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Você está atento aos prazos de entrega da ECD e ECF 2022?

Você já finalizou o balanço patrimonial de 2021? Então, pode começar a enviar a documentação para a Receita Federal. Para te ajudar com a contabilidade e facilitar a gestão do seu negócio, você pode contar com a FRV Oliveira e Arruda.

Mas, antes dos prazos, vamos explicar o significado de cada sigla:

-> ECD: Escrituração Contábil Digital;

-> ECF: Escrituração Contábil Fiscal.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É uma obrigação anual, que substitui, eletronicamente, os antigos livros contábeis diários contendo o balanço patrimonial, demonstração de resultado, entre outros documentos.

Antes do SPED Contábil, esses registros eram autenticados anualmente na Junta Comercial. O formato eletrônico tornou o processo de envio de informações contábeis ao governo mais simples e prático, eliminando a necessidade de impressão e arquivamento de documentos físicos.

Entre os livros (e seus auxiliares) que fazem parte da ECD, estão:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro de balancetes diários e fichas de lançamento;
  • A ECD deve ser enviada uma vez por ano ao SPED, com referência ao ano-calendário anterior.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

As pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

Pensando frente aos regimes tributários, as condições são as seguintes:

Lucro Real

Todas as pessoas jurídicas que optaram por este regime.

Lucro Presumido

A pessoa jurídica que:

  • não optou pela escrituração de Livro Caixa; ou
  • distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escritura do Livro Caixa.

Imunes / Isentas:

Aquela que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior a R$ 4.800.000 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

E, ainda:

  • demais pessoas jurídicas que não se enquadrem nas condições acima podem realizar a entrega de maneira facultativa;
  • Sociedades Jurídicas de Participação (SCP), quando enquadradas nas condições listadas anteriormente, devem realizar a entrega em livro próprio.

Os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerrarão no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

Não sabe se sua empresa está obrigada a entregar o ECD ou a ECF?

Entre em contato com os especialistas da FRV Oliveira e Arruda

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Qual a diferença entre ECD e ECF?

Esses dois documentos, Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são escriturações com prazos que uma empresa deve cumprir. Apesar das duas começarem com a mesma palavra, são diferentes. Algo que você precisa saber é que as duas são obrigatórias. Porém, cada uma tem a sua finalidade, características e prazos, definidos de ano em ano. Por isso, é importante saber a diferença entre ECD e ECF.

Existe diferença entre ECD e ECF?

As obrigações se diferenciam quando comparadas aos seus objetivos. A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários.Já a ECF, tem o propósito de adquirir informações sobre todos os procedimentos que podem ser influentes na composição e no valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa é uma explicação básica sobre a diferença entre ECD e ECF. Veja abaixo as características de cada uma.

Características da ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Antes, essa escrituração era feita em papel, mas, com a modernidade digital, este documento foi modificado para entrar nessa nova era. No formato digital, são apresentados na transmissão os livros:

  • Diários e seus auxiliares, se existirem;
  • Razões e seus auxiliares, se existirem;
  • Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento Comprobatórios dos Assentamentos neles escritos.

Portanto, é possível perceber que a ECD não é uma obrigatoriedade para todas as empresas. Exemplo disto são algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional, que estão dispensadas desta obrigação. O prazo para a entrega da declaração com as informações necessárias é até o dia 31 de julho.

Características da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação auxiliar que surgiu com o objetivo de conectar os dados contábeis e fiscais referentes ao levantamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, agiliza o processo fiscal e, consequentemente, aumenta a eficiência da fiscalização com o cruzamento de dados digitais.

É necessário seguir as regras do Manual de Orientação da Declaração. Esse manual descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração. O prazo para a entrega da declaração é originalmente fixado no último dia útil do mês de julho.

Quais pessoas jurídicas são obrigadas a entregar a ECD?

A ECD é direcionada às empresas que devem manter uma escrituração contábil, bem como aquelas entidades imunes e isentas. A Sociedade em Conta de Participação (SCP) se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD disposta em livro próprio. No caso dos contribuintes integrados ao ramo da Construção Civil, estes estão dispensados de declarar a EFD/ICMS/IPI, devendo apenas apresentar o Livro Registro de Inventário na ECD como livro auxiliar.

Ficam obrigadas a adotar a ECD referente aos fatos contábeis as seguintes empresas:

  • Lucro Real: todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda baseado neste regime.
  • Lucro Presumido: aquelas empresas que distribuírem, a título de lucros e sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcelas dos lucros ou dividendos superiores ao valor base de cálculo do tributo, após diminuir todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas e não optaram pelo Livro Caixa.

Quais pessoas jurídicas são obrigadas a declarar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas e no mesmo nível, inclusive aquelas imunes e isentas, sejam elas adeptas ao Lucro Real, Arbitrado ou Presumido, devem apresentar a ECF. A exceção se aplica às entidades optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte adeptas ao Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; além de pessoas jurídicas inativas.

Como não perder o prazo das declarações?

É importante saber sobre as diferenças entre ECD e ECF para não perder nenhum prazo. Para uma melhor organização, é importante contratar um profissional especializado na área para manter as declarações em dia e sem passar da data limite. Procure por uma boa assessoria contábil para o serviço. Na FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, você encontra serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral para uma melhor administração da sua empresa. Entre em contato conosco!