Um assunto que tem sido muito discutido e analisado nos últimos anos é a segurança de informações pessoais, principalmente no quesito digital. Por isso, foi criada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Sancionada em 2020, ela determina que tais dados sejam coletados e utilizados somente perante permissão da pessoa. Mas como o setor de contabilidade vai atuar a partir de agora, já que ele detém informações pessoais de clientes? A resposta para essa questão você encontra neste texto. Confira!
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709), sancionada em setembro de 2020, foi criada com o objetivo de manter em segurança as informações pessoais dos brasileiros. Sendo assim, ela causa modificações no sistema de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais que as empresas utilizam em suas operações. Antes do estabelecimento da LGPD, as informações eram apuradas sem qualquer autorização. Agora, para isso, as organizações precisam solicitar a permissão da própria pessoa.
LGPD no setor de Contabilidade
Entre os princípios do código de ética das Ciências Contábeis, está o sigilo de informações confidenciais. Com a LGPD, esse juramento torna-se ainda mais importante. Por trabalhar com dados de funcionários, fornecedores e clientes de uma empresa, o profissional dessa área deve estar atento em como a nova Lei poderá mudar sua atuação.
Inicialmente, é necessário que o contador faça uma documentação com todos os tipos de informações pessoais que estão sob sua administração. Assim, deve apontar a origem de cada uma, informar como são armazenadas, de que forma serão analisadas, durante quanto tempo serão arquivadas e com quem serão compartilhadas.
É fundamental que o profissional contábil esteja atento à confiabilidade do provedor de software em que as informações da empresa estão reunidas. Saber sobre a política de proteção de dados dos clientes do fornecedor de armazenamento é muito importante. Dessa maneira, é possível ter a ciência do que eles podem fazer com tais materiais da organização do contador.
Uma medida que os escritórios de contabilidade terão que tomar é a efetivação de um sistema interno para assegurar que todas as etapas de processo da mesma estejam de acordo com o previsto pela Lei. Assim, pode-se ter um melhor controle e requerer corretamente os dados dos clientes. Além disso, é essencial treinar a equipe para que todos estejam cientes sobre a LGPD e em como devem agir conforme suas funções.
FRV atenta à LGPD
Todos os profissionais da área de Contabilidade precisam ter atenção nesse momento de implementação da LGPD. Caso haja algum erro previsto na Lei, sofrerão penalidades e multa. Para que uma empresa evite essa situação, contar com os serviços da FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil, é a solução. Nossa equipe técnica, com mais de 15 anos de carreira, é altamente qualificada para prestar consultoria sobre a LGPD. Além disso, nossos clientes podem confiar que seus dados pessoais são mantidos em segurança. Entre em contato para ter uma assessoria contábil de qualidade em seus negócios!