Entre as viradas de um ano para outro, todos têm a expectativa de mudanças. O brasileiro obteve uma boa notícia em 30 de dezembro de 2020. Nesse dia, a Medida Provisória nº 1.021/20 reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00. A conversão começou a valer no dia 1º de janeiro de 2021. Com ela, profissionais e empregadores precisaram fazer alterações no eSocial. Mas você sabe o que é esse sistema e quais são as obrigações acessórias? Será que você precisa utilizar o eSocial? Confira nesse texto!
O que é eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um plano criado pelo Governo Federal com o objetivo de unificar em uma plataforma virtual todos os dados sobre os trabalhadores que as empresas têm a obrigação de informar ao Ministério. Essas informações estão relacionadas às acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
O eSocial foi gerado em 2014 justamente para facilitar o envio destes documentos, que antes eram entregues separadamente. Ao integrar tais materiais, o eSocial se torna um grande banco de dados de variados órgãos e entidades, que são o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência (MPS) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com a melhora da forma de encaminhamento de dados, a burocracia para tal atividade e a coleta de informações duplicadas foram reduzidas. Assim, o Governo consegue fazer uma melhor fiscalização, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários, e evitar a sonegação de impostos. Além disso, o eSocial possibilitou o crescimento da arrecadação de tributos.
Quais são as obrigações acessórias abrangidas no eSocial?
Confira abaixo quais são as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que o eSocial contempla:
- Folha de pagamento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
Quem precisa aderir ao eSocial?
Ao contratar prestação de serviço efetivada em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, é exigido o uso do eSocial. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Logo, o site deve ser usado para o controle de empregados domésticos. Pessoas físicas precisam ter atenção para emitir os dados dentro dos prazos. No caso das empresas, todas devem aderir ao sistema, independente do setor, faturamento ou porte. Estão inclusas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham funcionário atuando.
Conte com um profissional contábil na adesão do eSocial
O eSocial facilitou o envio de documentos para órgãos e entidades. No entanto, ainda assim, todo esse processo costuma ser difícil para profissionais e organizações. Por isso, é fundamental contar com uma empresa de empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Com sede no Rio de Janeiro, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por isso, nossos profissionais são altamente qualificados, experientes e capacitados para colaborar com a sua adesão ao eSocial, que é obrigatória. Entre em contato conosco!