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Entenda como funciona o FGTS

Todos os trabalhadores com pelo menos três anos de carteira assinada têm direito ao FGTS, mas nem todos conseguem acompanhar o pagamento e também quanto devem receber. Para as empresas, o ideal é que contratem o serviço de uma empresa de contabilidade para organizar as demandas dos colaboradores

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, além de ser um recurso utilizado na construção de uma reserva de segurança para o trabalhador, que será utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio. Ele também é muito usado para financiamento da casa própria, bem como para pagar dívidas, criar um fundo de emergência, investir na aposentadoria privada e até adquirir um consórcio imobiliário. 

E como isso funciona?

Mensalmente, o empregador realiza o depósito correspondente a 8% do salário bruto, para cada funcionário. O valor é depositado automaticamente na Caixa Econômica Federal por meio de conta aberta com o contrato de trabalho. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Os trabalhadores temporários recebem 2% sobre o valor do salário bruto. Já para os empregados domésticos, o depósito de 8% do salário é facultativo ao empregador e, para que o recolhimento seja efetivado, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

Na rescisão de contrato por parte do empregador e sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador, calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.

Vale ressaltar que a empresa deverá contribuir durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde, acidente de trabalho, quando o empregado tiver que prestar serviço militar ou em caso de licença maternidade ou paternidade. Ou seja, os depósitos não incidem também sobre o pagamento de:

• Férias e abono;

• Décimo terceiro salário; 

• Aviso prévio trabalhado ou indenizado; 

• Horas extras e adicionais noturnos; 

• Interrupção do contrato de trabalho.

Extrato do FGTS

A cada novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato no FGTS. Existem dois tipos de contas:

• Conta Ativa: é a conta que o empregado recebe os depósitos mensalmente e rende juros.

• Conta Inativa: contas de empresas em que o trabalhador pediu demissão. A conta inativa fica com o saldo retido, pois o saque integral não é liberado nesses casos, mas não recebe novos depósitos. Entretanto, continua rendendo juros e atualização monetária.

Como consultar o FGTS

Você pode e deve consultar o saldo do FGTS. Para isso, é necessário fazer um cadastro no site da Caixa ou também no aplicativo do FGTS, que você pode baixar em seu smartphone.

Siga algumas etapas:

1. Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”;

2. Confirme que aceita o regulamento;

3. Preencha os seus dados pessoais;

4. Cadastre uma senha.

Qual é a melhor modalidade de saque?  

A melhor modalidade de saque vai depender muito da necessidade do trabalhador, mas é importante entender quais são e quais as diferenças essenciais entre elas. 

Saque-aniversário

O saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire parte do valor disponível do fundo de garantia (que varia de acordo com o saldo da conta), uma vez por ano. É opcional e quem escolher por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, só receberá a multa de 40% do FGTS. O prazo para adesão é sempre até o último dia útil do mês de aniversário do contribuinte.

Os saques podem ser feitos dentro de três meses, sendo aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e fechado no último dia do segundo mês seguinte. O valor varia de acordo com a renda mensal e com o saldo presente no fundo de garantia do servidor. Confira o novo calendário:

Calendário do saque-aniversário de 2022

Mês do AniversárioInício do SaqueFim do Saque
Janeiro3 de janeiro31 de março
Fevereiro1º de fevereiro29 de abril
Março2 de março29 de abril
Abril1º de abril30 de junho
Maio2 de maio29 de julho
Junho1º de junho31 de agosto
Julho1º de julho30 de setembro
Agosto1º de agosto31 de outubro
Setembro1º de setembro30 de novembro
Outubro3 de outubro30 de dezembro
Novembro1º de novembro31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro28 de fevereiro de 2023

Fonte: Caixa

Saque rescisão

Disponibilizado no momento da demissão sem justa causa, o saque-rescisão é liberado de uma só vez depois que solicitado, além das multas rescisórias sobre o valor do fundo. O saque-rescisão pode ser acionado pelo aplicativo “Meu FGTS” ou direto na agência da Caixa.

Quais são os documentos necessários?

• Documento de identificação;

• Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;

• Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.

Todas essas informações valem para você, sendo empregador ou empregado, pois elas esclarecem os direitos e obrigações de ambas as partes. Gostou do artigo? Então, continue por aqui e confira as 7 vantagens de contratar um contador para a sua empresa.

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