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Imposto de renda 2021: quem deve fazer declaração?

Dentre os diversos tributos brasileiros, o mais conhecido é o imposto de renda. Fazer a declaração todos os anos é algo obrigatório para os contribuintes. Geralmente realizada entre março e abril, essa atividade deve ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Mas há exceções. Nem todas as pessoas precisam declarar a renda. Veja neste artigo em quais casos é necessário fazer o imposto de renda!

Imposto de Renda de Pessoas Físicas

O Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2021 deve ser realizado por contribuintes que tiveram ganhos financeiros acima de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2020. É necessário declarar rendimentos oriundos de salários, horas extras, benefícios, pensões, honorários, férias e verbas recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.

Também precisam informar à Receita Federal aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em mais de 40 mil reais no mesmo período, como transporte, alimentação e reembolso de viagens. Além disso, pessoas que passaram a morar no Brasil em 2020 têm essa mesma obrigação.

Outro grupo que está incluso é o de cidadãos que tenham recebido em qualquer mês quantia de alienação de bens e direitos ou que fizeram operações em bolsas de valores e mercadorias. Quem teve bens ou direitos valendo acima de 300 mil reais, na soma de todos, também deve declarar.

Da mesma forma, são obrigados a cumprir tal ação aqueles que venderam imóveis residenciais e lucraram. Isso é válido ainda que tenham obtido outra propriedade em um prazo de 180 dias e utilizado a regra de isenção. Também devem declarar a renda indivíduos que pratiquem atividade rural e tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que planejam compensar perdas de 2020 ou de anos anteriores.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) precisa ser declarado por empresas de diversos portes e áreas. Dessa forma, o Governo desconta a alíquota conforme os resultados financeiros produzidos. Geralmente, equivale a 15% do valor de lucro real gerado durante o ano. Todavia, essa porcentagem pode variar de acordo com o setor de atuação. Veja abaixo!

  • Pessoas jurídicas ou civil: 15%;
  • Instituições de saneamento básico: 6%;
  • Organizações de transporte coletivo: 6%;
  • Empresas concessionárias ou serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações: 6% do lucro inflacionário acumulado.

No entanto, há exceções na obrigatoriedade da declaração de renda. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) são isentas da realização do IRPJ. Isso porque o tributo já está incluso no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Mas, caso queiram, podem fazer o processo pelo modelo simplificado. Independente do setor e porte do empreendimento, é importante destacar que um dos principais objetivos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é a fiscalização, a fim de evitar a sonegação de impostos.

Importância da assessoria contábil em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Fazer o Imposto de Renda de Pessoa Física pode ser fácil para muitos cidadãos. Porém, no caso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, há uma certa dificuldade. Isso porque o processo envolve muitos documentos, tributos e dados que devem ser informados da maneira correta, principalmente quanto aos números relacionados ao rendimento.

Para que todo o procedimento seja realizado da forma certa, é importante contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por termos vasta experiência no ramo com uma equipe técnica de profissionais com mais de 15 anos de carreira, somos altamente qualificados para ajudar a sua empresa a declarar o imposto de renda. Entre em contato conosco!

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eSocial: o que é, quais as obrigações e quem deve aderir?

Entre as viradas de um ano para outro, todos têm a expectativa de mudanças. O brasileiro obteve uma boa notícia em 30 de dezembro de 2020. Nesse dia, a Medida Provisória nº 1.021/20 reajustou o valor do salário mínimo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00. A conversão começou a valer no dia 1º de janeiro de 2021. Com ela, profissionais e empregadores precisaram fazer alterações no eSocial. Mas você sabe o que é esse sistema e quais são as obrigações acessórias? Será que você precisa utilizar o eSocial? Confira nesse texto!

O que é eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um plano criado pelo Governo Federal com o objetivo de unificar em uma plataforma virtual todos os dados sobre os trabalhadores que as empresas têm a obrigação de informar ao Ministério. Essas informações estão relacionadas às acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

O eSocial foi gerado em 2014 justamente para facilitar o envio destes documentos, que antes eram entregues separadamente. Ao integrar tais materiais, o eSocial se torna um grande banco de dados de variados órgãos e entidades, que são o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência (MPS) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Com a melhora da forma de encaminhamento de dados, a burocracia para tal atividade e a coleta de informações duplicadas foram reduzidas. Assim, o Governo consegue fazer uma melhor fiscalização, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários, e evitar a sonegação de impostos. Além disso, o eSocial possibilitou o crescimento da arrecadação de tributos.

Quais são as obrigações acessórias abrangidas no eSocial?

Confira abaixo quais são as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que o eSocial contempla:

  • Folha de pagamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

Quem precisa aderir ao eSocial?

Ao contratar prestação de serviço efetivada em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, é exigido o uso do eSocial. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Logo, o site deve ser usado para o controle de empregados domésticos. Pessoas físicas precisam ter atenção para emitir os dados dentro dos prazos. No caso das empresas, todas devem aderir ao sistema, independente do setor, faturamento ou porte. Estão inclusas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham funcionário atuando.

Conte com um profissional contábil na adesão do eSocial

O eSocial facilitou o envio de documentos para órgãos e entidades. No entanto, ainda assim, todo esse processo costuma ser difícil para profissionais e organizações. Por isso, é fundamental contar com uma empresa de empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Com sede no Rio de Janeiro, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por isso, nossos profissionais são altamente qualificados, experientes e capacitados para colaborar com a sua adesão ao eSocial, que é obrigatória. Entre em contato conosco!

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Lei de Falências: o que muda com a nova legislação?

Durante 2020, o Brasil passou por uma grave crise financeira devido à pandemia do covid-19. Muitas empresas entraram com pedido de falência por não conseguirem prosseguir em meio às dificuldades. Mas, junto com a mudança de ano, os empresários têm uma novidade: a Lei de Falências. No dia 23 de janeiro de 2021, a nova lei entrou em vigor para auxiliar na recuperação econômica brasileira. Mas você sabe como essa lei pode te ajudar? O que muda com ela a partir de agora? Confira!

Entenda sobre a Lei de Falências

Sancionada pelo atual presidente da República, a nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020) visa renovar as regras de recuperação judicial, extrajudicial e falência corporativa, que são contidas na Lei nº 11.101/2005. Além disso, ela altera circunstâncias da Lei nº 10.522/2002, que ordena sobre o cadastro informativo de créditos que não foram quitados por órgãos e entidades federais. De acordo com a equipe da Secretaria Especial de Fazenda, a atualização da Lei de Falências é necessária porque as antigas normas não colaboravam com a recuperação de companhias e causavam procedimentos demorados nessas questões.

Com essas mudanças, as empresas brasileiras terão maior oportunidade de se manter em meio à crise econômica que o país está atravessando desde 2020. A nova Lei de Falências possibilita o aumento da recuperação dos devedores viáveis e a agilidade do processo de falência das organizações que não têm chances de se recuperar. Além disso, ela poderá incitar que o capital volte a circular no ramo empresarial. Dessa forma, o mercado de crédito também pode notar bons resultados.

Quais mudanças são geradas com a Lei de Falências?

Como a Lei de Falências busca modernizar o processo de recuperação e falência de empresas, as modificações realizadas são referentes aos pagamentos de débitos de credores, parcelamento de dívidas tributárias e às oportunidades de financiamentos. Veja abaixo as principais transformações.

  • Possibilidade de parcelamento de débitos de dívida ativa em até 10 anos e desconto de até 70%;
  • Expansão do financiamento para organizações que estão em situação de recuperação judicial. Para evitar a falência, o empresário poderá deixar seus bens como garantia em empréstimos;
  • Credores poderão exibir planejamentos para a recuperação da instituição;
  • Oportunidade de empresas se unirem em processo de recuperação judicial, dividindo os custos;
  • Agilidade no procedimento de falência, que acontecia entre dois a sete anos e agora poderá ser finalizado em seis meses.

Auxílio de profissionais da Contabilidade em processos da Lei de Falências

Quando trata-se de uma nova lei, nem sempre é fácil entender tudo acerca do que se trata, principalmente quando há muitas mudanças. Para compreender a Lei de Falências, suas obrigações e garantir seus direitos organizacionais, é importante contar com a assistência de uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Oferecendo serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e de planejamento, a FRV pode te ajudar a passar pelo processo de recuperação judicial e evitar a falência do seu empreendimento. Confie em quem entende do assunto! Nossa equipe técnica é formada por profissionais experientes e qualificados. Entre em contato conosco!

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Importância da assessoria contábil para gestão em 2021

O ano de 2020 não foi fácil para as empresas. Isso porque a pandemia do coronavírus impactou negativamente a economia em todo o mundo. Assim, as organizações precisaram lidar com as dificuldades que surgiram. Mas 2021 começou e novos planos de organização devem ser elaborados. Por isso, uma assessoria contábil é fundamental neste novo ano, já que os empreendimentos precisarão se reerguer após a crise instaurada. Portanto, veja a seguir a importância desse serviço para a sua empresa em 2021!

Qual a relevância da assessoria contábil para este novo ano?

A assessoria contábil engloba diversos serviços de assistência de contabilidade para empresas. Importante para as organizações em todos os momentos, ela é ainda mais essencial em fases de crise, como a que a economia sofreu em 2020. Isso porque, durante esse período de instabilidade, é indispensável realizar uma análise cuidadosa dos prejuízos sofridos. Dessa maneira, é possível organizar-se para manter as obrigações com clientes e colaboradores e aprender quais atitudes evitar em 2021.

Além disso, é fundamental fazer planejamentos estratégicos para sair dessa situação de estagnação ou quedas. É nesse momento que os ajustes necessários devem ser verificados e novas metas precisam ser traçadas de acordo com os objetivos, sejam eles de ter maior produtividade, mais clientes ou aumentar o fluxo de caixa. Tais processos de avaliação do que passou e elaboração do que está por vir são possíveis ao contratar uma assessoria contábil. Por isso, contar com os serviços de uma equipe especializada faz-se mais do que necessário em 2021.

Seguindo o planejamento da assessoria contábil

Para alcançar os objetivos e ter os resultados desejados em 2021, é imprescindível seguir o planejamento estratégico e orçamentário que a assessoria contábil desenvolveu. Isso porque muitas empresas que contratam os serviços de contabilidade e não acompanham o projeto traçado, correm o risco de ter danos e prejuízos. Para evitar problemas como esse, é importante administrar a organização com foco no crescimento. Assim, todos os prazos, orçamentos e metas devem ser cumpridos.

Assessoria contábil qualificada é com a FRV

Com uma assessoria contábil durante 2021, é possível ter um melhor planejamento, o que auxiliará a sua empresa a ter sucesso. Para isso, conte com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil no Rio de Janeiro. No mercado desde 2016, oferecemos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Nossa equipe é formada por profissionais qualificados e com mais de 15 anos de carreira no segmento. Por isso, você pode confiar em nossos serviços de excelência. Entre em contato!

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Quais as obrigações e vantagens de ser MEI?

Se você pensa em ser um microempreendedor individual, precisa estar atento às obrigações e vantagens de ser MEI. Essa forma de abrir uma empresa é perfeita para quem é trabalhador autônomo e pretende profissionalizar as suas atividades. Dessa maneira, é possível ter um CNPJ e prestar serviços de maneira formalizada. Para saber as obrigações e vantagens de ser MEI, continue a leitura!

Deveres do MEI

Assim como qualquer trabalhador brasileiro, o microempreendedor individual tem algumas obrigações com o governo. Mas não há com o que se preocupar, pois elas são básicas. Além disso, valem, pois as vantagens de ser MEI ultrapassam os deveres. Confira abaixo quais são essas obrigações.

  • Pagamento mensal da guia de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): 5% de um salário mínimo para o INSS + R$ 1,00 sobre ICMS ou R$ 5,00 de ISS para quem presta serviços;
  • Emissão de nota fiscal para pessoas jurídicas;
  • Relatório de controle mensal do faturamento;
  • Envio da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
  • Prestação de informações do funcionário contratado: o MEI pode admitir 1 colaborador, no máximo. Caso faça isso, precisa preencher documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS.

Vantagens de ser MEI

Agora que o assunto das obrigações já foi apresentado, vamos conhecer a melhor parte: as vantagens de ser MEI. Veja a seguir alguns benefícios que você pode adquirir caso torne-se um microempreendedor individual.

  • Cadastro no CNPJ de forma desburocratizada e sem investimento inicial;
  • Não é necessário pagar PIS, Cofins, CSLL e IPI;
  • Pagamento simples de tributação de INSS, ISS ou ICMS com um valor reduzido e fixo a cada mês;
  • Direito ao benefício previdenciário do INSS: aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão para a família em caso de morte;
  • Oportunidade de emitir nota fiscal;
  • Obtenção de produtos e serviços dos bancos, como crédito, com condições exclusivas;
  • Possibilidade de vender para o governo;
  • Chance de utilizar o suporte técnico do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Garantindo as vantagens de ser MEI com a FRV

Comparando as obrigações com os benefícios, nota-se que vale a pena ser um empreendedor individual. Para ter as vantagens de ser MEI, conte com o auxílio da FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil. No mercado desde 2016, oferecemos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com escritório em Campo Grande, bairro do Rio de Janeiro, temos uma equipe técnica formada por profissionais qualificados com mais de 15 anos de carreira. Entre em contato, pois iremos te ajudar a abrir seu MEI.