fbpx
Categorias
Blog

Auditoria contábil: o que é e para que serve?

Como anda a saúde financeira da sua empresa? A gestão contábil vai muito além de planilhas de receitas e despesas. É preciso transparência nas contas e análises periódicas. Por isso, o processo de auditoria contábil é indispensável.

Mas, afinal, como funciona esse serviço e quando deve ser realizado? É o que abordaremos neste artigo!

O que é auditoria contábil?

A auditoria contábil é caracterizada por análises financeiras de uma empresa. Ou seja, trata-se de um exame minucioso de documentos contábeis, registros internos e externos para identificar possíveis falhas de controle, irregularidades e até mesmo fraudes.

O processo de auditoria contábil pode, e deve, ser realizado em instituições de qualquer porte. Desta forma, empresários conseguem detectar com certa antecedência problemas financeiros que ainda possuem soluções viáveis.

Por que investir em uma auditoria contábil?

Contratar o serviço de auditoria contábil é uma ação estratégica, visto que profissionais terceirizados identificam e apresentam, sem intimidação por questões hierárquicas, indícios de fraudes ou falhas contábeis provocadas até mesmo pelo próprio setor de contabilidade da empresa ou por um sócio ou gestor.

Ou seja, os dados financeiros são apresentados de forma imparcial e técnica, sem qualquer omissão de receitas ou registros de pagamento.

Quando fazer o processo de auditoria contábil?

A auditoria contábil pode ser realizada quando o empresário achar necessário um relatório de transparência empresarial. Por vezes, investidores cobram o processo antes de investir capital institucional.

O que a auditoria fiscal analisa?

Como citamos acima, a auditoria contábil analisa de forma precisa toda documentação financeira da empresa. Mas, para exemplificar, o processo revela dados e ações de diversas áreas:

  • Administrativos;
  • Patrimoniais;
  • Técnicos (eficiência os serviços contábeis internos);
  • Financeiros;
  • Econômicos;
  • Éticos;
  • Sociais (análise da aplicação em ações sociais e ambientais).

Profissionais especialistas em auditoria contábil

O processo de auditoria contábil requer um exame minucioso e muita atenção para apresentar com precisão e eficiência a realidade financeira de uma empresa. Por isso, recomenda-se contratar profissionais qualificados para o serviço. Na FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil, você encontra uma equipe altamente técnica e experiente. Entre em contato conosco e saiba mais!

Categorias
Blog

Saiba como abrir um MEI

Vem crescendo o número de brasileiros que se descobrem como empreendedores. Apenas em 2020, foram solicitadas mais de 2,6 milhões de inscrições no Microempreendedor Individual (MEI), segundo o Sebrae.

A abertura do MEI é apenas o primeiro passo para se legalizar como empresa no Brasil. No entanto, este processo é bem burocrático e precisa de muita atenção para não ficar com nada pendente. Caso você tenha dúvidas em como se tornar um microempreendedor, continue a leitura deste artigo!

Por que se tornar um MEI?

Além de se legalizar como uma empresa, com direito ao cadastro no CNPJ, a abertura de MEI viabiliza muitos benefícios previdenciários ao trabalhador, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade.

Além disso, o recolhimento de tributos é bem simples. Isso porque o imposto é simplificado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, é cobrado mensalmente apenas uma taxa fixa. O empreendedor pode fazer o pagamento da quota pela plataforma do MEI ou pelo aplicativo MEI Fácil.

Por fim, com a abertura do MEI, a emissão da nota fiscal é viabilizada, bem como a venda de produtos e/ou serviços do profissional para o governo. Há diversos empreendedores que participam de editais públicos.

Processo de abertura do MEI

Um tanto burocrática, a abertura do MEI pode ser muito estressante. Há muitos relatos de profissionais que não concluem o processo por encontrar dificuldades no acesso aos sites.

Pensando nessa demanda, a equipe FRV Oliveira & Arruda preparou um passo a passo de como abrir o MEI. Confira!

1º passo: verifique sua situação

É importante ressaltar que nem todo profissional pode ser MEI. Pessoas com participação em outras empresas ou que exerçam atividades que não são contempladas pelo programa não são aceitas. Este é o caso de psicólogos e veterinários.

2° passo: crie sua conta no site do governo

Criar a conta no Portal Empreendedor é bem intuitivo e fácil. Basta clicar em “quero ser” (empreendedor) e se cadastrar.

3° passo: cadastro

A próxima etapa é finalizar o cadastro que foi iniciado no Portal do Empreendedor. Clique no botão “formalize-se” e informe seus dados da conta gov.br.

4º passo: defina o nome da sua empresa e as atividades

Aqui é a parte que você precisa escolher um nome para sua empresa. Já tem um em mente? Depois de criar a sua marca, é hora de selecionar quais atividades você oferece ao público.

Não deixe de colocar o CEP de onde sua empresa funcionará, mesmo que seja na sua casa.

5º passo: solicitação de alvará

A solicitação de alvará é uma das etapas mais burocráticas. Primeiro, é preciso conferir se o seu negócio requer um alvará para funcionar. Caso sim, o profissional deve preencher os formulários deste quesito e enviar para aprovação.

6º passo: emissão do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Antes de emitir o seu CCMEI, leia as declarações obrigatórias requeridas para concluir o processo.

7° passo: faça a emissão da nota fiscal

Após finalizar todo o processo, o empreendedor consegue acessar a plataforma do MEI que permite a emissão da nota fiscal.

Conte com a FRV para abrir o seu MEI

Quantos dados e passos são necessários para regularizar o MEI, não é mesmo?! Caso tenha ficado alguma dúvida em relação a este processo ou ainda encontre dificuldades, não exite em procurar por profissionais contábeis com experiência. Na FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil, você encontra uma equipe técnica e qualificada disposta a te auxiliar na abertura de MEI. Entre em contato conosco e saiba mais!

Categorias
Blog

Como emitir a nota fiscal MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de formalizar a atividade do trabalhador autônomo que consegue faturar até R$ 81 mil ao ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as suas principais obrigações está a emissão de nota fiscal MEI. Essa atividade ainda gera algumas dúvidas para o Microempreendedor. Por isso, será apresentado neste artigo um passo a passo de como emitir a nota fiscal para não ter erros.

Entenda como emitir a nota fiscal MEI

A nota fiscal de prestação de serviço (NFS-e) precisa ser emitida no órgão específico da Prefeitura onde o serviço será realizado. Sendo assim, para emitir a nota fiscal MEI, é necessário verificar as regras do município em questão. Porém, os passos para a emissão são básicos. Acompanhe abaixo como realizar.

1° passo: Cadastro na Prefeitura

Para iniciar a emissão da nota fiscal MEI, é preciso, primeiramente, fazer o cadastro no site da Prefeitura e pedir autorização para emitir o documento. A Secretaria Municipal será responsável por verificar o CNPJ e liberar a emissão da NFS-e.

2° passo: Acesse o sistema Municipal

Após receber a autorização, o microempreendedor receberá no e-mail cadastrado um login e uma senha para acesso ao sistema da Prefeitura. Com os dados em mãos, é só acessar o site indicado e preencher o formulário com as informações que são solicitadas. Lembre-se de estar com os documentos necessários.

3° passo: Preenchimento da nota

O próximo passo é preencher os dados e emitir a nota fiscal MEI. Tenha atenção às informações de quem está contratando, descrição do serviço e o valor acordado. Além disso, tenha cuidado durante esse preenchimento, pois qualquer erro pode gerar grandes consequências e levar o microempreendedor a uma investigação por parte do Fisco. Faça uma revisão de todos os dados. Caso ocorra algum erro, é possível cancelar a NFS-e e emitir uma nova. Após a conferência, é só pedir para que o sistema faça a emissão.

4° passo: Guarde sua Nota Fiscal Eletrônica

Esse é o último passo. A nota fiscal MEI foi emitida pelo sistema da Prefeitura. Agora, é só salvar o documento. Isso é muito importante. Por isso, não esqueça desse passo. Os sistemas disponibilizam o download em PDF e XML. O certo é salvar as duas versões e enviar as cópias para os clientes. O prazo de armazenamento de uma Nota Fiscal é de 05 anos, tempo máximo que a fiscalização do Governo pode retroagir.

Emissão da nota fiscal MEI para o comércio

Caso seja necessário a emissão da nota fiscal MEI para o comércio, existem duas opções. A primeira é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), que pode ser solicitada diretamente para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) do estado ao qual o MEI é registrado. Portanto, neste momento, será solicitado o tipo de nota e a natureza da operação. Para a emissão dessa nota, é necessário ter um cadastro na Inscrição Estadual. Caso não tenha, o contribuinte terá que fazer a solicitação de uma Nota Fiscal Avulsa na Secretaria da Fazenda do Município.

A outra opção é a Nota Fiscal Série D, que só pode ser usada para mercadorias retiradas em lojas, sem exceções. Sendo assim, para a emissão deste documento, é necessário informar ao SEF sobre o uso e a impressão do bloco na gráfica.

Vantagens de emitir a nota fiscal MEI

Além de estar dentro da legalidade com esse ato, a autorização para emitir a nota fiscal é um passo importante na formalização do MEI. Com este documento em mãos, o microempreendedor individual tem a possibilidade de tirar os seus serviços de informalidade e tem a chance de fazer negócios com grandes empresas e aumentar o seu faturamento.

Assessoria contábil é na FRV

É bem fácil fazer a emissão da nota fiscal MEI, além de ser bem importante para o negócio e evitar problemas fiscais. Para aproveitar mais ainda essas vantagens, o ideal é contratar um serviço de assessoria contábil para o seu empreendimento. Para isso, conte com o auxílio da FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil. No mercado desde 2016, oferecemos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com escritório em Campo Grande, bairro do Rio de Janeiro, temos uma equipe técnica formada por profissionais qualificados com mais de 15 anos de carreira. Entre em contato, pois iremos te ajudar com as burocracias no seu negócio.

Categorias
Blog

Qual a diferença entre ECD e ECF?

Esses dois documentos, Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são escriturações com prazos que uma empresa deve cumprir. Apesar das duas começarem com a mesma palavra, são diferentes. Algo que você precisa saber é que as duas são obrigatórias. Porém, cada uma tem a sua finalidade, características e prazos, definidos de ano em ano. Por isso, é importante saber a diferença entre ECD e ECF.

Existe diferença entre ECD e ECF?

As obrigações se diferenciam quando comparadas aos seus objetivos. A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários.Já a ECF, tem o propósito de adquirir informações sobre todos os procedimentos que podem ser influentes na composição e no valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa é uma explicação básica sobre a diferença entre ECD e ECF. Veja abaixo as características de cada uma.

Características da ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Antes, essa escrituração era feita em papel, mas, com a modernidade digital, este documento foi modificado para entrar nessa nova era. No formato digital, são apresentados na transmissão os livros:

  • Diários e seus auxiliares, se existirem;
  • Razões e seus auxiliares, se existirem;
  • Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento Comprobatórios dos Assentamentos neles escritos.

Portanto, é possível perceber que a ECD não é uma obrigatoriedade para todas as empresas. Exemplo disto são algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional, que estão dispensadas desta obrigação. O prazo para a entrega da declaração com as informações necessárias é até o dia 31 de julho.

Características da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação auxiliar que surgiu com o objetivo de conectar os dados contábeis e fiscais referentes ao levantamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, agiliza o processo fiscal e, consequentemente, aumenta a eficiência da fiscalização com o cruzamento de dados digitais.

É necessário seguir as regras do Manual de Orientação da Declaração. Esse manual descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração. O prazo para a entrega da declaração é originalmente fixado no último dia útil do mês de julho.

Quais pessoas jurídicas são obrigadas a entregar a ECD?

A ECD é direcionada às empresas que devem manter uma escrituração contábil, bem como aquelas entidades imunes e isentas. A Sociedade em Conta de Participação (SCP) se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD disposta em livro próprio. No caso dos contribuintes integrados ao ramo da Construção Civil, estes estão dispensados de declarar a EFD/ICMS/IPI, devendo apenas apresentar o Livro Registro de Inventário na ECD como livro auxiliar.

Ficam obrigadas a adotar a ECD referente aos fatos contábeis as seguintes empresas:

  • Lucro Real: todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda baseado neste regime.
  • Lucro Presumido: aquelas empresas que distribuírem, a título de lucros e sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcelas dos lucros ou dividendos superiores ao valor base de cálculo do tributo, após diminuir todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas e não optaram pelo Livro Caixa.

Quais pessoas jurídicas são obrigadas a declarar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas e no mesmo nível, inclusive aquelas imunes e isentas, sejam elas adeptas ao Lucro Real, Arbitrado ou Presumido, devem apresentar a ECF. A exceção se aplica às entidades optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte adeptas ao Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; além de pessoas jurídicas inativas.

Como não perder o prazo das declarações?

É importante saber sobre as diferenças entre ECD e ECF para não perder nenhum prazo. Para uma melhor organização, é importante contratar um profissional especializado na área para manter as declarações em dia e sem passar da data limite. Procure por uma boa assessoria contábil para o serviço. Na FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, você encontra serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral para uma melhor administração da sua empresa. Entre em contato conosco!

Categorias
Blog Contabilidade

DARF: o que é e como emitir?

Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido como DARF, é uma guia que faz parte da rotina dos empresários. É por esse documento que os impostos são recolhidos. Portanto, o DARF assegura que suas aplicações financeiras estejam regularizadas perante a Receita Federal. Neste artigo, vamos explicar melhor como o DARF funciona, quais são suas características e como emitir esse documento. Confira!

O que é DARF?

O DARF serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade diante da Receita Federal. Sendo assim, é um guia que avalia vários tributos. Entre eles estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
  • Programa Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Relação do DARF com investimentos

Essa declaração é importante para investidores. Quem investe na renda variável precisa recolher os tributos e declarar os valores no IR. No caso das operações de day trade, 1% sobre os rendimentos fica retido na fonte. Para posição, esse percentual cai para 0,005%.

O restante deve ser declarado e sofrer o recolhimento de impostos. Caso esse processo não seja realizado e a emissão e o pagamento da guia seja ignorado, você pode sofrer sanções do Fisco. Para entender o que é DARF, ainda é necessário saber que existem dois modelos de guia. Veja quais são:

Simples

Foi utilizado de 1997 a 2011. Na época, era utilizado por empresas enquadradas em um regime tributário diferenciado. Assim, era gerada a guia para pagamento de IRPJ, PIS, CSLL e Cofins. Esse modelo foi extinto em 2011, a partir da instituição do Simples Nacional. Desde então, é adotado o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Comum

É o único ainda em vigor. É usado para o recolhimento de impostos de pessoas físicas e jurídicas. É aplicável para casos de investimentos e empresas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Também é válido para operações de importação.

Quem precisa emitir DARF?

A emissão do DARF é necessária para quem tem tributos federais para pagar. Podemos citar como exemplo as pessoas que possuem imóveis alugados. A renda vinda dos aluguéis está sujeita a imposto de renda. Já no caso dos investidores, quem faz negociações nas bolsas de valores precisa emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto necessário.

Não esquente a cabeça com o DARF da sua empresa!

Preencher o DARF referente aos impostos e entregá-lo na data correta pode ser um desafio para o empreendedor, tendo tantas outras tarefas na empresa. Para evitar erros ou opagamento de juros e multas, que podem ser prejudiciais para a sua empresa, conte com um serviço de contabilidade seguro e moderno para fazer os processos do seu empreendimento. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Entre em contato conosco!

Categorias
Blog Contabilidade

Entenda o que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Cada vez mais, o número de empreendedores cresce no Brasil. Muitos profissionais estão deixando os seus empregos e abrindo o próprio negócio, seja como MEI ou ME. Mas essa escolha tem algumas questões. O Brasil é classificado entre os países mais burocráticos do mundo. Cada novidade na lei com o objetivo de facilitar a forma de empreender, é uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Uma nova forma, que foi aprovada pelo governo, pode ajudar os pequenos empreendedores na criação do seu negócio. Essa possibilidade é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é SLU?

SLU é uma classificação de empresa onde não há a necessidade de sócio para a abertura do negócio. O empreendedor pode ser o único dono da sua própria firma. Outra questão que descreve esse tipo de organização, é que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro expressivo, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Quais os benefícios da SLU?

Esse modelo jurídico tem ganhado grande reconhecimento atualmente. Com isso, tem atraído cada vez mais novos empreendedores que buscam por segurança na hora da abertura da empresa. Esses novos empreendedores acabam optando por esse formato por ser um modelo que oferece maior possibilidade de crescimento. Veja abaixo algumas das vantagens desse tipo de negócio.

  • Não precisa de sócio para abrir a empresa;
  • Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
  • Possibilidade de abrir mais de uma empresa nesse formato.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Depois de entender melhor sobre esse modelo e descobrir as vantagens que são oferecidas, o próximo passo é saber como funciona a abertura desse processo. Assim como outros procedimentos, são necessárias etapas para a conclusão da abertura da SLU. Confira abaixo quais são!

Contrato Social

Elaboração e assinatura de um Contrato Social com as informações sobre a empresa e suas características, sendo elas, tipo de empresa, atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização, dados pessoais do sócio proprietário e demais detalhes.

Junta Comercial

Registro da empresa na Junta Comercial da cidade em que a empresa será aberta.

CNPJ

Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Alvará de funcionamento

Etapa feita na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar. É obrigatório que seja aceito para que a empresa possa exercer suas funções legalmente, em local apropriado e aceito.

Inscrição no regime tributário

Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso tudo é visto e analisado através de uma análise contábil adequada.

Assessoria contábil é com a FRV

Agora que você já sabe o que é SLU, quais são os seus benefícios e as etapas necessárias para a sua abertura, que tal uma assessoria contábil? A FRV é uma empresa de consultoria e assessoria contábil. Criada em 2016, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com profissionais qualificados e experientes, a empresa está sempre atenta às novidades do segmento, proporcionando atendimentos personalizados e realizando o aprimoramento constante dos serviços.

Categorias
Blog

Quais os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Uma empresa precisa seguir os trâmites legais para não ter problemas com a Justiça em diversas áreas. Uma delas é deixar de fácil acesso os documentos da empresa no estabelecimento empregador, em local público e visível, para exibição à fiscalização e para conhecimento dos colaboradores.

Vamos entender melhor sobre os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Os documentos previdenciários e trabalhistas são uns dos que precisam estar afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa por motivos legais. Eles devem estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da região. Os documentos da empresa são classificados em algumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a fiscalização e a região. Confira os principais abaixo:

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E CARTÃO DO CNPJ

Todas as empresas devem expor em local visível o alvará de localização da Prefeitura. Também é necessário exibir o cartão CNPJ da empresa.

ALVARÁ SANITÁRIO

Estabelecimentos dos segmentos de saúde, alimentício e zoonose devem apresentar em local visível o alvará expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e da cidade, essa regra pode se aplicar a todos os segmentos.

LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

Todas as empresas necessitam ter o laudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros.

OPÇÃO PELO SIMPLES

Empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples deverão manter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES.

LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME

Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixar em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos.

HORÁRIO DE TRABALHO

O quadro de avisos deve ter o horário de trabalho. Se ele não for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação, ficando dispensado o uso do quadro nesse caso.

ESCALAS

Quando o serviço exige trabalho em dias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados, desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de revezamento. Nela, devem estar determinados os dias de folga.

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas no quadro de avisos durante todo o mês.

CONVENÇÕES COLETIVAS

Os acordos coletivos de trabalho e convenções devem estar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem compreendidos.

FÉRIAS COLETIVAS

Se a empresa optar por férias coletivas, as datas de início e finalização do descanso devem estar afixadas no quadro de avisos.

INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO

Para prevenir doenças e acidentes no ambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no quadro de avisos da empresa. Entre elas, devem estar: proteção contra incêndios, instalações elétricas, indústria da construção, mineração, explosivos, inflamáveis e combustíveis, água não potável, rotulagem não preventiva, mapas de riscos, trabalho portuário, caldeiras, transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

LEI 9.294/1996 – PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR”

Essa lei proíbe o consumo de cigarros em locais fechados, independentemente de serem públicos, privados ou coletivos.

LEI 10.048/2000 – PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Empresas e estabelecimentos comerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, apresentando placa que informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial nos termos da lei.

LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990)

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON

O empresário, comerciante ou prestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizá-lo de maneira imediata e gratuita ao cliente.

LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Estabelecimentos comerciais, especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de funcionamento, desde que não impliquem em redução da carga normal mensal de operação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições trabalhistas vigentes.

LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS

Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, a seguinte informação: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física e psicológica”.

LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA

De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.

LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO

A Lei 12741/12 indica a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos comercializados.

Tenha uma assessoria contábil e garanta que documentos da empresa estejam disponibilizados corretamente

Como observado, a lista de documentos da empresa é bem longa e ainda existem outros cartazes obrigatórios de acordo com a atividade e com as legislações estaduais ou municipais. Para evitar problemas com a Justiça, é importante contar com uma assessoria contábil. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por termos vasta experiência no ramo e uma equipe técnica de profissionais com mais de 15 anos de carreira, somos altamente qualificados para ajudar a sua empresa. Entre em contato conosco!