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Desvendando tudo sobre nota fiscal

Para ser totalmente regularizada, uma empresa precisa gerar e conter todos os documentos que a lei determina. Uma dessas obrigatoriedades é a nota fiscal, que declara a venda de produtos ou a prestação de serviços. Além de ser obrigatória, ela é relevante para que o consumidor tenha seus direitos garantidos e haja o recolhimento de tributos. Por isso, é muito importante que empresários saibam tudo sobre o assunto, a fim de emiti-la com consciência e da maneira correta. Para ajudar aqueles que têm dúvidas, iremos explicar quando a nota fiscal deve ser emitida e os dados que devem conter nela.

O que é nota fiscal e quando deve ser emitida?

A nota fiscal (NF) é um documento que certifica a ocorrência de uma operação financeira, como vendas de produtos ou serviços prestados por um empreendimento, por exemplo. Ela deve ser, obrigatoriamente, emitida sempre que uma empresa receber um pagamento e precisa ser entregue ao cliente. Assim, realizando a ação conforme a Lei nº 8.846/1994, é possível garantir a regularização da organização e ter um certificado que possibilita a verificação do recolhimento de tributos. Além de beneficiar o empresário, também favorece o consumidor. Com a nota fiscal, o cliente tem direito à troca do item adquirido, em caso de irregularidade, ou a um suporte técnico.

No entanto, é importante ressaltar que esse documento não é usado somente em casos de venda de mercadorias ou serviços. Ele também pode ser utilizado em transferência de bens, atos de doações e fretes, por exemplo. É imprescindível que o emissor da nota fiscal saiba tudo sobre o tema, já que, com ela, é possível diminuir o risco de problemas fiscais e jurídicos. Ao não emiti-la, a empresa é classificada como sonegadora de impostos e, consequentemente, criminosa, podendo receber multa e pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Quais informações devem constar na nota fiscal?

Emitir uma nota fiscal pode ser considerado como uma ação complicada para aqueles que não sabem tudo sobre o assunto, já que ela possui muitos campos a serem preenchidos. Para que seja validada, é essencial que seja gerada da maneira correta. Uma nota fiscal deve conter:

  • Dados da empresa que fornece o documento e de quem o recebe, como: nomes, endereços, CNPJ ou CPF e inscrição estadual;
  • Forma de pagamento;
  • Descrição do produto;
  • Unidade e quantidade;
  • Preços unitário e total;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código numérico que identifica os produtos que existem em variados países da América do Sul;
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), informação que aponta o objetivo do documento emitido;
  • Dados do frete, caso haja envio de produto, como: nome do emissor e do cliente, código de responsabilidade do frete, placa e estado do veículo, CPF ou CNPJ da transportadora, endereço da transportadora, inscrição estadual da transportadora, quantidade e classificação de volume enviado e peso da carga;
  • Informações adicionais.

Consultoria e assessoria contábil para emissão de nota fiscal

Importante tanto para quem emite quanto para aquele que recebe, a nota fiscal é apenas uma das muitas obrigações que uma organização deve cumprir para estar de acordo com a lei. Por isso, é importante contar com os serviços de uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Criada em agosto de 2016, a FRV Oliveira & Arruda tem a finalidade de contribuir com o bom funcionamento das instituições, por meio de normas contábeis, fiscais e trabalhistas. Com sede no Rio de Janeiro, temos uma equipe de profissionais qualificados e com mais de 15 anos de experiência. Entre em contato!

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