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Você é MEI? Mantenha-se atualizado!

Você já deve ter visto que mudanças significativas estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI) em 2022. É preciso estar atento para não perder nenhuma atualização. A contabilidade MEI exige alguns cuidados. Assim, você pode contar com ajuda da FRV Oliveira e Arruda para facilitar a gestão do seu negócio!

Conheça as novidades do MEI em 2022!

Contratação de 2 funcionários

Como todos sabem, só é permitido que o MEI contrate um funcionário, porém, se o projeto que citamos acima for aprovado, isso pode mudar e o sonho dos empreendedores de ter mais de um funcionário pode ser realidade.

Essa medida, além de ajudar os microempreendedores, gerará mais empregos.

Aumento no limite de faturamento

O tão esperado aumento no limite de faturamento da categoria, previsto no Projeto de Lei nº 108/2021, já foi aprovado no Senado e, agora, aguarda votação na Câmara. O texto prevê que o faturamento do MEI passe dos atuais R$ 81 mil por ano, para até R$ 130 mil. 

Novos segmentos

Também é novidade a inclusão dos caminhoneiros nesse modelo empresarial. A previsão é que esses profissionais possam se inscrever no MEI, mesmo que o seu faturamento anual seja maior do que o teto previsto para as demais categorias incluídas no regime simplificado. O valor do teto mensal para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Ou seja, somado os 12 meses, a receita bruta não pode ultrapassar os R$ 251,6 mil.

Contribuição mensal será maior

Devido ao incremento no salário-mínimo, que agora é de R$ 1.212, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais também serão reajustadas. A nova taxa é de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. 

Para os profissionais que exercem atividades ligadas ao Comércio e à Indústria, será cobrado R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); já para quem está no setor de Serviço, serão acrescidos R$ 5 referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). A correção vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro.

e-Social do MEI

Para os microempreendedores individuais que possuem funcionários ou que pretendem contratar, também já está disponível o eSocial, nos mesmos moldes do e-Social doméstico. O ambiente digital permite a escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além de ser possível prestar informações sobre a comercialização da produção.

Por meio do módulo simplificado, os empregadores podem gerar o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por esse sistema. A modernização no processo de regularização deve reduzir a burocracia e estimular a contratação formal de empregados ou auxiliares.

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Aposentadoria Blog MEI

Aposentadoria do MEI: como funciona?

Uma dúvida frequente entre as pessoas que estão pensando em ser MEI (Microempreendedor Individual), é se há o direito à aposentadoria. Esse é um questionamento muito importante. Quem opta por largar o CLT ou outras formas de trabalho, precisa saber os direitos que o MEI oferece, entre eles, a aposentadoria. 

A aposentadoria do MEI funciona de acordo com critérios como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda alguns requisitos específicos. Confira neste artigo como funciona. 

Como funciona a aposentadoria do MEI? 

Se aposentar pelo MEI segue, quase, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, mas há algumas mudanças ajustadas para essa forma de trabalho. Aposentadoria por idade e aposentadoria especial são válidas para essa categoria, porém não é aceita aposentadoria por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. Caso queira receber dessa forma, precisará completar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Depois de tirar a dúvida se é possível se aposentar pelo MEI, surge uma outra questão, que é sobre o valor que o microempreendedor individual pode receber.  Pagando apenas o percentual obrigatório, que é a contribuição de 5%, será pago a ele, pelo Governo, o equivalente a um salário mínimo.

No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior. Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição. Outra questão determinante é o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.

Quais as formas de se aposentar pelo MEI? 

Como apresentamos acima, é possível se aposentar por idade, aposentadoria especial, invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição seguindo o valor pago referente ao INSS. Confira as especificações de cada um. 

Aposentadoria por idade

Para se aposentar dessa forma, é preciso seguir alguns requisitos, como idade mínima. A pessoa que optou por contribuir com 5%, passará por uma análise do INSS pelas suas contribuições. De acordo com a Reforma da Previdência, fica definido:

  • 65 anos de idade (homens);
  • 20 anos de tempo de contribuição.
  • 62 anos de idade (mulheres);
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes que são perigosos e insalubres, como produtos químicos, biológicos e físicos. Assim como o tipo de aposentadoria anterior, essa também tem seus requisitos:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; 
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Um fato importante sobre essa modalidade é que o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria. Há a possibilidade de conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.

Aposentadoria por invalidez

Essa categoria é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função ou quando sofre um acidente que o incapacita. A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. São eles: mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens devem ter 35 anos de contribuição.

Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição, que, para aposentadoria por tempo de contribuição, são: pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva e regras de pontos.

Antes de chegar na aposentadoria, evolua seu negócio

Explicamos aqui como é o processo de aposentadoria do MEI e quais são as formas possíveis de se aposentar. Saber sobre o procedimento desde cedo, mesmo ainda sendo jovem, tem grande relevância para o seu futuro. No entanto, é bem importante que considere também a expansão do seu negócio, o que, além de gerar uma fonte de renda maior agora, pode refletir positivamente no seu descanso futuramente. Tenha uma Assessoria Contábil para ajudar a dar passos maiores. Na FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil, você encontra profissionais habilitados para os serviços de planejamento tributário, assessoria trabalhista, consultoria fiscal e muito mais. Entre em contato conosco!