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Como calcular o custo de um colaborador para a empresa?

Você sabe exatamente qual é o custo de um colaborador? Quem pensa que é apenas o salário bruto que ele recebe mensalmente, está enganado. Ao contratar um funcionário no Brasil, o empresário precisa estar atento a todas as regulamentações trabalhistas que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige. Sendo assim, é muito importante saber quanto custa a contratação de um trabalhador antes de admiti-lo. Mas como calcular esse valor? É o que iremos te ensinar neste texto!

Importância de calcular o custo de um colaborador

Para manter-se ativa, uma empresa precisa registrar todas as finanças que são movimentadas. Tal ação é ainda mais importante quando trata-se do custo de um colaborador. Isso porque, é onde uma organização despende um alto valor financeiro. Mais do que o salário, deve-se ponderar os tributos, benefícios, as contribuições de sindicatos e muitos outros fatores que implicam diretamente no custo total para ter um funcionário. Por ter tantos aspectos que alteram esse valor, é essencial que um gestor tenha em mente a necessidade de calcular o gasto financeiro de um colaborador antes de contratá-lo. Ele pode variar de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada.

Cálculo do custo de um colaborador conforme regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime focado em microempresas e empresas de pequeno porte. Quanto ao cálculo do custo de um colaborador desse regime, é importante destacar que há alterações de algumas alíquotas de acordo com a área de atuação da organização. Tendo isso em vista, veja abaixo uma base de como fazer esse cálculo.

  • FGTS (mensal) – 8%;
  • FGTS (anual) – 8%;
  • 1/3 sobre férias;
  • 13º salário;
  • Vale-refeição (varia conforme a categoria profissional);
  • Vale-transporte (mensal) – 6%;
  • INSS – 8%;
  • Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8º de FGTS anual) – o total deve ser dividido pelos 12 meses.

FRV te auxilia a calcular o custo de um colaborador

Realizar o cálculo do custo de um colaborador antes de contratá-lo é muito importante. Mesmo assim, muitas empresas não o fazem por falta de conhecimento. Não permita que a sua organização seja prejudicada por causa disso. Conte com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil. Com o objetivo de auxiliar no bom funcionamento das corporações, oferecemos os seguintes serviços: consultoria contábil, planejamento tributário, abertura de empresas, assessoria contábil, assessoria fiscal e tributária, assessoria trabalhista, assessoria financeira, revisão tributária e declaração de ajuste anual. Entre em contato e receba um atendimento personalizado!

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Desvendando tudo sobre nota fiscal

Para ser totalmente regularizada, uma empresa precisa gerar e conter todos os documentos que a lei determina. Uma dessas obrigatoriedades é a nota fiscal, que declara a venda de produtos ou a prestação de serviços. Além de ser obrigatória, ela é relevante para que o consumidor tenha seus direitos garantidos e haja o recolhimento de tributos. Por isso, é muito importante que empresários saibam tudo sobre o assunto, a fim de emiti-la com consciência e da maneira correta. Para ajudar aqueles que têm dúvidas, iremos explicar quando a nota fiscal deve ser emitida e os dados que devem conter nela.

O que é nota fiscal e quando deve ser emitida?

A nota fiscal (NF) é um documento que certifica a ocorrência de uma operação financeira, como vendas de produtos ou serviços prestados por um empreendimento, por exemplo. Ela deve ser, obrigatoriamente, emitida sempre que uma empresa receber um pagamento e precisa ser entregue ao cliente. Assim, realizando a ação conforme a Lei nº 8.846/1994, é possível garantir a regularização da organização e ter um certificado que possibilita a verificação do recolhimento de tributos. Além de beneficiar o empresário, também favorece o consumidor. Com a nota fiscal, o cliente tem direito à troca do item adquirido, em caso de irregularidade, ou a um suporte técnico.

No entanto, é importante ressaltar que esse documento não é usado somente em casos de venda de mercadorias ou serviços. Ele também pode ser utilizado em transferência de bens, atos de doações e fretes, por exemplo. É imprescindível que o emissor da nota fiscal saiba tudo sobre o tema, já que, com ela, é possível diminuir o risco de problemas fiscais e jurídicos. Ao não emiti-la, a empresa é classificada como sonegadora de impostos e, consequentemente, criminosa, podendo receber multa e pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Quais informações devem constar na nota fiscal?

Emitir uma nota fiscal pode ser considerado como uma ação complicada para aqueles que não sabem tudo sobre o assunto, já que ela possui muitos campos a serem preenchidos. Para que seja validada, é essencial que seja gerada da maneira correta. Uma nota fiscal deve conter:

  • Dados da empresa que fornece o documento e de quem o recebe, como: nomes, endereços, CNPJ ou CPF e inscrição estadual;
  • Forma de pagamento;
  • Descrição do produto;
  • Unidade e quantidade;
  • Preços unitário e total;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código numérico que identifica os produtos que existem em variados países da América do Sul;
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), informação que aponta o objetivo do documento emitido;
  • Dados do frete, caso haja envio de produto, como: nome do emissor e do cliente, código de responsabilidade do frete, placa e estado do veículo, CPF ou CNPJ da transportadora, endereço da transportadora, inscrição estadual da transportadora, quantidade e classificação de volume enviado e peso da carga;
  • Informações adicionais.

Consultoria e assessoria contábil para emissão de nota fiscal

Importante tanto para quem emite quanto para aquele que recebe, a nota fiscal é apenas uma das muitas obrigações que uma organização deve cumprir para estar de acordo com a lei. Por isso, é importante contar com os serviços de uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Criada em agosto de 2016, a FRV Oliveira & Arruda tem a finalidade de contribuir com o bom funcionamento das instituições, por meio de normas contábeis, fiscais e trabalhistas. Com sede no Rio de Janeiro, temos uma equipe de profissionais qualificados e com mais de 15 anos de experiência. Entre em contato!

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Como funciona o contrato de trabalho temporário?

As festas de fim de ano estão próximas e, junto com elas, geralmente, surgem novas vagas de emprego na área do comércio. Com a alta demanda de serviços nessa época, as lojas oferecem a oportunidade do contrato de trabalho temporário para aqueles que desejam ter renda durante um tempo determinado. No entanto, esse modelo de ocupação é permitido não apenas nesse caso. Ele pode ser acordado em qualquer ramo, profissão e fase do ano. Com diferença entre a contratação por prazo indeterminado, o contrato temporário tem as suas especificações. Por isso, é fundamental que gestores de empresas saibam como ele funciona.

O que é contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é aquele que possui data definida para término. Ou seja, no momento da admissão, o empregado já tem a ciência de quando aquele serviço irá terminar. Prestado por pessoa física a uma empresa, esse formato de ocupação costuma ser utilizado quando há necessidade de mais mão de obra na composição do quadro de funcionários. Os motivos para essa decisão podem ser por causa do acréscimo de atividades, como há no fim do ano e na páscoa, ou para substituir colaboradores da organização por algum motivo, como férias, por exemplo.

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

Para que seja realizado o contrato de trabalho temporário, é necessário que o empregador faça o acordo conforme a lei. Esse modelo de serviço foi estabelecido pela Lei 6.019/74, que passou por modificações com a Lei 13.429/17 e foi regulamentada pelo decreto 10.060/19. Quanto ao tempo de duração dessa contração, deve acontecer por até 180 dias, consecutivos ou não, sendo permitido prorrogar por mais 90 dias. Para que haja prorrogação, a organização precisa registrar a solicitação no site do Ministério do Trabalho cinco dias antes do fim previsto do contrato. Para isso, é importante informar a razão do pedido.

O contrato de trabalho temporário pode ser realizado de duas formas: diretamente entre colaborador e instituição ou entre a organização que vai utilizar os serviços e a empresa terceirizada, que conecta o empregador ao empregado. No primeiro caso, é fundamental que todos os direitos trabalhistas estejam descritos no documento. Já na segunda opção, é importante que sejam apresentadas as causas da necessidade de serviço temporário. Além disso, devem ser apontadas a quantia da remuneração e a definição do trabalho que deve ser prestado. Tais informações citadas são apenas algumas das muitas que precisam estar detalhadas no documento, independente da contratação ser feita com intermédio de corporação terceirizada ou não.

Assessoria para contrato de trabalho temporário

Como observado, o contrato de trabalho temporário tem as suas determinações. Por isso, é importante que o empregador tenha o conhecimento de como ele funciona e quais informações devem constar no documento. Para isso, pode-se contar com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil. Com escritório no Rio de Janeiro, a FRV fornece o serviço de direcionamentos trabalhistas. Focando na experiência dos nossos clientes, proporcionamos atendimento personalizado e mantemos relacionamento pautado pela transparência. Em busca de excelência, aprimoramos constantemente nossos serviços. Entre em contato!