Desde o dia 7 de março, a Receita Federal anunciou o cronograma do Imposto de Renda 2022 da pessoa física válido para este ano. A entrega vai até o dia 31 de maio, às 23h59 (horário de Brasília).
Precisando de ajuda para fazer a sua declaração de Imposto de Renda 2022? Conte com a FRV!
Talvez você esteja se perguntando: “será que eu preciso declarar o imposto de renda?” Siga a leitura e saiba mais.
Existem algumas situações que obrigam a entrega da declaração de Imposto de Renda.
Confira quais são:
- quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem obteve rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- quem obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em até 31.12.2021;
- quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem obteve, em relação à atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Mudanças previstas para 2022
Todos os anos acontecem alterações, o que acaba sempre exigindo leitura e dedicação. Confira as principais.
Restituição por meio do PIX
A grande novidade deste ano é a restituição através do PIX. O contribuinte deverá informar uma chave PIX vinculada ao seu CPF. É importante deixar claro que a Receita Federal seguirá o calendário de restituição normalmente e que não será permitida chave PIX que não seja o CPF do titular da declaração.
Acesso à declaração pré-preenchida
Neste ano, o contribuinte tem acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Não sei se você lembra, mas antes era possível apenas pelo e-CAC. A declaração pré-preenchida está disponível no portal da Receita Federal e contém informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Simplificação: exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos
A mudança trouxe maior facilidade no preenchimento das informações dos bens, simplificou os códigos e possibilitou informar os rendimentos de cada bem cadastrado. Houve um agrupamento dos códigos de bens e direitos, exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos. Ao informar o saldo de aplicação CDB será possível, nesta mesma ficha, já informar os rendimentos gerados durante o ano, por exemplo.
Gostou das atualizações? Lembre-se que para declarar seu Imposto de Renda 2022, você pode contar com a ajuda da FRV para tirar as suas dúvidas!
Ou escreva para os nossos assessores: atendimento@frv.grupoflowon.com.br