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Imposto de Renda 2022: ainda não fez a sua declaração?

Todo ano é preciso fazer e não adianta reclamar. A parte boa é que você pode contar com profissionais experientes no assunto para te ajudar a fazer a declaração de Imposto de Renda 2022. O principal é juntar os documentos o quanto antes e ficar atento ao prazo: a entrega vai até o dia 29 de abril, às 23h59 (horário de Brasília).

A primeira dica é: tenha uma cópia do arquivo da declaração de Imposto de Renda no ano passado ou uma versão impressa. Isso sempre agiliza o preenchimento da relação de bens da declaração. A segunda dica é: guarde os papéis por, no mínimo, cinco anos. A Receita Federal pode solicitar que você comprove a veracidade das informações.

E a terceira dica é: se você ainda não fez a sua declaração, acompanhe a lista de documentos para declarar o Imposto de Renda 2022!

Dependentes

É necessário informar o CPF de todos os dependentes, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, você pode solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Rendimentos

Informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2021, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

INSS

O extrato do INSS pode ser acessado pelos aposentados através do Portal Meu INSS ou também é possível retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.

Aluguéis

Os documentos que comprovam os rendimentos e pagamentos de aluguéis devem estar reunidos com as imobiliárias, que devem fornecer esses comprovantes. Caso o inquilino seja pessoa física e os pagamentos forem feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita será feita com os recibos dos depósitos bancários.

Despesas com médicos, dentistas e educação

Todas as despesas entram na declaração. Se você teve gastos com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde – inclusive com exames, internações e planos de saúde – pode deduzir integralmente no Imposto de Renda. 

Compra e venda de bens

Se obteve alguma aquisição ou venda de bem, você precisa ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. É necessário informar se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado, nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e fale com os nossos profissionais especializados.

Ou escreva para os nossos assessores: atendimento@frv.grupoflowon.com.br

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