A pandemia do coronavírus afetou negativamente muitas organizações no Brasil. De acordo com a Folha de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) comunicou que 1,3 milhão de negócios estavam com suas atuações suspensas ou finalizadas durante a primeira quinzena de junho de 2020. Dessas corporações, 522 mil informaram que a escolha foi feita por causa da pandemia. No entanto, uma empresa inativa, que ainda não deu baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não pode esquecer que têm obrigações acessórias a cumprir perante o governo. Se você não sabe quais são esses deveres, continue a leitura para descobrir!
O que é empresa inativa?
Empresa inativa é aquela que não produz qualquer atividade, seja operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ela é considerada dessa forma logo a partir do primeiro mês em que não realiza tais ações. Geralmente, encontra-se nessa situação por estar em processo de fusão ou ainda não ter efetivado a baixa. Muitas pessoas a confundem com uma organização sem movimento. Porém, são cenários diferentes. A empresa sem movimento é aquela que tem pouco faturamento e baixíssimas transações durante o ano, mas ainda tem um desempenho, mesmo que de vez em quando.
Quais os deveres contábeis da empresa inativa?
Quem pensa que uma empresa inativa não precisa prestar obrigações ao governo está enganado. Assim como qualquer outra instituição, ela deve conceder dados fiscais, trabalhistas e previdenciários aos órgãos responsáveis. Caso não haja o cumprimento de tais procedimentos, a organização pode receber multas e ser eliminada, impedindo o empresário de torná-la ativa de novo. Além disso, o proprietário pode ter problemas no CPF. Veja abaixo quais são as obrigações de acordo com o regime de cada uma.
Empresa de Serviços – Lucro Presumido
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- eSocial;
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf);
- Relação Anual de Informações Sociais negativa (RAIS negativa);
- Ausência de movimento de nota fiscal eletrônica.
Empresa de Serviços – Simples Nacional
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS);
- eSocial;
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf);
- Relação Anual de Informações Sociais negativa (RAIS negativa);
- Ausência de movimento de nota fiscal eletrônica.
Empresas de Comércio – Lucro Presumido
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- eSocial;
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf);
- Relação Anual de Informações Sociais negativa (RAIS negativa);
- Declan;
- Documento de Utilização de Benefício Fiscal – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (DUB-ICMS);
- Sistema Público de Escrituração Digital – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (SPED-ICMS);
- Ausência de movimento de nota fiscal eletrônica.
Empresas de Comércio – Simples Nacional
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS);
- eSocial;
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf);
- Relação Anual de Informações Sociais negativa (RAIS negativa);
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA);
- Ausência de movimento de nota fiscal eletrônica.
A importância do contador para empresa inativa
Muitos são os motivos que levam um empreendimento a estagnar. No entanto, independente da razão, é importante que um empresário não se esqueça das obrigações que deve cumprir enquanto não fizer a baixa. Para evitar problemas com o governo e prejuízos, é essencial ter o auxílio de um contador em uma empresa inativa. Na FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil, você encontra profissionais qualificados e com mais de 15 anos de experiência. Eles irão lhe ajudar a resolver todos os trâmites e regularizar o estado do seu negócio, prestando todas as instruções de forma simples e prática. Entre em contato!