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Entenda o que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Cada vez mais, o número de empreendedores cresce no Brasil. Muitos profissionais estão deixando os seus empregos e abrindo o próprio negócio, seja como MEI ou ME. Mas essa escolha tem algumas questões. O Brasil é classificado entre os países mais burocráticos do mundo. Cada novidade na lei com o objetivo de facilitar a forma de empreender, é uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Uma nova forma, que foi aprovada pelo governo, pode ajudar os pequenos empreendedores na criação do seu negócio. Essa possibilidade é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é SLU?

SLU é uma classificação de empresa onde não há a necessidade de sócio para a abertura do negócio. O empreendedor pode ser o único dono da sua própria firma. Outra questão que descreve esse tipo de organização, é que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro expressivo, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Quais os benefícios da SLU?

Esse modelo jurídico tem ganhado grande reconhecimento atualmente. Com isso, tem atraído cada vez mais novos empreendedores que buscam por segurança na hora da abertura da empresa. Esses novos empreendedores acabam optando por esse formato por ser um modelo que oferece maior possibilidade de crescimento. Veja abaixo algumas das vantagens desse tipo de negócio.

  • Não precisa de sócio para abrir a empresa;
  • Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
  • Possibilidade de abrir mais de uma empresa nesse formato.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Depois de entender melhor sobre esse modelo e descobrir as vantagens que são oferecidas, o próximo passo é saber como funciona a abertura desse processo. Assim como outros procedimentos, são necessárias etapas para a conclusão da abertura da SLU. Confira abaixo quais são!

Contrato Social

Elaboração e assinatura de um Contrato Social com as informações sobre a empresa e suas características, sendo elas, tipo de empresa, atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização, dados pessoais do sócio proprietário e demais detalhes.

Junta Comercial

Registro da empresa na Junta Comercial da cidade em que a empresa será aberta.

CNPJ

Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Alvará de funcionamento

Etapa feita na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar. É obrigatório que seja aceito para que a empresa possa exercer suas funções legalmente, em local apropriado e aceito.

Inscrição no regime tributário

Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso tudo é visto e analisado através de uma análise contábil adequada.

Assessoria contábil é com a FRV

Agora que você já sabe o que é SLU, quais são os seus benefícios e as etapas necessárias para a sua abertura, que tal uma assessoria contábil? A FRV é uma empresa de consultoria e assessoria contábil. Criada em 2016, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com profissionais qualificados e experientes, a empresa está sempre atenta às novidades do segmento, proporcionando atendimentos personalizados e realizando o aprimoramento constante dos serviços.

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Você sabe qual é a diferença entre MEI e ME?

Atualmente, a profissão autônoma cresceu bastante no país. Dependendo da atividade exercida pelo profissional, pode ser mais vantajoso formalizar-se pelo MEI. Já se a intenção é abrir um negócio com uma equipe de funcionários, o ME é a opção mais adequada. Nesse texto, você vai encontrar a diferença entre MEI e ME, além de respostas para as suas dúvidas sobre essas duas opções.

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual foi criado com o objetivo de formalizar a atividade do trabalhador autônomo que consegue faturar até R$81 mil ao ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ. Todas as atividades profissionais que podem se formalizar através do MEI se encontram em uma lista, no próprio site.

Após a formalização, o trabalhador precisa contribuir com um valor fixo, dependendo da atividade. Para comércio e indústria, é de R$50,90. Já para prestação de serviços, custa R$54,90. No caso de comércio e serviços, é R$55,90.

Como funciona o ME?

A Microempresa já é algo maior. Para formalizar o seu negócio, é preciso ver quantos sócios a empresa possui. Confira abaixo as opções de ramos que o empreendedor pode seguir de acordo com o tipo de microempresa que deseja abrir.

1- O empresário é a categoria dos empreendedores com firmas individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, etc.

2- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio, e tem o capital de, pelo menos, 100 vezes o valor de um salário mínimo.

3- Na sociedade simples, é obrigatório ter um sócio. Ela serve para empreendedores que prestam atendimento a cidadãos comuns, como, por exemplo: médicos, dentistas, advogados, etc.

4- Sociedade Empresária acontece quando uma equipe se junta para circulação de produtos e serviços. Pode ser dividida em dois tipos:

  • Sociedade Limitada: empreendimentos de pequeno e médio porte;
  • Sociedade Anônima: para negócios de grande porte e, portanto, não faz parte das MEs.

As principais diferenças entre MEI e ME

Agora que as características de cada área foram apresentadas, vamos seguir com a diferença entre MEI e ME. O que mais diferencia as duas é a questão do faturamento: o limite para o Microempreendedor Individual é de R$81 mil ao ano e o da Microempresa é de R$360 mil ao ano. Além disso, tem a questão da formalização. No caso do MEI, é bem simples, já que pode ser feito diretamente pela plataforma digital. No caso da ME, é necessário um contrato social.

Sobre a questão contábil, para o MEI é bem simples. Não é necessário ter um livro de contabilidade da empresa, mas o empresário tem a obrigação de registrar as entradas e as saídas mensalmente. Na ME, é obrigatório cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa.

Conte com assessoria contábil para o seu negócio

É fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV, para iniciar o seu empreendimento. Fundada há mais de 4 anos, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com sede no Rio de Janeiro, ela busca estar sempre atenta às novidades do segmento e proporcionar atendimentos personalizados e aprimoramento constante dos serviços.