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Como emitir a nota fiscal MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de formalizar a atividade do trabalhador autônomo que consegue faturar até R$ 81 mil ao ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as suas principais obrigações está a emissão de nota fiscal MEI. Essa atividade ainda gera algumas dúvidas para o Microempreendedor. Por isso, será apresentado neste artigo um passo a passo de como emitir a nota fiscal para não ter erros.

Entenda como emitir a nota fiscal MEI

A nota fiscal de prestação de serviço (NFS-e) precisa ser emitida no órgão específico da Prefeitura onde o serviço será realizado. Sendo assim, para emitir a nota fiscal MEI, é necessário verificar as regras do município em questão. Porém, os passos para a emissão são básicos. Acompanhe abaixo como realizar.

1° passo: Cadastro na Prefeitura

Para iniciar a emissão da nota fiscal MEI, é preciso, primeiramente, fazer o cadastro no site da Prefeitura e pedir autorização para emitir o documento. A Secretaria Municipal será responsável por verificar o CNPJ e liberar a emissão da NFS-e.

2° passo: Acesse o sistema Municipal

Após receber a autorização, o microempreendedor receberá no e-mail cadastrado um login e uma senha para acesso ao sistema da Prefeitura. Com os dados em mãos, é só acessar o site indicado e preencher o formulário com as informações que são solicitadas. Lembre-se de estar com os documentos necessários.

3° passo: Preenchimento da nota

O próximo passo é preencher os dados e emitir a nota fiscal MEI. Tenha atenção às informações de quem está contratando, descrição do serviço e o valor acordado. Além disso, tenha cuidado durante esse preenchimento, pois qualquer erro pode gerar grandes consequências e levar o microempreendedor a uma investigação por parte do Fisco. Faça uma revisão de todos os dados. Caso ocorra algum erro, é possível cancelar a NFS-e e emitir uma nova. Após a conferência, é só pedir para que o sistema faça a emissão.

4° passo: Guarde sua Nota Fiscal Eletrônica

Esse é o último passo. A nota fiscal MEI foi emitida pelo sistema da Prefeitura. Agora, é só salvar o documento. Isso é muito importante. Por isso, não esqueça desse passo. Os sistemas disponibilizam o download em PDF e XML. O certo é salvar as duas versões e enviar as cópias para os clientes. O prazo de armazenamento de uma Nota Fiscal é de 05 anos, tempo máximo que a fiscalização do Governo pode retroagir.

Emissão da nota fiscal MEI para o comércio

Caso seja necessário a emissão da nota fiscal MEI para o comércio, existem duas opções. A primeira é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), que pode ser solicitada diretamente para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) do estado ao qual o MEI é registrado. Portanto, neste momento, será solicitado o tipo de nota e a natureza da operação. Para a emissão dessa nota, é necessário ter um cadastro na Inscrição Estadual. Caso não tenha, o contribuinte terá que fazer a solicitação de uma Nota Fiscal Avulsa na Secretaria da Fazenda do Município.

A outra opção é a Nota Fiscal Série D, que só pode ser usada para mercadorias retiradas em lojas, sem exceções. Sendo assim, para a emissão deste documento, é necessário informar ao SEF sobre o uso e a impressão do bloco na gráfica.

Vantagens de emitir a nota fiscal MEI

Além de estar dentro da legalidade com esse ato, a autorização para emitir a nota fiscal é um passo importante na formalização do MEI. Com este documento em mãos, o microempreendedor individual tem a possibilidade de tirar os seus serviços de informalidade e tem a chance de fazer negócios com grandes empresas e aumentar o seu faturamento.

Assessoria contábil é na FRV

É bem fácil fazer a emissão da nota fiscal MEI, além de ser bem importante para o negócio e evitar problemas fiscais. Para aproveitar mais ainda essas vantagens, o ideal é contratar um serviço de assessoria contábil para o seu empreendimento. Para isso, conte com o auxílio da FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil. No mercado desde 2016, oferecemos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com escritório em Campo Grande, bairro do Rio de Janeiro, temos uma equipe técnica formada por profissionais qualificados com mais de 15 anos de carreira. Entre em contato, pois iremos te ajudar com as burocracias no seu negócio.

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Entenda o que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Cada vez mais, o número de empreendedores cresce no Brasil. Muitos profissionais estão deixando os seus empregos e abrindo o próprio negócio, seja como MEI ou ME. Mas essa escolha tem algumas questões. O Brasil é classificado entre os países mais burocráticos do mundo. Cada novidade na lei com o objetivo de facilitar a forma de empreender, é uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Uma nova forma, que foi aprovada pelo governo, pode ajudar os pequenos empreendedores na criação do seu negócio. Essa possibilidade é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é SLU?

SLU é uma classificação de empresa onde não há a necessidade de sócio para a abertura do negócio. O empreendedor pode ser o único dono da sua própria firma. Outra questão que descreve esse tipo de organização, é que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro expressivo, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Quais os benefícios da SLU?

Esse modelo jurídico tem ganhado grande reconhecimento atualmente. Com isso, tem atraído cada vez mais novos empreendedores que buscam por segurança na hora da abertura da empresa. Esses novos empreendedores acabam optando por esse formato por ser um modelo que oferece maior possibilidade de crescimento. Veja abaixo algumas das vantagens desse tipo de negócio.

  • Não precisa de sócio para abrir a empresa;
  • Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
  • Possibilidade de abrir mais de uma empresa nesse formato.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Depois de entender melhor sobre esse modelo e descobrir as vantagens que são oferecidas, o próximo passo é saber como funciona a abertura desse processo. Assim como outros procedimentos, são necessárias etapas para a conclusão da abertura da SLU. Confira abaixo quais são!

Contrato Social

Elaboração e assinatura de um Contrato Social com as informações sobre a empresa e suas características, sendo elas, tipo de empresa, atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização, dados pessoais do sócio proprietário e demais detalhes.

Junta Comercial

Registro da empresa na Junta Comercial da cidade em que a empresa será aberta.

CNPJ

Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Alvará de funcionamento

Etapa feita na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar. É obrigatório que seja aceito para que a empresa possa exercer suas funções legalmente, em local apropriado e aceito.

Inscrição no regime tributário

Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso tudo é visto e analisado através de uma análise contábil adequada.

Assessoria contábil é com a FRV

Agora que você já sabe o que é SLU, quais são os seus benefícios e as etapas necessárias para a sua abertura, que tal uma assessoria contábil? A FRV é uma empresa de consultoria e assessoria contábil. Criada em 2016, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com profissionais qualificados e experientes, a empresa está sempre atenta às novidades do segmento, proporcionando atendimentos personalizados e realizando o aprimoramento constante dos serviços.

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Quais os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Uma empresa precisa seguir os trâmites legais para não ter problemas com a Justiça em diversas áreas. Uma delas é deixar de fácil acesso os documentos da empresa no estabelecimento empregador, em local público e visível, para exibição à fiscalização e para conhecimento dos colaboradores.

Vamos entender melhor sobre os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Os documentos previdenciários e trabalhistas são uns dos que precisam estar afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa por motivos legais. Eles devem estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da região. Os documentos da empresa são classificados em algumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a fiscalização e a região. Confira os principais abaixo:

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E CARTÃO DO CNPJ

Todas as empresas devem expor em local visível o alvará de localização da Prefeitura. Também é necessário exibir o cartão CNPJ da empresa.

ALVARÁ SANITÁRIO

Estabelecimentos dos segmentos de saúde, alimentício e zoonose devem apresentar em local visível o alvará expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e da cidade, essa regra pode se aplicar a todos os segmentos.

LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

Todas as empresas necessitam ter o laudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros.

OPÇÃO PELO SIMPLES

Empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples deverão manter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES.

LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME

Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixar em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos.

HORÁRIO DE TRABALHO

O quadro de avisos deve ter o horário de trabalho. Se ele não for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação, ficando dispensado o uso do quadro nesse caso.

ESCALAS

Quando o serviço exige trabalho em dias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados, desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de revezamento. Nela, devem estar determinados os dias de folga.

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas no quadro de avisos durante todo o mês.

CONVENÇÕES COLETIVAS

Os acordos coletivos de trabalho e convenções devem estar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem compreendidos.

FÉRIAS COLETIVAS

Se a empresa optar por férias coletivas, as datas de início e finalização do descanso devem estar afixadas no quadro de avisos.

INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO

Para prevenir doenças e acidentes no ambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no quadro de avisos da empresa. Entre elas, devem estar: proteção contra incêndios, instalações elétricas, indústria da construção, mineração, explosivos, inflamáveis e combustíveis, água não potável, rotulagem não preventiva, mapas de riscos, trabalho portuário, caldeiras, transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

LEI 9.294/1996 – PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR”

Essa lei proíbe o consumo de cigarros em locais fechados, independentemente de serem públicos, privados ou coletivos.

LEI 10.048/2000 – PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Empresas e estabelecimentos comerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, apresentando placa que informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial nos termos da lei.

LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990)

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON

O empresário, comerciante ou prestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizá-lo de maneira imediata e gratuita ao cliente.

LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Estabelecimentos comerciais, especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de funcionamento, desde que não impliquem em redução da carga normal mensal de operação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições trabalhistas vigentes.

LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS

Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, a seguinte informação: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física e psicológica”.

LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA

De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.

LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO

A Lei 12741/12 indica a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos comercializados.

Tenha uma assessoria contábil e garanta que documentos da empresa estejam disponibilizados corretamente

Como observado, a lista de documentos da empresa é bem longa e ainda existem outros cartazes obrigatórios de acordo com a atividade e com as legislações estaduais ou municipais. Para evitar problemas com a Justiça, é importante contar com uma assessoria contábil. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por termos vasta experiência no ramo e uma equipe técnica de profissionais com mais de 15 anos de carreira, somos altamente qualificados para ajudar a sua empresa. Entre em contato conosco!