Você já finalizou o balanço patrimonial de 2021? Então, pode começar a enviar a documentação para a Receita Federal. Para te ajudar com a contabilidade e facilitar a gestão do seu negócio, você pode contar com a FRV Oliveira e Arruda.
Mas, antes dos prazos, vamos explicar o significado de cada sigla:
-> ECD: Escrituração Contábil Digital;
-> ECF: Escrituração Contábil Fiscal.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É uma obrigação anual, que substitui, eletronicamente, os antigos livros contábeis diários contendo o balanço patrimonial, demonstração de resultado, entre outros documentos.
Antes do SPED Contábil, esses registros eram autenticados anualmente na Junta Comercial. O formato eletrônico tornou o processo de envio de informações contábeis ao governo mais simples e prático, eliminando a necessidade de impressão e arquivamento de documentos físicos.
Entre os livros (e seus auxiliares) que fazem parte da ECD, estão:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Livro de balancetes diários e fichas de lançamento;
- A ECD deve ser enviada uma vez por ano ao SPED, com referência ao ano-calendário anterior.
Quem é obrigado a entregar a ECD?
As pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.
Pensando frente aos regimes tributários, as condições são as seguintes:
Lucro Real
Todas as pessoas jurídicas que optaram por este regime.
Lucro Presumido
A pessoa jurídica que:
- não optou pela escrituração de Livro Caixa; ou
- distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escritura do Livro Caixa.
Imunes / Isentas:
Aquela que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior a R$ 4.800.000 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.
E, ainda:
- demais pessoas jurídicas que não se enquadrem nas condições acima podem realizar a entrega de maneira facultativa;
- Sociedades Jurídicas de Participação (SCP), quando enquadradas nas condições listadas anteriormente, devem realizar a entrega em livro próprio.
Os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerrarão no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.
Não sabe se sua empresa está obrigada a entregar o ECD ou a ECF?
Entre em contato com os especialistas da FRV Oliveira e Arruda.