O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Ou seja, que são contemplados pelo regime da CLT. Além deste grupo, os operários rurais, safreiros, intermitentes, temporários, avulsos, domésticos e atletas profissionais também têm esse direito.
No entanto, há muitas dúvidas em torno do saque do FGTS. Afinal, só é possível sacar o valor quando demitido por justa causa? A resposta é não. Para saber quais são as outras situações permitidas, continue a leitura!
Entenda o FGTS
Garantido por lei, o FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido por justa causa. Para isto, os empregadores precisam depositar 8% do salário do funcionário todo mês na conta vinculada ao benefício.
Dito isto, podemos dizer que o FGTS funciona como uma espécie de reserva financeira do trabalhador no Brasil. E, por isso, só podem ser sacados em algumas situações. Vejamos quais!
1. Saque-aniversário
Disponibilizada há pouco tempo, o saque-aniversário permite que o trabalhador faça um saque anual no mês do seu aniversário. No entanto, é liberado apenas uma parte do saldo do benefício.
Além disso, ao optar por esta modalidade, que é opcional, perderá o direito de sacar o FGTS caso seja demitido sem justa causa. Já as verbas rescisórias, não sofrem interferência. Porém, o saque-rescisão será bloqueado por 25 meses caso seja feito o saque-aniversário.
2. Saque-rescisão
O mais conhecido, e talvez o mais procurado, é o saque-rescisão. Este contempla trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Brasileiros nessa situação ainda têm direito às verbas rescisórias, como a própria multa de 40% sobre o FGTS.
3. FGTS na compra de imóvel
O saque de FGTS para a compra de imóvel também é uma modalidade bem conhecida e utilizada pelos brasileiros. Aqui, o governo libera o saldo do benefício para o trabalhador comprar uma propriedade ou para adiantar suas prestações.
No entanto, este saque exige alguns requisitos, como:
- O imóvel não pode passar de R$ 1,5 milhão;
- O trabalhador precisa ter, pelo menos, 3 anos de registro na carteira;
- A propriedade deve ser localizada na região urbana;
- Não é permitido já ter um imóvel na mesma cidade onde pretende comprar um novo;
- Necessário residir ou trabalhar na mesma região onde financiará o imóvel;
- Não ser titular de um financiamento no Sistema Brasileiro de Habitação (SFH).
4. Saque do FGTS por motivo de doença
Embora o saque seja liberado em casos de doença, essa modalidade contempla apenas 3 casos mais graves, sendo eles:
- Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes é diagnosticado com câncer;
- Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes for diagnosticado com o vírus da Aids (HIV);
- Quando o trabalhador ou um dos seus dependentes estiver em estágio final de doença grave.
No caso do último tópico, são considerados os quadros de esclerose múltipla, distrofia muscular progressiva, paralisia irreversível e incapacitante e doenças nos rins ou fígado.
5. Saque do FGTS por aposentadoria
Por último, temos o saque por aposentadoria. O trabalhador aposentado tem direito a receber o valor integral do FGTS.
Mesmo que continue trabalhando na mesma empresa na qual deu entrada na aposentadoria, o contribuinte pode realizar o saque e continuar sacando mensalmente depósitos feitos no seu Fundo de Garantia. No entanto, caso mude de empresa, os valores serão retidos e só poderão ser resgatados após uma demissão sem justa causa.
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