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Parcelamento do FGTS: o que é e como funciona

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um recurso que gera uma reserva financeira para trabalhadores e é formado por contribuições obrigatórias que as empresas realizam. 

No caso de negócios que não conseguem cumprir essa obrigação, é possível usar o parcelamento do FGTS. Para saber mais, continue a leitura!

Conhecido como Parcelamento de Débitos de FGTS e Contribuição Social, o parcelamento do FGTS é um recurso que permite com que empresas que não depositaram valores do fundo de garantia parcelarem débitos causados pelo não pagamento do fundo de garantia. 

Realizar essa contribuição de maneira regular é essencial para evitar problemas com órgãos de fiscalização, já que é obrigatório, no caso de empresas que possuem funcionários contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), depositar 8% do salário deles na conta do FGTS de cada colaborador.

Nem todas as empresas contam com recursos suficientes para realizar todos os depósitos relacionados ao fundo para seus funcionários. Uma alternativa é recorrer ao parcelamento do FGTS. 

Esse parcelamento é um acordo realizado entre a Caixa, banco que administra o FGTS, e os empregadores. Com isso, as empresas conseguem regularizar uma situação de falta de pagamento e recebem o Certificado de Regularidade do FGTS, documento que comprova os depósitos em dia.

Como parcelar o FGTS?

É possível pedir o parcelamento do FGTS pela internet, via site Conectividade Social ICP, da Caixa. E vale ressaltar que é necessário contar com Certificado Digital. Os prazos de parcelamento e valores mínimos das parcelas são os seguintes:

  • até 85 parcelas para empresas em geral;
  • limite de 120 parcelas para micro e pequenas empresas;
  • até 100 parcelas para empresas públicas;
  • limite de 100 parcelas para empresas em recuperação judicial, liquidação ou intervenção.

Além disso, é importante ter atenção aos valores mínimos das parcelas:

  • R$ 432,59 no caso de empregadores em geral;
  • R$ 216,29 para micro e pequenas empresas.

A primeira parcela terá vencimento em 30 dias após a data em que o acordo for fechado.

Para saber mais sobre o parcelamento do FGTS, entre em contato com os contadores da FRV! Contamos com uma excelente equipe para auxiliar a sua empresa!

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Entenda como funciona o FGTS

Todos os trabalhadores com pelo menos três anos de carteira assinada têm direito ao FGTS, mas nem todos conseguem acompanhar o pagamento e também quanto devem receber. Para as empresas, o ideal é que contratem o serviço de uma empresa de contabilidade para organizar as demandas dos colaboradores

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, além de ser um recurso utilizado na construção de uma reserva de segurança para o trabalhador, que será utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio. Ele também é muito usado para financiamento da casa própria, bem como para pagar dívidas, criar um fundo de emergência, investir na aposentadoria privada e até adquirir um consórcio imobiliário. 

E como isso funciona?

Mensalmente, o empregador realiza o depósito correspondente a 8% do salário bruto, para cada funcionário. O valor é depositado automaticamente na Caixa Econômica Federal por meio de conta aberta com o contrato de trabalho. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Os trabalhadores temporários recebem 2% sobre o valor do salário bruto. Já para os empregados domésticos, o depósito de 8% do salário é facultativo ao empregador e, para que o recolhimento seja efetivado, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

Na rescisão de contrato por parte do empregador e sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador, calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.

Vale ressaltar que a empresa deverá contribuir durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde, acidente de trabalho, quando o empregado tiver que prestar serviço militar ou em caso de licença maternidade ou paternidade. Ou seja, os depósitos não incidem também sobre o pagamento de:

• Férias e abono;

• Décimo terceiro salário; 

• Aviso prévio trabalhado ou indenizado; 

• Horas extras e adicionais noturnos; 

• Interrupção do contrato de trabalho.

Extrato do FGTS

A cada novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato no FGTS. Existem dois tipos de contas:

• Conta Ativa: é a conta que o empregado recebe os depósitos mensalmente e rende juros.

• Conta Inativa: contas de empresas em que o trabalhador pediu demissão. A conta inativa fica com o saldo retido, pois o saque integral não é liberado nesses casos, mas não recebe novos depósitos. Entretanto, continua rendendo juros e atualização monetária.

Como consultar o FGTS

Você pode e deve consultar o saldo do FGTS. Para isso, é necessário fazer um cadastro no site da Caixa ou também no aplicativo do FGTS, que você pode baixar em seu smartphone.

Siga algumas etapas:

1. Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”;

2. Confirme que aceita o regulamento;

3. Preencha os seus dados pessoais;

4. Cadastre uma senha.

Qual é a melhor modalidade de saque?  

A melhor modalidade de saque vai depender muito da necessidade do trabalhador, mas é importante entender quais são e quais as diferenças essenciais entre elas. 

Saque-aniversário

O saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire parte do valor disponível do fundo de garantia (que varia de acordo com o saldo da conta), uma vez por ano. É opcional e quem escolher por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, só receberá a multa de 40% do FGTS. O prazo para adesão é sempre até o último dia útil do mês de aniversário do contribuinte.

Os saques podem ser feitos dentro de três meses, sendo aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e fechado no último dia do segundo mês seguinte. O valor varia de acordo com a renda mensal e com o saldo presente no fundo de garantia do servidor. Confira o novo calendário:

Calendário do saque-aniversário de 2022

Mês do AniversárioInício do SaqueFim do Saque
Janeiro3 de janeiro31 de março
Fevereiro1º de fevereiro29 de abril
Março2 de março29 de abril
Abril1º de abril30 de junho
Maio2 de maio29 de julho
Junho1º de junho31 de agosto
Julho1º de julho30 de setembro
Agosto1º de agosto31 de outubro
Setembro1º de setembro30 de novembro
Outubro3 de outubro30 de dezembro
Novembro1º de novembro31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro28 de fevereiro de 2023

Fonte: Caixa

Saque rescisão

Disponibilizado no momento da demissão sem justa causa, o saque-rescisão é liberado de uma só vez depois que solicitado, além das multas rescisórias sobre o valor do fundo. O saque-rescisão pode ser acionado pelo aplicativo “Meu FGTS” ou direto na agência da Caixa.

Quais são os documentos necessários?

• Documento de identificação;

• Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;

• Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.

Todas essas informações valem para você, sendo empregador ou empregado, pois elas esclarecem os direitos e obrigações de ambas as partes. Gostou do artigo? Então, continue por aqui e confira as 7 vantagens de contratar um contador para a sua empresa.

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FGTS: 5 maneiras de sacar o benefício

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Ou seja, que são contemplados pelo regime da CLT. Além deste grupo, os operários rurais, safreiros, intermitentes, temporários, avulsos, domésticos e atletas profissionais também têm esse direito.

No entanto, há muitas dúvidas em torno do saque do FGTS. Afinal, só é possível sacar o valor quando demitido por justa causa? A resposta é não. Para saber quais são as outras situações permitidas, continue a leitura!

Entenda o FGTS

Garantido por lei, o FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido por justa causa. Para isto, os empregadores precisam depositar 8% do salário do funcionário todo mês na conta vinculada ao benefício.

Dito isto, podemos dizer que o FGTS funciona como uma espécie de reserva financeira do trabalhador no Brasil. E, por isso, só podem ser sacados em algumas situações. Vejamos quais!

1. Saque-aniversário

Disponibilizada há pouco tempo, o saque-aniversário permite que o trabalhador faça um saque anual no mês do seu aniversário. No entanto, é liberado apenas uma parte do saldo do benefício.

Além disso, ao optar por esta modalidade, que é opcional, perderá o direito de sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa. Já as verbas rescisórias, não sofrem interferência. Porém, o saque-rescisão será bloqueado por 25 meses caso seja feito o saque-aniversário.

2. Saque-rescisão

O mais conhecido, e talvez o mais procurado, é o saque-rescisão. Este contempla trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Brasileiros nessa situação ainda têm direito às verbas rescisórias, como a própria multa de 40% sobre o FGTS.

3. FGTS na compra de imóvel

O saque de FGTS para a compra de imóvel também é uma modalidade bem conhecida e utilizada pelos brasileiros. Aqui, o governo libera o saldo do benefício para o trabalhador comprar uma propriedade ou para adiantar suas prestações.

No entanto, este saque exige alguns requisitos, como:

  • O imóvel não pode passar de R$ 1,5 milhão;
  • O trabalhador precisa ter, pelo menos, 3 anos de registro na carteira;
  • A propriedade deve ser localizada na região urbana;
  • Não é permitido já ter um imóvel na mesma cidade onde pretende comprar um novo;
  • Necessário residir ou trabalhar na mesma região onde financiará o imóvel;
  • Não ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH).

4. Saque do FGTS por motivo de doença

Embora o saque seja liberado em casos de doença, essa modalidade contempla apenas 3 casos mais graves, sendo eles:

  • Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes é diagnosticado com câncer;
  • Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes for diagnosticado com o vírus da Aids (HIV);
  • Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes estiver em estágio final de doença grave.

No caso do último tópico, são considerados os quadros de esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível e incapacitante e doenças nos rins ou fígado.

5. Saque do FGTS por aposentadoria

Por último, temos o saque por aposentadoria. O trabalhador aposentado tem direito a receber o valor integral do FGTS.

Mesmo que continue trabalhando na mesma empresa na qual deu entrada na aposentadoria, o contribuinte pode realizar o saque e continuar sacando mensalmente depósitos feitos no seu Fundo de Garantia. No entanto, caso mude de empresa, os valores serão retidos e só poderão ser resgatados após uma demissão sem justa causa.

Conte com FRV para resgatar seu FGTS

Ainda com dúvidas quanto ao saque do FGTS? Entre em contato com a FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil, e saiba mais sobre seus direitos. Nossa equipe possui ampla experiência em serviços de assessoria trabalhista, revisão tributária, assessoria financeira e muito mais. Além disso, oferecemos assistência a profissionais de RH e empresas em geral.