Todos os trabalhadores com pelo menos três anos de carteira assinada têm direito ao FGTS, mas nem todos conseguem acompanhar o pagamento e também quanto devem receber. Para as empresas, o ideal é que contratem o serviço de uma empresa de contabilidade para organizar as demandas dos colaboradores.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, além de ser um recurso utilizado na construção de uma reserva de segurança para o trabalhador, que será utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio. Ele também é muito usado para financiamento da casa própria, bem como para pagar dívidas, criar um fundo de emergência, investir na aposentadoria privada e até adquirir um consórcio imobiliário.
E como isso funciona?
Mensalmente, o empregador realiza o depósito correspondente a 8% do salário bruto, para cada funcionário. O valor é depositado automaticamente na Caixa Econômica Federal por meio de conta aberta com o contrato de trabalho. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Os trabalhadores temporários recebem 2% sobre o valor do salário bruto. Já para os empregados domésticos, o depósito de 8% do salário é facultativo ao empregador e, para que o recolhimento seja efetivado, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.
Na rescisão de contrato por parte do empregador e sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o saldo da conta do trabalhador, calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.
Vale ressaltar que a empresa deverá contribuir durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde, acidente de trabalho, quando o empregado tiver que prestar serviço militar ou em caso de licença maternidade ou paternidade. Ou seja, os depósitos não incidem também sobre o pagamento de:
• Férias e abono;
• Décimo terceiro salário;
• Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
• Horas extras e adicionais noturnos;
• Interrupção do contrato de trabalho.
Extrato do FGTS
A cada novo emprego, uma nova conta é adicionada ao seu extrato no FGTS. Existem dois tipos de contas:
• Conta Ativa: é a conta que o empregado recebe os depósitos mensalmente e rende juros.
• Conta Inativa: contas de empresas em que o trabalhador pediu demissão. A conta inativa fica com o saldo retido, pois o saque integral não é liberado nesses casos, mas não recebe novos depósitos. Entretanto, continua rendendo juros e atualização monetária.
Como consultar o FGTS
Você pode e deve consultar o saldo do FGTS. Para isso, é necessário fazer um cadastro no site da Caixa ou também no aplicativo do FGTS, que você pode baixar em seu smartphone.
Siga algumas etapas:
1. Informe o número do PIS/PASEP e selecione a opção “definir senha”;
2. Confirme que aceita o regulamento;
3. Preencha os seus dados pessoais;
4. Cadastre uma senha.
Qual é a melhor modalidade de saque?
A melhor modalidade de saque vai depender muito da necessidade do trabalhador, mas é importante entender quais são e quais as diferenças essenciais entre elas.
Saque-aniversário
O saque-aniversário possibilita que o trabalhador retire parte do valor disponível do fundo de garantia (que varia de acordo com o saldo da conta), uma vez por ano. É opcional e quem escolher por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa, só receberá a multa de 40% do FGTS. O prazo para adesão é sempre até o último dia útil do mês de aniversário do contribuinte.
Os saques podem ser feitos dentro de três meses, sendo aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e fechado no último dia do segundo mês seguinte. O valor varia de acordo com a renda mensal e com o saldo presente no fundo de garantia do servidor. Confira o novo calendário:
Calendário do saque-aniversário de 2022
Mês do Aniversário | Início do Saque | Fim do Saque |
Janeiro | 3 de janeiro | 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro | 29 de abril |
Março | 2 de março | 29 de abril |
Abril | 1º de abril | 30 de junho |
Maio | 2 de maio | 29 de julho |
Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro | 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro | 28 de fevereiro de 2023 |
Fonte: Caixa
Saque rescisão
Disponibilizado no momento da demissão sem justa causa, o saque-rescisão é liberado de uma só vez depois que solicitado, além das multas rescisórias sobre o valor do fundo. O saque-rescisão pode ser acionado pelo aplicativo “Meu FGTS” ou direto na agência da Caixa.
Quais são os documentos necessários?
• Documento de identificação;
• Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
• Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.
Todas essas informações valem para você, sendo empregador ou empregado, pois elas esclarecem os direitos e obrigações de ambas as partes. Gostou do artigo? Então, continue por aqui e confira as 7 vantagens de contratar um contador para a sua empresa.