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7 vantagens de contratar um contador para a sua empresa

Gerenciar um negócio vai muito além de apenas acompanhar as contas a pagar e as contas a receber. Entre as atribuições, se destacam o planejamento financeiro, estratégia de mercado e controle contábil.

Neste cenário, o papel desempenhado por um profissional contábil é essencial para auxiliar na saúde financeira de um empreendimento. Isso porque o contador, além de qualificado tecnicamente, também auxilia na tomada de decisões do setor de contabilidade – que impactam toda a empresa. Pensando nisso, listamos 7 vantagens de contratar um contador para a sua empresa. Confira!

A importância da contabilidade

Não é raro encontrar empreendimentos bem movimentados que fecharam as portas. Isso acontece quando não há uma visão macro do negócio e um cuidado com a saúde financeira da empresa.

Resultado? Documentações legais pendentes, impostos atrasados, pagamento de juros excessivos e outros problemas de gestão. E é aqui que percebemos a importância da contabilidade.

Através desta ciência aplicada, é possível identificar falhas no processo, evitando problemas futuros, além de obter um melhor controle financeiro e de resultados.

7 vantagens de contratar um contador

“Eu dou conta de fazer sozinho” – esse é o maior erro dos empresários. Optar por gerenciar um negócio sem o auxílio técnico de profissionais experientes pode parecer econômico naquele momento, mas, a médio ou longo prazo, gera uma série de prejuízos.

Ainda não está claro quais são os benefícios de contratar um contador. Então, confira 7 vantagens que listamos!

1. Gestão contábil

Uma boa gestão contábil identifica falhas, inconsistências, oportunidades, controle financeiro e melhorias processuais. Além disso, um gerenciamento eficaz auxilia na tomada de decisões.

2. Legalização e abertura de empresas

O processo de legalização ou abertura de empresa pode ser bem burocrático e algumas certidões acabam passando despercebidas pelo empreendedor. Um contador experiente realiza toda a atividade de forma ágil e segura, atendendo todas as exigências legais.

3. Consultoria e precificação

Já o serviço de consultoria contábil, auxilia nos planejamentos, tomada de decisões, controle de contas e esclarecimento de dúvidas referentes ao setor, como elaboração de contratos.

Além disso, um contador que presta este serviço auxilia na precificação de produtos e serviços do cliente. Neste tópico, o profissional contábil analisa os custos do negócio para então sugerir que o empreendedor cobre tal valor no mercado.

4. Educação financeira

A educação financeira é fundamental para manter uma empresa no azul. No entanto, muitos gestores gastam mais do que o permitido pelo caixa da empresa. O que resulta em mais contas a pagar do que a receber. Um contador auxilia nesse processo de educação ou reeducação financeira.

5. Identificação de falhas e inconsistências

Outro papel do contador é identificar falhas e inconsistências nos processos internos da empresa. Ou seja, se há ações financeiras suspeitas cometidas por algum departamento ou colaborador, um profissional contábil consegue encontrar durante uma auditoria fiscal.

6. Tributos

Tributos fiscais são cobrados a toda e qualquer empresa. No entanto, cada setor demanda um tipo de taxação. Por isso, conhecimentos contábil e fiscal são fundamentais para não ficar devendo nada ao governo, até porque o não pagamento de impostos acarreta em multas e outras ações legais que podem gerar grandes prejuízos ao seu negócio.

Por outro lado, há casos de empresários que pagam impostos a mais. Através de um planejamento e revisão tributária, o contador identifica quais tributos são passíveis de uma recuperação de crédito fiscal.

7. Elaboração de contrato

Por fim, um contador qualificado tem o conhecimento técnico e experiência para elaborar contratos de prestação de serviços e sociais sem falhas, oferecendo maior segurança e confiança aos gestores da empresa.

Conte com a FRV para a gestão contábil da sua empresa

Ficou interessado em contratar um contador para auxiliar no crescimento financeiro do seu negócio? A FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil no Rio de Janeiro, conta com uma equipe altamente técnica e experiente em serviços de gestão contábil, elaboração de contratos, revisão tributária, auditoria fiscal e muito mais. Entre em contato conosco e saiba mais!

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FGTS: 5 maneiras de sacar o benefício

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Ou seja, que são contemplados pelo regime da CLT. Além deste grupo, os operários rurais, safreiros, intermitentes, temporários, avulsos, domésticos e atletas profissionais também têm esse direito.

No entanto, há muitas dúvidas em torno do saque do FGTS. Afinal, só é possível sacar o valor quando demitido por justa causa? A resposta é não. Para saber quais são as outras situações permitidas, continue a leitura!

Entenda o FGTS

Garantido por lei, o FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido por justa causa. Para isto, os empregadores precisam depositar 8% do salário do funcionário todo mês na conta vinculada ao benefício.

Dito isto, podemos dizer que o FGTS funciona como uma espécie de reserva financeira do trabalhador no Brasil. E, por isso, só podem ser sacados em algumas situações. Vejamos quais!

1. Saque-aniversário

Disponibilizada há pouco tempo, o saque-aniversário permite que o trabalhador faça um saque anual no mês do seu aniversário. No entanto, é liberado apenas uma parte do saldo do benefício.

Além disso, ao optar por esta modalidade, que é opcional, perderá o direito de sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa. Já as verbas rescisórias, não sofrem interferência. Porém, o saque-rescisão será bloqueado por 25 meses caso seja feito o saque-aniversário.

2. Saque-rescisão

O mais conhecido, e talvez o mais procurado, é o saque-rescisão. Este contempla trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Brasileiros nessa situação ainda têm direito às verbas rescisórias, como a própria multa de 40% sobre o FGTS.

3. FGTS na compra de imóvel

O saque de FGTS para a compra de imóvel também é uma modalidade bem conhecida e utilizada pelos brasileiros. Aqui, o governo libera o saldo do benefício para o trabalhador comprar uma propriedade ou para adiantar suas prestações.

No entanto, este saque exige alguns requisitos, como:

  • O imóvel não pode passar de R$ 1,5 milhão;
  • O trabalhador precisa ter, pelo menos, 3 anos de registro na carteira;
  • A propriedade deve ser localizada na região urbana;
  • Não é permitido já ter um imóvel na mesma cidade onde pretende comprar um novo;
  • Necessário residir ou trabalhar na mesma região onde financiará o imóvel;
  • Não ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH).

4. Saque do FGTS por motivo de doença

Embora o saque seja liberado em casos de doença, essa modalidade contempla apenas 3 casos mais graves, sendo eles:

  • Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes é diagnosticado com câncer;
  • Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes for diagnosticado com o vírus da Aids (HIV);
  • Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes estiver em estágio final de doença grave.

No caso do último tópico, são considerados os quadros de esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível e incapacitante e doenças nos rins ou fígado.

5. Saque do FGTS por aposentadoria

Por último, temos o saque por aposentadoria. O trabalhador aposentado tem direito a receber o valor integral do FGTS.

Mesmo que continue trabalhando na mesma empresa na qual deu entrada na aposentadoria, o contribuinte pode realizar o saque e continuar sacando mensalmente depósitos feitos no seu Fundo de Garantia. No entanto, caso mude de empresa, os valores serão retidos e só poderão ser resgatados após uma demissão sem justa causa.

Conte com FRV para resgatar seu FGTS

Ainda com dúvidas quanto ao saque do FGTS? Entre em contato com a FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil, e saiba mais sobre seus direitos. Nossa equipe possui ampla experiência em serviços de assessoria trabalhista, revisão tributária, assessoria financeira e muito mais. Além disso, oferecemos assistência a profissionais de RH e empresas em geral.

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Como funciona o processo de legalização e abertura de empresa?

Todo empreendedor começa com uma ideia, um sonho de ter seu próprio negócio. Mas nem sempre o processo de legalização e abertura da empresa é fácil, seja de uma organização ou sociedade unipessoal. As questões burocráticas e as adversidades que surgem no decorrer da abertura de empresa acabam com a paciência de muitos empreendedores. Por isso, vamos orientar sobre o caminho que deve seguir e usufruir todo o sucesso de sua empresa.

A importância da abertura de empresa e sua legalização

É imprescindível saber que manter um negócio na informalidade pode trazer uma série de riscos, além de ser considerado uma prática criminosa. Diante da Receita Federal, quando um negócio não está formalmente constituído, está sonegando uma série de obrigações fiscais. Assim, a empresa fica sujeita a sofrer sanções, como multas e penas. Isso não é bom para a credibilidade de qualquer negócio.

O planejamento é essencial para o sucesso de qualquer empresa. Além disso, o papel da FRV Oliveira & Arruda na sua instituição é fundamental, pois a equipe saberá guiá-lo em relação às opções para ter sócio e ao Regime Tributário mais vantajoso para o seu negócio. O empreendedor pode escolher um modelo que se enquadre ao planejamento de sua empresa, dependendo do número de funcionários na empresa.

Escolha do modelo da organização e processo de legalização da abertura de empresa

Cada escolha deve ser cuidadosa, já que definirá as obrigações necessárias, como pagamento de tributos. Quando o empreendedor decide ter um sócio, a opção mais comum é a Sociedade Empresária Limitada (Ltda). Porém, quando ele escolhe abrir a empresa sozinho, há opções como Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresário Individual (EI).

Logo em seguida, se inicia o processo de legalização, pois, somente após a primeira etapa, a empresa pode usufruir dos benefícios, como captação de recursos junto à instituições financeiras por empréstimos, financiamentos e emissão de nota fiscal. A questão da legislação é fundamental para a empresa ficar em dia com as legislações fiscal, contábil e trabalhista, com os órgãos governamentais, como a Receita Federal, e também para conseguir organizar e otimizar a gestão empresarial.

Auxílio de assessoria contábil para abertura de empresa

Formalizar uma empresa exige conhecimentos técnicos em diferentes áreas, pois, no processo de legalização e abertura da empresa, é necessário preencher diversos formulários e documentos. Muitas vezes, esse procedimento pode parecer confuso e difícil. Porém, com a assessoria da FRV Oliveira & Arruda, você conta com profissionais experientes e segue por todo esse processo sem se preocupar com os desafios que precisa superar nessa jornada. Desse modo, reduzem as chances de algo dar errado e o negócio não se desenvolver.

Somente depois do registro legal na junta comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, a sua empresa passa a existir oficialmente. O empreendedor recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) da Junta Comercial e, a partir daí, obtém o CNPJ. Para a abertura de empresa e sua legalização, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal.

Abertura de empresa é com a FRV

Você sabe qual a importância de terceirizar o serviço de contabilidade para sua empresa? O principal fator dessa terceirização é a redução de custos. Para isso e para a abertura de empresa, conte com a FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil. Nós oferecemos serviços exclusivos para empresas. Então, não tenha dores de cabeça e deixe nossos especialistas resolverem toda a burocracia para você. Contrate um escritório de contabilidade de confiança e ganhe uma verdadeira consultoria! Faça um orçamento conosco e tenha o apoio e a segurança para o processo de legalização e abertura de empresa. Procure tranquilidade e fale conosco!

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CNAE: o que é e como escolher o ideal?

Primeiro, vamos definir o que é CNAE? É a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. CNAE é uma lista de códigos criados para associar todas as atividades econômicas e, assim, favorecer o enquadramento na administração tributária.

Esses códigos estão presentes no CNPJ de toda empresa, composto por 7 dígitos, para identificar os serviços prestados ou as mercadorias comercializadas ou fabricadas. A empresa não precisa se limitar em um código. É possível ter mais de um código de atividade, desde que tenham naturezas relacionadas.

POR QUE O CNAE É IMPORTANTE?

Por se tratar de uma informação de enquadramento com o fisco, o CNAE serve para determinar os impostos a serem pagos, as obrigações acessórias a serem fornecidas e os incentivos fiscais de que a empresa pode usufruir.

Se sua empresa estiver inscrita no Simples Nacional, o CNAE é ainda mais importante, pois define a tabela de porcentagem. No entanto, a escolha de um código de CNAE diferente, com a intenção de pagar menos impostos, pode levar a sérios transtornos para a empresa.

O CNAE DETERMINA AS OBRIGAÇÕES DE UMA EMPRESA

O CNAE é muito importante para uma empresa. Além de definir o que a organização faz e como paga seus impostos, determina as exigências do negócio em relação às licenças. No entanto, é preciso saber qual é o mais adequado para a sua empresa.

COMO ESCOLHER O CNAE ADEQUADO?

A lista com todos os CNAEs disponíveis está publicada no site do IBGE. Ela é dividida por seção, divisão, grupos, classes e subclasses. Veja abaixo:

  • seções: total de 21 e correspondem ao primeiro número do CNAE;
  • divisões: total de 87 e equivalem ao segundo número do CNAE;
  • grupos: total de 285 e representam o terceiro número do CNAE;
  • classes: total de 672 e correspondem ao quarto número do CNAE e ao dígito verificador;
  • subclasses: total de 1.318 e equivalem aos dois últimos números do CNAE após o dígito verificador.

É preciso checar detalhadamente toda a sua atividade para descrevê-la e poder descobrir onde se enquadra na lista de códigos. No nível de classe, o empreendedor terá uma nota explicativa onde estarão listadas todas as atividades que cada classe corresponde.

É importante lembrar que somente o CNAE não define a abertura do CNPJ. Esse procedimento é apenas parte do processo de abertura de empresa. No momento em que você emite nota fiscal, deverá selecionar o CNAE e Item de Serviço correspondentes, de acordo com a atividade que a sua empresa executou naquele serviço ou naquela venda.

Além disso, as empresas com atividades de comércio e alguns serviços em específico possuem Inscrição Estadual, um número que representa o registro formal de seu negócio no cadastro do ICMS.

ASSESSORIA CONTÁBIL PARA SUA EMPRESA É COM A FRV

Para a abertura de uma empresa, é primordial ter uma assessoria contábil para cumprir todas as normas fiscais e tributárias. Essa assessoria fica responsável pelo CNAE da sua empresa. A FRV, empresa fundada há mais de 4 anos, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Localizada no Rio de Janeiro, ela oferece todos os serviços que irão ajudar no desenvolvimento da sua empresa.

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Como funciona o salário-maternidade?

Dizem que a maternidade é como padecer no paraíso. Isso porque, mesmo sendo algo aprazível, tem as suas grandes dificuldades. Para receber o novo membro da família, é necessário ter um tempo para se planejar e se adaptar à nova realidade. Nesse caso, há um direito que deve ser solicitado: o salário-maternidade. Se você deseja saber o que é, quem pode receber e quais são os requisitos, continue a leitura!

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício conferido a quem precisa se afastar das atividades profissionais por causa de nascimento do filho, adoção e aborto espontâneo ou legal. Sendo um direito previdenciário advindo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade tem duração de 120 dias. No entanto, pode ser prolongado em caso de dificuldades em parto onde é necessário internação da mãe e/ou do bebê.

Se a pessoa segurada do benefício falecer, o valor, completo ou restante a que iria receber, é pago ao cônjuge ou companheiro. Ele somente não será pago se o filho também falecer ou se houver abandono em relação à criança. Em situação de segurada em vida, o pagamento do salário-maternidade é realizado pelo INSS. Entretanto, sendo ainda empregada, deve ser feito pela empresa, que será ressarcida pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Sendo um direito no Brasil, o salário-maternidade é realizado para pessoa gestante, adotante ou que sofreu aborto legal. Os casos que acontecem durante o afastamento do trabalho, dentro de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, podem receber o benefício. O salário-maternidade também pode ser pago aos homens que adotaram ou receberam guarda para fins de adoção. Além disso, há processos acerca do pai ter esse direito se a mãe abandonar o filho.

Quais os requisitos do salário-maternidade para pessoa segurada?

Para ter direito a receber o salário-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos. Veja abaixo quais são.

  • Vínculo de pessoa segurada ao INSS;
  • Afastamento das atividades profissionais por causa de gravidez, parto, adoção ou aborto legal;
  • Efetuação de 10 contribuições mensais, no mínimo, em caso dos segurados: facultativo, individual ou especial, trabalhador de área rural em regime de economia familiar/individual ou pescador;
  • Comprovação de trabalho em área rural, sendo segurado especial, que tem direito a um salário-maternidade na quantia de 1 salário mínimo;
  • Em caso de parto prematuro, o mínimo de contribuições exigidas é diminuído em relação ao número de meses em que foi adiantado o parto;
  • Não há obrigatoriedade de número mínimo de contribuições mensais para salário-maternidade dos casos de segurado empregado, empregado doméstico trabalhador avulso.

Assessoria contábil em direitos e obrigações trabalhistas

O salário-maternidade é apenas um entre tantos direitos dos brasileiros. No entanto, para ter direito a cada um, também é necessário estar atento às obrigações e exigências. Para que pessoas físicas e jurídicas entendam o assunto, é fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV presta serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com mais de 4 anos no mercado, a empresa tem o objetivo de auxiliar no bom funcionamento das corporações e proporcionar atendimentos personalizados.

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CNPJ: opções para ter sócio ao abrir empresa

Muitas pessoas têm o desejo de empreender. No Brasil, existem algumas formas de realizar a abertura de empresa. Entre tantas alternativas, é possível ser um MEI (Microempreendedor Individual) ou ter CNPJ com sócio. A segunda opção é a ideal para aqueles que desejam ter um empreendimento de médio ou grande porte. Isso porque o investimento e o trabalho inicial costumam ser maiores. Com mais de uma pessoa à frente do negócio, essas questões podem ser facilitadas. Mas, para isso, é importante conhecer todas as possibilidades societárias. Confira neste artigo!

Quais as alternativas de CNPJ com sócio?

Se você deseja ter seu próprio negócio, precisa estar informado sobre tudo o que envolve a abertura de empresa. Muitos são os trâmites burocráticos e as possibilidades para isso. No caso de um CNPJ com sócio, tanto os custos de investimento quanto os lucros são divididos entre os participantes da sociedade. Mas, antes de iniciar o processo de abrir a empresa com sócios, é necessário que você conheça todos os tipos disponíveis no Brasil para escolher o ideal para sua empresa. Veja abaixo!

Sociedade Limitada

É o tipo mais comum pelas pessoas que desejam abrir um negócio com sócios. Conhecida como LTDA, a Sociedade Limitada possibilita ter dois ou mais sócios. Nesse caso, cada um deles tem a sua cota nos lucros de acordo com o investimento que fez. Além disso, o patrimônio pessoal deve estar sempre isolado do comercial. Dessa forma, as despesas com o negócio não interferem nas economias pessoais.

Sociedade Simples

Na Sociedade Simples, há a união de dois ou mais profissionais do mesmo campo de atuação. Assim, eles realizam serviços que estão dentro da sua categoria profissional. É importante estar atento a um detalhe da Sociedade Simples antes de optar por ela: os sócios são responsáveis pelas obrigações do negócio de forma integral. Ou seja, não há separações de compromisso de cada um.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo consiste na responsabilidade total das dívidas da empresa entre todos os sócios. Dessa forma, não há divisão de custos conforme a Legislação. De acordo o Artigo 1039 da Lei nº 10.406 do Código Civil, “somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.

Sociedade Anônima

Conhecida como SA, essa sociedade é formada por dois ou mais sócios. Seu capital pode ser dividido como aberto e fechado. Além disso, ele é dividido por cotas ou ações. Nesse caso, os nomes não são relacionados à formação da empresa, mas sim às cotas ou ações.

Sociedade em Conta de Participação

Na Sociedade em Conta de Participação, dois ou mais indivíduos podem participar. Mas, para isso, pelo menos um deles deve ser comerciante, obrigatoriamente. Todos os tipos de sociedades têm seus prós e contras. Nesse modelo, uma das vantagens é a isenção de burocracias que há nos outros formatos de empresas.

Conte com assessoria contábil para abrir CNPJ

Se você deseja ter um CNPJ, seja com um sócio ou não, precisa se informar para evitar riscos e erros. Mas, para se assegurar de que terá sucesso na abertura de empresa, é fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada há mais de 4 anos, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com sede no Rio de Janeiro, ela busca estar sempre atenta às novidades do segmento e proporcionar atendimentos personalizados e aprimoramento constante dos serviços.

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Auxílio-doença: entenda sobre direito do trabalhador

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que o colaborador tenha seus direitos cumpridos e que a empresa realize seus deveres. Uma das obrigações do empregador é continuar efetuando o pagamento do funcionário que precisa ser afastado por motivo de doença. Nesse caso, o auxílio-doença precisa ser solicitado e a organização deve, por lei, cumprir esse dever. Confira neste artigo os tipos de auxílio-doença e como a empresa tem que agir nessa situação.

Quais são os tipos de auxílio-doença?

Quando um colaborador é acometido por alguma doença e precisa se ausentar do trabalho, é indispensável a comprovação de um atestado médico. Nesse caso, a organização precisa realizar o pagamento do salário nos primeiros 15 dias. Porém, se for necessário que o trabalhador precise ficar afastado por mais tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem passa a ser responsável pelo auxílio-doença, de acordo com a Lei 8.213/91. Mas, para isso, o funcionário deve ter cumprido os requisitos abaixo.

  • Ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 1 ano;
  • Ser isento de carência de contribuição, em caso de acidente de trabalho;
  • Ser isento de carência de contribuição, em caso de doenças graves e as consideradas de estigma, mutilação e deformação.

Há dois diferentes tipos de auxílios: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. No primeiro caso, é feito o pagamento aos trabalhadores que solicitam o direito por motivo de doença. Porém, não há estabilidade do emprego após a volta do funcionário. Além disso, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS enquanto o contratado ainda está no tempo de afastamento. Já no segundo caso, recebe o auxílio aquele colaborador que sofreu acidente no trabalho. Assim, o auxílio tem função indenizatória. De acordo com a Lei 8213/91, a estabilidade do funcionário é garantida.

Quais as obrigações da empresa no auxílio-doença?

Uma das obrigações da empresa quando um colaborador é afastado, é comunicar ao INSS sobre a situação para que o Instituto inicie o processo de auxílio-doença. Já em caso de acidente, a organização deve utilizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para informar à Previdência Social.

Após essa etapa, o funcionário passa por perícia médica para que seu caso clínico seja analisado pelos médicos do INSS. Dessa forma, é possível avaliar e liberar ou não o auxílio. Caso o colaborador precise ficar afastado das suas atividades profissionais por mais de seis meses, perde o direito às férias. Mas isso não acontece se o trabalhador tiver cumprido o mínimo de 1 ano e estiver no tempo concessivo.

Consultoria e assessoria contábil para empresas é fundamental em caso de auxílio-doença

Seja em situação de doença ou acidente de trabalho, o auxílio-doença é um direito do funcionário e a empresa deve cumprir com suas obrigações. Para isso, é importante contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com equipe formada por profissionais qualificados, com mais de 15 anos de carreira, a empresa pauta seu relacionamento com o cliente pela transparência e personalização, visando a prestação de serviços de forma clara, objetiva e com excelência. Entre em contato e saiba como podemos contribuir com sua empresa!

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Imposto de renda: erros que você deve evitar

O imposto de renda é algo que já faz parte da rotina anual dos brasileiros. Entre março e abril, a população sempre faz a declaração. Mas, por falta de conhecimento ou assessoria contábil, muitos cometem erros que os prejudicam. Por isso, é importante que você conte com uma assessoria contábil especializada, como a FRV Contábil, na hora da declaração. Quer saber quais são os erros mais comuns que as pessoas praticam na declaração do imposto de renda? Então, continue a leitura!

Erros mais comuns na declaração do imposto de renda

A maioria dos brasileiros deve declarar o imposto de renda todos os anos. Infelizmente, muitos ainda cometem erros ou tentam enganar a justiça ao não cumprir todas as regras. Durante 2020, de acordo com informação divulgada pela Receita Federal, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina. Isso porque optaram por omitir rendimentos e por terem problemas de dedução. Mas isso pode custar caro. Afinal, é necessário pagar uma multa nesses casos. Para evitar essa situação, veja abaixo quais são os erros mais usuais.

Dados de gastos com educação errados

Os gastos com educação estão entre os que podem ser deduzidos no imposto de renda. Mas é importante estar atento e não declarar todas as despesas na área. Isso só é possível nos cursos registrados pelo Ministério da Educação (MEC), como educação infantil, ensino médio e educação superior.

Não integrar os investimentos

Muitas pessoas costumam não declarar todos os investimentos, principalmente os realizados fora do Brasil. Esses também precisam fazer parte do imposto de renda. Caso deixe de incluir algum, você poderá ter problemas para resgatar o valor no futuro. Além disso, o Fisco pode requerer uma investigação mais detalhada da sua declaração.

Bens de casais nas duas declarações

Um erro muito cometido é quando um casal declara o mesmo bem nas duas declarações. O correto é que o imóvel ou o veículo, por exemplo, seja declarado em apenas um único imposto de renda. Além disso, é fundamental sempre integrar o CPF do esposo ou da esposa na declaração.

Não guardar documentos

Pode aparecer que não, mas deixar de guardar documentos em papel que comprovem dados importantes pode resultar em muitos problemas no momento de declarar o imposto de renda. É somente nessa hora que muitos sentem falta de terem armazenado documentos com organização. Para não ter que guardar muitos papéis, você pode fazer a digitalização de cada um.

Evite erros no imposto de renda com a FRV

O imposto de renda é um importante tributo que a maioria dos brasileiros deve declarar. Evitar os erros apresentados nesse artigo é fundamental para não cair na malha fina nem precisar pagar multas. É possível acertar todos os passos do imposto de renda ao contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada em 2016, a empresa fica localizada no Rio de Janeiro. Com profissionais altamente experientes, tendo mais de 15 anos de carreira, a FRV possui um relacionamento com o cliente pautado pela transparência e personalização, visando a prestação de serviços contábeis de forma clara, objetiva e com excelência.

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Principais motivos do aumento da inadimplência

As dívidas fazem parte da vida da maioria dos brasileiros. Além de afetar os devedores, elas prejudicam muito os credores. Por causa delas, algumas empresas não conseguem se organizar e precisam, até mesmo, decretar falência. É fundamental evitar passar por essas situações de dificuldade. Isso é ainda mais importante a partir de agora, pois há previsão de aumento da inadimplência a partir deste mês de março. Confira neste artigo quais são os principais motivos do crescimento dessa taxa e como sua empresa deve se preparar!

Quais os principais motivos do aumento da inadimplência?

A inadimplência dos consumidores provoca uma grande falta no caixa comercial das empresas. Dessa maneira, muitas têm dificuldades em fazer o pagamento aos fornecedores e colaboradores. Atualmente, as organizações precisam estar ainda mais atentas. Isso porque especialistas apontam que o nível de inadimplência vai aumentar a partir deste mês de março. Alguns acreditam que o pico deve acontecer nos três últimos meses deste ano ou durante o primeiro trimestre de 2022. Isso é resultado de grandes problemas que a sociedade brasileira enfrenta. Confira abaixo quais são e entenda como são considerados os motivos da elevação da inadimplência!

Desemprego

Por causa da pandemia do coronavírus, uma grande crise financeira foi instaurada, não somente no Brasil, mas em todo o mundo. Dessa maneira, muitas pessoas foram demitidas. Cerca de 13,4 milhões de brasileiros encontraram-se desempregados em 2020, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como estamos no período mais difícil da pandemia, é possível que a taxa de desemprego continue subindo durante 2021. Vivendo essa situação, a sociedade se afoga cada vez mais em dívidas e não é capaz de fazer o pagamento necessário às empresas. Assim, as organizações têm cada vez mais clientes inadimplentes.

Inconstância do auxílio emergencial

Cessado em dezembro de 2020, o auxílio emergencial ajudou financeiramente muitos brasileiros. Os beneficiados eram pessoas desempregadas, profissionais autônomos e MEI que não podiam trabalhar por causa da pandemia. Desde o ano passado sem o auxílio, os cidadãos mais necessitados podem voltar a receber quatro parcelas mensais de um valor que varia entre R$150,00 e R$375 a partir de abril. Estar sem a renda durante esses meses e ganhar uma quantia ainda menor no futuro, vai fazer com que o número de inadimplentes seja elevado. Sem condições financeiras, as pessoas não terão como quitar suas dívidas e sair dessa situação.

Prepare sua empresa para a inadimplência com assessoria contábil

Antes mesmo da taxa de inadimplência aumentar em todo o Brasil, sua empresa precisa estar preparada para evitar danos ainda piores. Uma das maneiras é contratar uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV pode ajudar na contabilidade do seu negócio, desenvolvendo a parte fiscal e econômica. Fundada em 2016, a prestadora de serviços contábeis tem a missão de atuar de forma segura e rentável, com responsabilidade social e ambiental. Entre em contato e saiba como a FRV pode auxiliar sua empresa!

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Escrituração contábil: o que é e quais os benefícios?

Existem algumas obrigatoriedades que fazem com que as pessoas foquem nos pontos negativos e esqueçam os positivos. Por ter que realizar tais atividades, muitas nem pensam nos benefícios alcançados. É o que acontece muito entre as pessoas jurídicas a respeito das exigências determinadas pelo governo. Uma dessas obrigações é a escrituração contábil, que apenas um único modelo de empresa não precisa fazer. Caso você tenha uma organização, é fundamental saber exatamente o que é escrituração contábil e quais os benefícios que pode te proporcionar. Confira neste texto!

O que é escrituração contábil?

Todas as empresas precisam prestar contas ao governo sobre tudo o que acontece. Por isso, elas são obrigadas a fazer a escrituração contábil. Tal atividade consiste em registrar todos os fatos administrativos e econômicos de uma organização de forma cronológica. Além disso, as informações precisam ser lançadas de maneira verdadeira, especificando corretamente qual é a origem dos dados publicados.

É possível fazer a escrituração contábil de forma manual, mecânica ou digital. A maneira como será realizada é irrelevante. Na verdade, o que importa é não deixar de registrar todas as informações. Como dito anteriormente, há apenas uma empresa que não é obrigada a fazer escrituração contábil: o microempreendedor individual (MEI). Todas as outras precisam registrar os dados, pois é uma exigência que consta em mais de uma legislação, como Lei das Sociedades por Ações, Código Comercial e Legislação Tributária.

Quais os benefícios da escrituração contábil?

Por mais que seja obrigatória, a escrituração contábil oferece benefícios às empresas que a realizam corretamente. Por exigir o registro de todos os atos, ela promove uma melhor organização e gerenciamento do patrimônio. Além disso, caso decida abrir uma filial, por exemplo, a instituição não terá dificuldades em encontrar os dados necessários, pois estarão disponíveis desde os primeiros até os atuais registrados.

Outro benefício da escrituração contábil é o fato de que as informações podem ser utilizadas como provas em casos judiciais. Além disso, também colabora como base de dados para a emissão da realização de relatórios contábeis. Alguns desses documentos que precisam dessas referências são: balanço patrimonial, demonstração dos resultados e fluxo de caixa.

FRV auxilia na realização da escrituração contábil

A escrituração contábil é um processo complicado de ser feito. Isso porque é composto por muitas normas e especificações. Por causa disso, muitas organizações a realizam de forma errada. Nesse caso, podem receber multas e penalidades, o que, geralmente, as leva à falência. Para evitar tais prejuízos, você pode contar com a assistência de uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Com sede no Rio de Janeiro, a FRV foi fundada em agosto de 2016 e possui uma equipe técnica formada por profissionais com mais de 15 anos de carreira. Entre em contato para saber melhor sobre como podemos ajudar sua empresa a fazer a escrituração contábil.