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Tributos vs Empresas: conheça os principais tributos obrigatórios de uma empresa

Para um empreendedor ter sucesso, ele precisa estar conectado com tudo que acontece em seu negócio. Mesmo com a colaboração de funcionários e/ou sócios, ele precisa estar a par de cada setor, cada funcionário novo contratado, cada ação nova de marketing… E é muito importante também estar atento a gestão financeira de, como pagamentos de tributos por exemplo. Com isso, será muito mais fácil identificar se há ou onde está algum problema no seu negócio.

Conheça os tributos obrigatórios para empresas   

Ainda sobre a atenção que empreendedores devem ter com seus negócios, um ponto extremamente importante, e que não pode ser deixado para depois, são os pagamentos de taxas, impostos e tributos, de acordo com o ramo de atividade da sua empresa. 

As micro, pequenas e médias empresas podem optar pelo SIMPLES Nacional, que significa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse sistema reúne uma guia única para o recolhimento de seis tributos federais, um estadual e um municipal, são eles: 

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza;
  • INSS – Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • ICMS – Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços.

E agora? Como deixar a gestão dos pagamentos dos tributos em dia? 

O ideal é entender como os tributos funcionam e como podem afetar seu negócio, para evitar o pagamento de valores sem necessidade ou atrasos no pagamento dos impostos obrigatórios, o que gera juros e multa. Isso porque ficar inadimplente não implica no cancelamento do CNPJ, mas impossibilita a realização de algumas atividades.

Mas calma! Sabemos que, tirar do papel o sonho de ser dono de uma empresa, não é fácil, ainda mais com tantas obrigações e responsabilidades para dar conta; Mas não se preocupe tanto. Estamos aqui justamente para levar informação até você e deixar à disposição os nossos serviços de Contabilidade. 

Nós, da FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil, estamos devidamente habilitados para ajudar empresas e empreendedores na gestão de tributos e muito mais. Podemos assessorar a sua empresa com os nossos serviços de Auditoria Contábil, Consultoria Contábil, Assessoria Fiscal e Tributária e outros serviços de Contabilidade para auxiliar o seu negócio! 

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Empresa de consultoria e assessoria contábil: motivos para escolher a FRV

Se você está com a ideia ou já com os planos feitos para abrir um novo negócio, não se esqueça que há diversas etapas para percorrer antes de realizar o sonho do empreendimento próprio. E um desses degraus é a parte da Contabilidade, que é muito importante para estar com tudo certo na abertura da futura empresa. Por isso, é indispensável um serviço de qualidade, como o da FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil.

Qual é a função de uma empresa de consultoria e assessoria contábil?

A função de uma assessoria contábil é prestar diversos serviços da área de Contabilidade, como o cumprimento das obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas. Além de ajudar no controle financeiro do negócio, os profissionais contábeis são encarregados de identificar, analisar e mensurar todos os eventos financeiros de uma empresa, de forma a facilitar a tomada de decisão futura.

Como uma consultoria contábil pode ajudar no crescimento da empresa?

Como já foi apresentado, esse serviço lida com a parte financeira e burocrática da empresa, mas, além dessas ocupações, a Contabilidade de excelência ajuda no crescimento do negócio. 

A principal função dessa área é ajudar na organização e expansão das  atividades e, consequentemente, crescer no mercado de forma planejada e sustentável do ponto de vista financeiro. 

A assessoria contábil é a responsável pela saúde financeira das empresas, pois cuida de todas as obrigações perante ao fisco e oferece uma representação precisa da situação patrimonial da empresa. Vendo todas essas funções importantes para o empreendimento, vale muito a pena contar com uma assessoria contábil.

Serviços que você encontra escolhendo a FRV Oliveira & Arruda

Todos os serviços contábeis são importantes para a empresa. Conheça as áreas de atuação que você pode obter optando pelos nossos serviços. 

  • Auditoria Contábil

O objetivo da Auditoria Contábil é averiguar, por meio dos registros contábeis, se estão de acordo com as disposições planejadas e as normas legais e se as operações financeiras estão de acordo com os padrões. Desse modo, conseguimos identificar falhas, erros e fraudes em documentos, notas fiscais e outros arquivos relacionados à Contabilidade da empresa.

  • Consultoria Contábil

A saúde fiscal e econômica da sua companhia depende, principalmente, da transparência e organização na Contabilidade. A equipe FRV é referência em Consultoria Contábil para pequenas e médias empresas, oferecendo o serviço de maneira presencial ou remota (online).

  • Planejamento Tributário

O PlanejamentoTtributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa. Esse procedimento visa evitar problemas fiscais nos negócios, além de auxiliar na projeção da margem de lucro. Para elaborar um planejamento tributário pertinente, é preciso analisar as diversas opções de modalidades de tributos federais, estaduais e municipais e estudar o cenário financeiro da empresa, a fim de optar pela melhor forma de recolher os impostos com menos despesas.

  • Abertura de Empresa

O Contador será o profissional responsável pelo processo de abertura da sua empresa, além da organização de contas e da elaboração de documentos fiscais e tributários necessários para o patrimônio.

  • Assessoria Contábil

Assessoria Contábil abrange diversos serviços relacionados ao cumprimento de normas fiscais e tributárias governamentais. O Contador será o responsável por decisões financeiras, bem como a análise e elaboração de documentos vigentes no Brasil.

  • Assessoria Fiscal e Tributária

A Assessoria Fiscal e Tributária é responsável pela apuração de impostos e registros fiscais. O profissional contábil que presta este serviço pode realizar ações de planejamento fiscal e tributário, declaração de impostos, compensação e restituição de tributos e emissão de guias de taxas e contribuições.

  • Assessoria Trabalhista

Além dos profissionais de RH, o Departamento Pessoal de uma empresa precisa ser assistido por um profissional de Contabilidade. Através da Assessoria Trabalhista, a instituição certifica-se se que está cumprindo com todos os direitos legais do trabalho, como: Folha de pagamento, processos de admissão, demissão, auxílio-doença, salário-maternidade e rescisão.

  • Assessoria Financeira

Para o bom funcionamento de uma empresa, é imprescindível o pagamento das contas em dia e organização econômica. Com a Assessoria Financeira, é possível realizar uma análise do cenário contábil da instituição, solucionando divergências existentes ou evitando eventuais problemas.

  • Revisão Tributária

O serviço de Revisão Tributária analisa os créditos tributários que a empresa acumulou ao longo dos últimos 5 anos. A partir desse levantamento, é possível certificar se houve pagamento indevido e se todos os impostos, vigentes pela legislação, estão em dia.

Com a FRV, você tem mais vantagens

Para um bom funcionamento e crescimento da empresa, é fundamental contar com o serviço de consultoria e assessoria contábil. Com a FRV,  Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil, o sucesso do seu negócio é garantido. Faça um tour pela nossa plataforma e confira todos os nossos serviços e atendimentos. Para um atendimento mais direto, entre em contato conosco.

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Contabilidade 5.0: o que é e quais as suas vantagens?

O avanço dos meios de comunicação e da internet permitiram uma grande quebra de paradigma na Contabilidade, assim como nos modelos de gestão e estruturação de empresas. Essas transformações trouxeram muitas vantagens para quem busca se diferenciar e ter os melhores resultados no mercado.

A Contabilidade 5.0 surgiu neste intervalo, sendo, desta forma, uma vantagem e uma necessidade ao mesmo tempo. Trata-se de uma visão estratégica e pautada nos recursos tecnológicos, além da adoção de metodologias ágeis na rotina das empresas e do setor. Venha acompanhar mais sobre essa técnica.

O que é Contabilidade 5.0?

Já pode-se imaginar, pelo nome, que essa é uma nova modalidade na Contabilidade. Assim como quase tudo na vida, quando há novidades, há melhorias. A Contabilidade 5.0 é um modelo de Contabilidade baseado na tecnologia, estratégia e alta performance, que agrega valor a negócios com visão de futuro e que priorizam a inovação. Para empresas que querem se destacar em um mercado tão competitivo, optar por essa modalidade é um diferencial. 

Ela apresenta os recursos e visão da Contabilidade 4.0, tendo as metodologias ágeis nos processos contábeis, permitindo um procedimento de melhoria contínua. Utiliza recursos de alta tecnologia na rotina contábil, como Big Data, Inteligência Artificial, Análise Preditiva, Internet das Coisas e outros recursos de alta performance.

Quais as vantagens da Contabilidade 5.0?

A tecnologia permitiu uma série de otimizações em todos os processos da empresa e, com o setor contábil ou financeiro, não seria diferente. A Contabilidade Consultiva, a Contabilidade Digital, a Automação Fiscal e outras atividades contábeis são outras novidades relacionadas à transformação digital e Contabilidade 5.0.

Essa categoria sugere a integração entre dois setores, o financeiro e o contábil, o que garante mais segurança, credibilidade e suporte para toda a gestão do negócio. Reduz os custos operacionais significativamente e torna estes setores mais estratégicos dentro da empresa. Enfim, centraliza informações e integra dados, que estão disponíveis em tempo real para a tomada de decisão.

O que a sua empresa recebe optando pela Contabilidade 5.0?

Como foi apresentado no decorrer do artigo, os avanços tecnológicos ajudaram nessa nova modalidade, deixando o processo mais ágil. Muitos processos contábeis e financeiros da empresa podem ser terceirizados e otimizados considerando as premissas da Contabilidade 5.0

As atividades que não possuem o objetivo do negócio podem ser amplamente terceirizadas, contratando especialistas em cada assunto não alocados na empresa, o que diminui os custos e dá mais agilidade aos processos. É o caso de atividades como Fluxo de Caixa, Contas a Pagar e Receber, Gestão de Indicadores de Desempenho Financeiro, Emissão de Documentos Fiscais, entre outras.

FRV: referência em serviços contábeis

A evolução da Contabilidade vem junto com o desenvolvimento tecnológico. Com a nova forma de trabalho e a Contabilidade 5.0, o progresso no serviço ficou mais ágil e, consequentemente, mais produtivo, oferecendo o melhor para a sua empresa. Você pode ter muito mais informações sobre Contabilidade com a FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil. Na FRV, você encontra uma equipe altamente técnica e experiente. Entre em contato conosco e saiba mais!

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Qual a diferença entre ECD e ECF?

Esses dois documentos, Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são escriturações com prazos que uma empresa deve cumprir. Apesar das duas começarem com a mesma palavra, são diferentes. Algo que você precisa saber é que as duas são obrigatórias. Porém, cada uma tem a sua finalidade, características e prazos, definidos de ano em ano. Por isso, é importante saber a diferença entre ECD e ECF.

Existe diferença entre ECD e ECF?

As obrigações se diferenciam quando comparadas aos seus objetivos. A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários.Já a ECF, tem o propósito de adquirir informações sobre todos os procedimentos que podem ser influentes na composição e no valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa é uma explicação básica sobre a diferença entre ECD e ECF. Veja abaixo as características de cada uma.

Características da ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Antes, essa escrituração era feita em papel, mas, com a modernidade digital, este documento foi modificado para entrar nessa nova era. No formato digital, são apresentados na transmissão os livros:

  • Diários e seus auxiliares, se existirem;
  • Razões e seus auxiliares, se existirem;
  • Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento Comprobatórios dos Assentamentos neles escritos.

Portanto, é possível perceber que a ECD não é uma obrigatoriedade para todas as empresas. Exemplo disto são algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional, que estão dispensadas desta obrigação. O prazo para a entrega da declaração com as informações necessárias é até o dia 31 de julho.

Características da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação auxiliar que surgiu com o objetivo de conectar os dados contábeis e fiscais referentes ao levantamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, agiliza o processo fiscal e, consequentemente, aumenta a eficiência da fiscalização com o cruzamento de dados digitais.

É necessário seguir as regras do Manual de Orientação da Declaração. Esse manual descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração. O prazo para a entrega da declaração é originalmente fixado no último dia útil do mês de julho.

Quais pessoas jurídicas são obrigadas a entregar a ECD?

A ECD é direcionada às empresas que devem manter uma escrituração contábil, bem como aquelas entidades imunes e isentas. A Sociedade em Conta de Participação (SCP) se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD disposta em livro próprio. No caso dos contribuintes integrados ao ramo da Construção Civil, estes estão dispensados de declarar a EFD/ICMS/IPI, devendo apenas apresentar o Livro Registro de Inventário na ECD como livro auxiliar.

Ficam obrigadas a adotar a ECD referente aos fatos contábeis as seguintes empresas:

  • Lucro Real: todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda baseado neste regime.
  • Lucro Presumido: aquelas empresas que distribuírem, a título de lucros e sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcelas dos lucros ou dividendos superiores ao valor base de cálculo do tributo, após diminuir todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas e não optaram pelo Livro Caixa.

Quais pessoas jurídicas são obrigadas a declarar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas e no mesmo nível, inclusive aquelas imunes e isentas, sejam elas adeptas ao Lucro Real, Arbitrado ou Presumido, devem apresentar a ECF. A exceção se aplica às entidades optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte adeptas ao Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; além de pessoas jurídicas inativas.

Como não perder o prazo das declarações?

É importante saber sobre as diferenças entre ECD e ECF para não perder nenhum prazo. Para uma melhor organização, é importante contratar um profissional especializado na área para manter as declarações em dia e sem passar da data limite. Procure por uma boa assessoria contábil para o serviço. Na FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, você encontra serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral para uma melhor administração da sua empresa. Entre em contato conosco!

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DARF: o que é e como emitir?

Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido como DARF, é uma guia que faz parte da rotina dos empresários. É por esse documento que os impostos são recolhidos. Portanto, o DARF assegura que suas aplicações financeiras estejam regularizadas perante a Receita Federal. Neste artigo, vamos explicar melhor como o DARF funciona, quais são suas características e como emitir esse documento. Confira!

O que é DARF?

O DARF serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade diante da Receita Federal. Sendo assim, é um guia que avalia vários tributos. Entre eles estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
  • Programa Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Relação do DARF com investimentos

Essa declaração é importante para investidores. Quem investe na renda variável precisa recolher os tributos e declarar os valores no IR. No caso das operações de day trade, 1% sobre os rendimentos fica retido na fonte. Para posição, esse percentual cai para 0,005%.

O restante deve ser declarado e sofrer o recolhimento de impostos. Caso esse processo não seja realizado e a emissão e o pagamento da guia seja ignorado, você pode sofrer sanções do Fisco. Para entender o que é DARF, ainda é necessário saber que existem dois modelos de guia. Veja quais são:

Simples

Foi utilizado de 1997 a 2011. Na época, era utilizado por empresas enquadradas em um regime tributário diferenciado. Assim, era gerada a guia para pagamento de IRPJ, PIS, CSLL e Cofins. Esse modelo foi extinto em 2011, a partir da instituição do Simples Nacional. Desde então, é adotado o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Comum

É o único ainda em vigor. É usado para o recolhimento de impostos de pessoas físicas e jurídicas. É aplicável para casos de investimentos e empresas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Também é válido para operações de importação.

Quem precisa emitir DARF?

A emissão do DARF é necessária para quem tem tributos federais para pagar. Podemos citar como exemplo as pessoas que possuem imóveis alugados. A renda vinda dos aluguéis está sujeita a imposto de renda. Já no caso dos investidores, quem faz negociações nas bolsas de valores precisa emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto necessário.

Não esquente a cabeça com o DARF da sua empresa!

Preencher o DARF referente aos impostos e entregá-lo na data correta pode ser um desafio para o empreendedor, tendo tantas outras tarefas na empresa. Para evitar erros ou opagamento de juros e multas, que podem ser prejudiciais para a sua empresa, conte com um serviço de contabilidade seguro e moderno para fazer os processos do seu empreendimento. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Entre em contato conosco!

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Entenda o que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Cada vez mais, o número de empreendedores cresce no Brasil. Muitos profissionais estão deixando os seus empregos e abrindo o próprio negócio, seja como MEI ou ME. Mas essa escolha tem algumas questões. O Brasil é classificado entre os países mais burocráticos do mundo. Cada novidade na lei com o objetivo de facilitar a forma de empreender, é uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Uma nova forma, que foi aprovada pelo governo, pode ajudar os pequenos empreendedores na criação do seu negócio. Essa possibilidade é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é SLU?

SLU é uma classificação de empresa onde não há a necessidade de sócio para a abertura do negócio. O empreendedor pode ser o único dono da sua própria firma. Outra questão que descreve esse tipo de organização, é que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro expressivo, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Quais os benefícios da SLU?

Esse modelo jurídico tem ganhado grande reconhecimento atualmente. Com isso, tem atraído cada vez mais novos empreendedores que buscam por segurança na hora da abertura da empresa. Esses novos empreendedores acabam optando por esse formato por ser um modelo que oferece maior possibilidade de crescimento. Veja abaixo algumas das vantagens desse tipo de negócio.

  • Não precisa de sócio para abrir a empresa;
  • Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
  • Possibilidade de abrir mais de uma empresa nesse formato.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Depois de entender melhor sobre esse modelo e descobrir as vantagens que são oferecidas, o próximo passo é saber como funciona a abertura desse processo. Assim como outros procedimentos, são necessárias etapas para a conclusão da abertura da SLU. Confira abaixo quais são!

Contrato Social

Elaboração e assinatura de um Contrato Social com as informações sobre a empresa e suas características, sendo elas, tipo de empresa, atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização, dados pessoais do sócio proprietário e demais detalhes.

Junta Comercial

Registro da empresa na Junta Comercial da cidade em que a empresa será aberta.

CNPJ

Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Alvará de funcionamento

Etapa feita na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar. É obrigatório que seja aceito para que a empresa possa exercer suas funções legalmente, em local apropriado e aceito.

Inscrição no regime tributário

Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso tudo é visto e analisado através de uma análise contábil adequada.

Assessoria contábil é com a FRV

Agora que você já sabe o que é SLU, quais são os seus benefícios e as etapas necessárias para a sua abertura, que tal uma assessoria contábil? A FRV é uma empresa de consultoria e assessoria contábil. Criada em 2016, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com profissionais qualificados e experientes, a empresa está sempre atenta às novidades do segmento, proporcionando atendimentos personalizados e realizando o aprimoramento constante dos serviços.

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Quais os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Uma empresa precisa seguir os trâmites legais para não ter problemas com a Justiça em diversas áreas. Uma delas é deixar de fácil acesso os documentos da empresa no estabelecimento empregador, em local público e visível, para exibição à fiscalização e para conhecimento dos colaboradores.

Vamos entender melhor sobre os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Os documentos previdenciários e trabalhistas são uns dos que precisam estar afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa por motivos legais. Eles devem estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da região. Os documentos da empresa são classificados em algumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a fiscalização e a região. Confira os principais abaixo:

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E CARTÃO DO CNPJ

Todas as empresas devem expor em local visível o alvará de localização da Prefeitura. Também é necessário exibir o cartão CNPJ da empresa.

ALVARÁ SANITÁRIO

Estabelecimentos dos segmentos de saúde, alimentício e zoonose devem apresentar em local visível o alvará expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e da cidade, essa regra pode se aplicar a todos os segmentos.

LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

Todas as empresas necessitam ter o laudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros.

OPÇÃO PELO SIMPLES

Empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples deverão manter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES.

LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME

Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixar em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos.

HORÁRIO DE TRABALHO

O quadro de avisos deve ter o horário de trabalho. Se ele não for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação, ficando dispensado o uso do quadro nesse caso.

ESCALAS

Quando o serviço exige trabalho em dias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados, desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de revezamento. Nela, devem estar determinados os dias de folga.

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas no quadro de avisos durante todo o mês.

CONVENÇÕES COLETIVAS

Os acordos coletivos de trabalho e convenções devem estar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem compreendidos.

FÉRIAS COLETIVAS

Se a empresa optar por férias coletivas, as datas de início e finalização do descanso devem estar afixadas no quadro de avisos.

INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO

Para prevenir doenças e acidentes no ambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no quadro de avisos da empresa. Entre elas, devem estar: proteção contra incêndios, instalações elétricas, indústria da construção, mineração, explosivos, inflamáveis e combustíveis, água não potável, rotulagem não preventiva, mapas de riscos, trabalho portuário, caldeiras, transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

LEI 9.294/1996 – PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR”

Essa lei proíbe o consumo de cigarros em locais fechados, independentemente de serem públicos, privados ou coletivos.

LEI 10.048/2000 – PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Empresas e estabelecimentos comerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, apresentando placa que informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial nos termos da lei.

LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990)

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON

O empresário, comerciante ou prestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizá-lo de maneira imediata e gratuita ao cliente.

LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Estabelecimentos comerciais, especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de funcionamento, desde que não impliquem em redução da carga normal mensal de operação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições trabalhistas vigentes.

LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS

Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, a seguinte informação: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física e psicológica”.

LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA

De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.

LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO

A Lei 12741/12 indica a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos comercializados.

Tenha uma assessoria contábil e garanta que documentos da empresa estejam disponibilizados corretamente

Como observado, a lista de documentos da empresa é bem longa e ainda existem outros cartazes obrigatórios de acordo com a atividade e com as legislações estaduais ou municipais. Para evitar problemas com a Justiça, é importante contar com uma assessoria contábil. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por termos vasta experiência no ramo e uma equipe técnica de profissionais com mais de 15 anos de carreira, somos altamente qualificados para ajudar a sua empresa. Entre em contato conosco!

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Imposto de renda: erros que você deve evitar

O imposto de renda é algo que já faz parte da rotina anual dos brasileiros. Entre março e abril, a população sempre faz a declaração. Mas, por falta de conhecimento ou assessoria contábil, muitos cometem erros que os prejudicam. Por isso, é importante que você conte com uma assessoria contábil especializada, como a FRV Contábil, na hora da declaração. Quer saber quais são os erros mais comuns que as pessoas praticam na declaração do imposto de renda? Então, continue a leitura!

Erros mais comuns na declaração do imposto de renda

A maioria dos brasileiros deve declarar o imposto de renda todos os anos. Infelizmente, muitos ainda cometem erros ou tentam enganar a justiça ao não cumprir todas as regras. Durante 2020, de acordo com informação divulgada pela Receita Federal, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina. Isso porque optaram por omitir rendimentos e por terem problemas de dedução. Mas isso pode custar caro. Afinal, é necessário pagar uma multa nesses casos. Para evitar essa situação, veja abaixo quais são os erros mais usuais.

Dados de gastos com educação errados

Os gastos com educação estão entre os que podem ser deduzidos no imposto de renda. Mas é importante estar atento e não declarar todas as despesas na área. Isso só é possível nos cursos registrados pelo Ministério da Educação (MEC), como educação infantil, ensino médio e educação superior.

Não integrar os investimentos

Muitas pessoas costumam não declarar todos os investimentos, principalmente os realizados fora do Brasil. Esses também precisam fazer parte do imposto de renda. Caso deixe de incluir algum, você poderá ter problemas para resgatar o valor no futuro. Além disso, o Fisco pode requerer uma investigação mais detalhada da sua declaração.

Bens de casais nas duas declarações

Um erro muito cometido é quando um casal declara o mesmo bem nas duas declarações. O correto é que o imóvel ou o veículo, por exemplo, seja declarado em apenas um único imposto de renda. Além disso, é fundamental sempre integrar o CPF do esposo ou da esposa na declaração.

Não guardar documentos

Pode aparecer que não, mas deixar de guardar documentos em papel que comprovem dados importantes pode resultar em muitos problemas no momento de declarar o imposto de renda. É somente nessa hora que muitos sentem falta de terem armazenado documentos com organização. Para não ter que guardar muitos papéis, você pode fazer a digitalização de cada um.

Evite erros no imposto de renda com a FRV

O imposto de renda é um importante tributo que a maioria dos brasileiros deve declarar. Evitar os erros apresentados nesse artigo é fundamental para não cair na malha fina nem precisar pagar multas. É possível acertar todos os passos do imposto de renda ao contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada em 2016, a empresa fica localizada no Rio de Janeiro. Com profissionais altamente experientes, tendo mais de 15 anos de carreira, a FRV possui um relacionamento com o cliente pautado pela transparência e personalização, visando a prestação de serviços contábeis de forma clara, objetiva e com excelência.

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Escrituração contábil: o que é e quais os benefícios?

Existem algumas obrigatoriedades que fazem com que as pessoas foquem nos pontos negativos e esqueçam os positivos. Por ter que realizar tais atividades, muitas nem pensam nos benefícios alcançados. É o que acontece muito entre as pessoas jurídicas a respeito das exigências determinadas pelo governo. Uma dessas obrigações é a escrituração contábil, que apenas um único modelo de empresa não precisa fazer. Caso você tenha uma organização, é fundamental saber exatamente o que é escrituração contábil e quais os benefícios que pode te proporcionar. Confira neste texto!

O que é escrituração contábil?

Todas as empresas precisam prestar contas ao governo sobre tudo o que acontece. Por isso, elas são obrigadas a fazer a escrituração contábil. Tal atividade consiste em registrar todos os fatos administrativos e econômicos de uma organização de forma cronológica. Além disso, as informações precisam ser lançadas de maneira verdadeira, especificando corretamente qual é a origem dos dados publicados.

É possível fazer a escrituração contábil de forma manual, mecânica ou digital. A maneira como será realizada é irrelevante. Na verdade, o que importa é não deixar de registrar todas as informações. Como dito anteriormente, há apenas uma empresa que não é obrigada a fazer escrituração contábil: o microempreendedor individual (MEI). Todas as outras precisam registrar os dados, pois é uma exigência que consta em mais de uma legislação, como Lei das Sociedades por Ações, Código Comercial e Legislação Tributária.

Quais os benefícios da escrituração contábil?

Por mais que seja obrigatória, a escrituração contábil oferece benefícios às empresas que a realizam corretamente. Por exigir o registro de todos os atos, ela promove uma melhor organização e gerenciamento do patrimônio. Além disso, caso decida abrir uma filial, por exemplo, a instituição não terá dificuldades em encontrar os dados necessários, pois estarão disponíveis desde os primeiros até os atuais registrados.

Outro benefício da escrituração contábil é o fato de que as informações podem ser utilizadas como provas em casos judiciais. Além disso, também colabora como base de dados para a emissão da realização de relatórios contábeis. Alguns desses documentos que precisam dessas referências são: balanço patrimonial, demonstração dos resultados e fluxo de caixa.

FRV auxilia na realização da escrituração contábil

A escrituração contábil é um processo complicado de ser feito. Isso porque é composto por muitas normas e especificações. Por causa disso, muitas organizações a realizam de forma errada. Nesse caso, podem receber multas e penalidades, o que, geralmente, as leva à falência. Para evitar tais prejuízos, você pode contar com a assistência de uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Com sede no Rio de Janeiro, a FRV foi fundada em agosto de 2016 e possui uma equipe técnica formada por profissionais com mais de 15 anos de carreira. Entre em contato para saber melhor sobre como podemos ajudar sua empresa a fazer a escrituração contábil.

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Importância da assessoria contábil para gestão em 2021

O ano de 2020 não foi fácil para as empresas. Isso porque a pandemia do coronavírus impactou negativamente a economia em todo o mundo. Assim, as organizações precisaram lidar com as dificuldades que surgiram. Mas 2021 começou e novos planos de organização devem ser elaborados. Por isso, uma assessoria contábil é fundamental neste novo ano, já que os empreendimentos precisarão se reerguer após a crise instaurada. Portanto, veja a seguir a importância desse serviço para a sua empresa em 2021!

Qual a relevância da assessoria contábil para este novo ano?

A assessoria contábil engloba diversos serviços de assistência de contabilidade para empresas. Importante para as organizações em todos os momentos, ela é ainda mais essencial em fases de crise, como a que a economia sofreu em 2020. Isso porque, durante esse período de instabilidade, é indispensável realizar uma análise cuidadosa dos prejuízos sofridos. Dessa maneira, é possível organizar-se para manter as obrigações com clientes e colaboradores e aprender quais atitudes evitar em 2021.

Além disso, é fundamental fazer planejamentos estratégicos para sair dessa situação de estagnação ou quedas. É nesse momento que os ajustes necessários devem ser verificados e novas metas precisam ser traçadas de acordo com os objetivos, sejam eles de ter maior produtividade, mais clientes ou aumentar o fluxo de caixa. Tais processos de avaliação do que passou e elaboração do que está por vir são possíveis ao contratar uma assessoria contábil. Por isso, contar com os serviços de uma equipe especializada faz-se mais do que necessário em 2021.

Seguindo o planejamento da assessoria contábil

Para alcançar os objetivos e ter os resultados desejados em 2021, é imprescindível seguir o planejamento estratégico e orçamentário que a assessoria contábil desenvolveu. Isso porque muitas empresas que contratam os serviços de contabilidade e não acompanham o projeto traçado, correm o risco de ter danos e prejuízos. Para evitar problemas como esse, é importante administrar a organização com foco no crescimento. Assim, todos os prazos, orçamentos e metas devem ser cumpridos.

Assessoria contábil qualificada é com a FRV

Com uma assessoria contábil durante 2021, é possível ter um melhor planejamento, o que auxiliará a sua empresa a ter sucesso. Para isso, conte com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil no Rio de Janeiro. No mercado desde 2016, oferecemos serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Nossa equipe é formada por profissionais qualificados e com mais de 15 anos de carreira no segmento. Por isso, você pode confiar em nossos serviços de excelência. Entre em contato!