autônomo que consegue faturar até R$81 mil ao ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ. Todas as atividades profissionais que podem se formalizar através do MEI se encontram em uma lista, no próprio site.

Após a formalização, o trabalhador precisa contribuir com um valor fixo, dependendo da atividade. Para comércio e indústria, é de R$50,90. Já para prestação de serviços, custa R$54,90. No caso de comércio e serviços, é R$55,90.

Como funciona o ME?

A Microempresa já é algo maior. Para formalizar o seu negócio, é preciso ver quantos sócios a empresa possui. Confira abaixo as opções de ramos que o empreendedor pode seguir de acordo com o tipo de microempresa que deseja abrir.

1- O empresário é a categoria dos empreendedores com firmas individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, etc.

2- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio, e tem o capital de, pelo menos, 100 vezes o valor de um salário mínimo.

3- Na sociedade simples, é obrigatório ter um sócio. Ela serve para empreendedores que prestam atendimento a cidadãos comuns, como, por exemplo: médicos, dentistas, advogados, etc.

4- Sociedade Empresária acontece quando uma equipe se junta para circulação de produtos e serviços. Pode ser dividida em dois tipos:

  • Sociedade Limitada: empreendimentos de pequeno e médio porte;
  • Sociedade Anônima: para negócios de grande porte e, portanto, não faz parte das MEs.

As principais diferenças entre MEI e ME

Agora que as características de cada área foram apresentadas, vamos seguir com a diferença entre MEI e ME. O que mais diferencia as duas é a questão do faturamento: o limite para o Microempreendedor Individual é de R$81 mil ao ano e o da Microempresa é de R$360 mil ao ano. Além disso, tem a questão da formalização. No caso do MEI, é bem simples, já que pode ser feito diretamente pela plataforma digital. No caso da ME, é necessário um contrato social.

Sobre a questão contábil, para o MEI é bem simples. Não é necessário ter um livro de contabilidade da empresa, mas o empresário tem a obrigação de registrar as entradas e as saídas mensalmente. Na ME, é obrigatório cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa.

Conte com assessoria contábil para o seu negócio

É fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV, para iniciar o seu empreendimento. Fundada há mais de 4 anos, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com sede no Rio de Janeiro, ela busca estar sempre atenta às novidades do segmento e proporcionar atendimentos personalizados e aprimoramento constante dos serviços.