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DARF: o que é e como emitir?

Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido como DARF, é uma guia que faz parte da rotina dos empresários. É por esse documento que os impostos são recolhidos. Portanto, o DARF assegura que suas aplicações financeiras estejam regularizadas perante a Receita Federal. Neste artigo, vamos explicar melhor como o DARF funciona, quais são suas características e como emitir esse documento. Confira!

O que é DARF?

O DARF serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade diante da Receita Federal. Sendo assim, é um guia que avalia vários tributos. Entre eles estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
  • Programa Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Relação do DARF com investimentos

Essa declaração é importante para investidores. Quem investe na renda variável precisa recolher os tributos e declarar os valores no IR. No caso das operações de day trade, 1% sobre os rendimentos fica retido na fonte. Para posição, esse percentual cai para 0,005%.

O restante deve ser declarado e sofrer o recolhimento de impostos. Caso esse processo não seja realizado e a emissão e o pagamento da guia seja ignorado, você pode sofrer sanções do Fisco. Para entender o que é DARF, ainda é necessário saber que existem dois modelos de guia. Veja quais são:

Simples

Foi utilizado de 1997 a 2011. Na época, era utilizado por empresas enquadradas em um regime tributário diferenciado. Assim, era gerada a guia para pagamento de IRPJ, PIS, CSLL e Cofins. Esse modelo foi extinto em 2011, a partir da instituição do Simples Nacional. Desde então, é adotado o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Comum

É o único ainda em vigor. É usado para o recolhimento de impostos de pessoas físicas e jurídicas. É aplicável para casos de investimentos e empresas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Também é válido para operações de importação.

Quem precisa emitir DARF?

A emissão do DARF é necessária para quem tem tributos federais para pagar. Podemos citar como exemplo as pessoas que possuem imóveis alugados. A renda vinda dos aluguéis está sujeita a imposto de renda. Já no caso dos investidores, quem faz negociações nas bolsas de valores precisa emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto necessário.

Não esquente a cabeça com o DARF da sua empresa!

Preencher o DARF referente aos impostos e entregá-lo na data correta pode ser um desafio para o empreendedor, tendo tantas outras tarefas na empresa. Para evitar erros ou opagamento de juros e multas, que podem ser prejudiciais para a sua empresa, conte com um serviço de contabilidade seguro e moderno para fazer os processos do seu empreendimento. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Entre em contato conosco!

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Entenda o que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Cada vez mais, o número de empreendedores cresce no Brasil. Muitos profissionais estão deixando os seus empregos e abrindo o próprio negócio, seja como MEI ou ME. Mas essa escolha tem algumas questões. O Brasil é classificado entre os países mais burocráticos do mundo. Cada novidade na lei com o objetivo de facilitar a forma de empreender, é uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Uma nova forma, que foi aprovada pelo governo, pode ajudar os pequenos empreendedores na criação do seu negócio. Essa possibilidade é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é SLU?

SLU é uma classificação de empresa onde não há a necessidade de sócio para a abertura do negócio. O empreendedor pode ser o único dono da sua própria firma. Outra questão que descreve esse tipo de organização, é que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro expressivo, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Quais os benefícios da SLU?

Esse modelo jurídico tem ganhado grande reconhecimento atualmente. Com isso, tem atraído cada vez mais novos empreendedores que buscam por segurança na hora da abertura da empresa. Esses novos empreendedores acabam optando por esse formato por ser um modelo que oferece maior possibilidade de crescimento. Veja abaixo algumas das vantagens desse tipo de negócio.

  • Não precisa de sócio para abrir a empresa;
  • Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
  • Possibilidade de abrir mais de uma empresa nesse formato.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Depois de entender melhor sobre esse modelo e descobrir as vantagens que são oferecidas, o próximo passo é saber como funciona a abertura desse processo. Assim como outros procedimentos, são necessárias etapas para a conclusão da abertura da SLU. Confira abaixo quais são!

Contrato Social

Elaboração e assinatura de um Contrato Social com as informações sobre a empresa e suas características, sendo elas, tipo de empresa, atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização, dados pessoais do sócio proprietário e demais detalhes.

Junta Comercial

Registro da empresa na Junta Comercial da cidade em que a empresa será aberta.

CNPJ

Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Alvará de funcionamento

Etapa feita na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar. É obrigatório que seja aceito para que a empresa possa exercer suas funções legalmente, em local apropriado e aceito.

Inscrição no regime tributário

Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso tudo é visto e analisado através de uma análise contábil adequada.

Assessoria contábil é com a FRV

Agora que você já sabe o que é SLU, quais são os seus benefícios e as etapas necessárias para a sua abertura, que tal uma assessoria contábil? A FRV é uma empresa de consultoria e assessoria contábil. Criada em 2016, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com profissionais qualificados e experientes, a empresa está sempre atenta às novidades do segmento, proporcionando atendimentos personalizados e realizando o aprimoramento constante dos serviços.

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CNAE: o que é e como escolher o ideal?

Primeiro, vamos definir o que é CNAE? É a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. CNAE é uma lista de códigos criados para associar todas as atividades econômicas e, assim, favorecer o enquadramento na administração tributária.

Esses códigos estão presentes no CNPJ de toda empresa, composto por 7 dígitos, para identificar os serviços prestados ou as mercadorias comercializadas ou fabricadas. A empresa não precisa se limitar em um código. É possível ter mais de um código de atividade, desde que tenham naturezas relacionadas.

POR QUE O CNAE É IMPORTANTE?

Por se tratar de uma informação de enquadramento com o fisco, o CNAE serve para determinar os impostos a serem pagos, as obrigações acessórias a serem fornecidas e os incentivos fiscais de que a empresa pode usufruir.

Se sua empresa estiver inscrita no Simples Nacional, o CNAE é ainda mais importante, pois define a tabela de porcentagem. No entanto, a escolha de um código de CNAE diferente, com a intenção de pagar menos impostos, pode levar a sérios transtornos para a empresa.

O CNAE DETERMINA AS OBRIGAÇÕES DE UMA EMPRESA

O CNAE é muito importante para uma empresa. Além de definir o que a organização faz e como paga seus impostos, determina as exigências do negócio em relação às licenças. No entanto, é preciso saber qual é o mais adequado para a sua empresa.

COMO ESCOLHER O CNAE ADEQUADO?

A lista com todos os CNAEs disponíveis está publicada no site do IBGE. Ela é dividida por seção, divisão, grupos, classes e subclasses. Veja abaixo:

  • seções: total de 21 e correspondem ao primeiro número do CNAE;
  • divisões: total de 87 e equivalem ao segundo número do CNAE;
  • grupos: total de 285 e representam o terceiro número do CNAE;
  • classes: total de 672 e correspondem ao quarto número do CNAE e ao dígito verificador;
  • subclasses: total de 1.318 e equivalem aos dois últimos números do CNAE após o dígito verificador.

É preciso checar detalhadamente toda a sua atividade para descrevê-la e poder descobrir onde se enquadra na lista de códigos. No nível de classe, o empreendedor terá uma nota explicativa onde estarão listadas todas as atividades que cada classe corresponde.

É importante lembrar que somente o CNAE não define a abertura do CNPJ. Esse procedimento é apenas parte do processo de abertura de empresa. No momento em que você emite nota fiscal, deverá selecionar o CNAE e Item de Serviço correspondentes, de acordo com a atividade que a sua empresa executou naquele serviço ou naquela venda.

Além disso, as empresas com atividades de comércio e alguns serviços em específico possuem Inscrição Estadual, um número que representa o registro formal de seu negócio no cadastro do ICMS.

ASSESSORIA CONTÁBIL PARA SUA EMPRESA É COM A FRV

Para a abertura de uma empresa, é primordial ter uma assessoria contábil para cumprir todas as normas fiscais e tributárias. Essa assessoria fica responsável pelo CNAE da sua empresa. A FRV, empresa fundada há mais de 4 anos, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Localizada no Rio de Janeiro, ela oferece todos os serviços que irão ajudar no desenvolvimento da sua empresa.

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Você sabe qual é a diferença entre MEI e ME?

Atualmente, a profissão autônoma cresceu bastante no país. Dependendo da atividade exercida pelo profissional, pode ser mais vantajoso formalizar-se pelo MEI. Já se a intenção é abrir um negócio com uma equipe de funcionários, o ME é a opção mais adequada. Nesse texto, você vai encontrar a diferença entre MEI e ME, além de respostas para as suas dúvidas sobre essas duas opções.

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual foi criado com o objetivo de formalizar a atividade do trabalhador autônomo que consegue faturar até R$81 mil ao ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ. Todas as atividades profissionais que podem se formalizar através do MEI se encontram em uma lista, no próprio site.

Após a formalização, o trabalhador precisa contribuir com um valor fixo, dependendo da atividade. Para comércio e indústria, é de R$50,90. Já para prestação de serviços, custa R$54,90. No caso de comércio e serviços, é R$55,90.

Como funciona o ME?

A Microempresa já é algo maior. Para formalizar o seu negócio, é preciso ver quantos sócios a empresa possui. Confira abaixo as opções de ramos que o empreendedor pode seguir de acordo com o tipo de microempresa que deseja abrir.

1- O empresário é a categoria dos empreendedores com firmas individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, etc.

2- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio, e tem o capital de, pelo menos, 100 vezes o valor de um salário mínimo.

3- Na sociedade simples, é obrigatório ter um sócio. Ela serve para empreendedores que prestam atendimento a cidadãos comuns, como, por exemplo: médicos, dentistas, advogados, etc.

4- Sociedade Empresária acontece quando uma equipe se junta para circulação de produtos e serviços. Pode ser dividida em dois tipos:

  • Sociedade Limitada: empreendimentos de pequeno e médio porte;
  • Sociedade Anônima: para negócios de grande porte e, portanto, não faz parte das MEs.

As principais diferenças entre MEI e ME

Agora que as características de cada área foram apresentadas, vamos seguir com a diferença entre MEI e ME. O que mais diferencia as duas é a questão do faturamento: o limite para o Microempreendedor Individual é de R$81 mil ao ano e o da Microempresa é de R$360 mil ao ano. Além disso, tem a questão da formalização. No caso do MEI, é bem simples, já que pode ser feito diretamente pela plataforma digital. No caso da ME, é necessário um contrato social.

Sobre a questão contábil, para o MEI é bem simples. Não é necessário ter um livro de contabilidade da empresa, mas o empresário tem a obrigação de registrar as entradas e as saídas mensalmente. Na ME, é obrigatório cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa.

Conte com assessoria contábil para o seu negócio

É fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV, para iniciar o seu empreendimento. Fundada há mais de 4 anos, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com sede no Rio de Janeiro, ela busca estar sempre atenta às novidades do segmento e proporcionar atendimentos personalizados e aprimoramento constante dos serviços.

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Como funciona o salário-maternidade?

Dizem que a maternidade é como padecer no paraíso. Isso porque, mesmo sendo algo aprazível, tem as suas grandes dificuldades. Para receber o novo membro da família, é necessário ter um tempo para se planejar e se adaptar à nova realidade. Nesse caso, há um direito que deve ser solicitado: o salário-maternidade. Se você deseja saber o que é, quem pode receber e quais são os requisitos, continue a leitura!

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício conferido a quem precisa se afastar das atividades profissionais por causa de nascimento do filho, adoção e aborto espontâneo ou legal. Sendo um direito previdenciário advindo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade tem duração de 120 dias. No entanto, pode ser prolongado em caso de dificuldades em parto onde é necessário internação da mãe e/ou do bebê.

Se a pessoa segurada do benefício falecer, o valor, completo ou restante a que iria receber, é pago ao cônjuge ou companheiro. Ele somente não será pago se o filho também falecer ou se houver abandono em relação à criança. Em situação de segurada em vida, o pagamento do salário-maternidade é realizado pelo INSS. Entretanto, sendo ainda empregada, deve ser feito pela empresa, que será ressarcida pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Sendo um direito no Brasil, o salário-maternidade é realizado para pessoa gestante, adotante ou que sofreu aborto legal. Os casos que acontecem durante o afastamento do trabalho, dentro de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, podem receber o benefício. O salário-maternidade também pode ser pago aos homens que adotaram ou receberam guarda para fins de adoção. Além disso, há processos acerca do pai ter esse direito se a mãe abandonar o filho.

Quais os requisitos do salário-maternidade para pessoa segurada?

Para ter direito a receber o salário-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos. Veja abaixo quais são.

  • Vínculo de pessoa segurada ao INSS;
  • Afastamento das atividades profissionais por causa de gravidez, parto, adoção ou aborto legal;
  • Efetuação de 10 contribuições mensais, no mínimo, em caso dos segurados: facultativo, individual ou especial, trabalhador de área rural em regime de economia familiar/individual ou pescador;
  • Comprovação de trabalho em área rural, sendo segurado especial, que tem direito a um salário-maternidade na quantia de 1 salário mínimo;
  • Em caso de parto prematuro, o mínimo de contribuições exigidas é diminuído em relação ao número de meses em que foi adiantado o parto;
  • Não há obrigatoriedade de número mínimo de contribuições mensais para salário-maternidade dos casos de segurado empregado, empregado doméstico trabalhador avulso.

Assessoria contábil em direitos e obrigações trabalhistas

O salário-maternidade é apenas um entre tantos direitos dos brasileiros. No entanto, para ter direito a cada um, também é necessário estar atento às obrigações e exigências. Para que pessoas físicas e jurídicas entendam o assunto, é fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV presta serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com mais de 4 anos no mercado, a empresa tem o objetivo de auxiliar no bom funcionamento das corporações e proporcionar atendimentos personalizados.

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CNPJ: opções para ter sócio ao abrir empresa

Muitas pessoas têm o desejo de empreender. No Brasil, existem algumas formas de realizar a abertura de empresa. Entre tantas alternativas, é possível ser um MEI (Microempreendedor Individual) ou ter CNPJ com sócio. A segunda opção é a ideal para aqueles que desejam ter um empreendimento de médio ou grande porte. Isso porque o investimento e o trabalho inicial costumam ser maiores. Com mais de uma pessoa à frente do negócio, essas questões podem ser facilitadas. Mas, para isso, é importante conhecer todas as possibilidades societárias. Confira neste artigo!

Quais as alternativas de CNPJ com sócio?

Se você deseja ter seu próprio negócio, precisa estar informado sobre tudo o que envolve a abertura de empresa. Muitos são os trâmites burocráticos e as possibilidades para isso. No caso de um CNPJ com sócio, tanto os custos de investimento quanto os lucros são divididos entre os participantes da sociedade. Mas, antes de iniciar o processo de abrir a empresa com sócios, é necessário que você conheça todos os tipos disponíveis no Brasil para escolher o ideal para sua empresa. Veja abaixo!

Sociedade Limitada

É o tipo mais comum pelas pessoas que desejam abrir um negócio com sócios. Conhecida como LTDA, a Sociedade Limitada possibilita ter dois ou mais sócios. Nesse caso, cada um deles tem a sua cota nos lucros de acordo com o investimento que fez. Além disso, o patrimônio pessoal deve estar sempre isolado do comercial. Dessa forma, as despesas com o negócio não interferem nas economias pessoais.

Sociedade Simples

Na Sociedade Simples, há a união de dois ou mais profissionais do mesmo campo de atuação. Assim, eles realizam serviços que estão dentro da sua categoria profissional. É importante estar atento a um detalhe da Sociedade Simples antes de optar por ela: os sócios são responsáveis pelas obrigações do negócio de forma integral. Ou seja, não há separações de compromisso de cada um.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo consiste na responsabilidade total das dívidas da empresa entre todos os sócios. Dessa forma, não há divisão de custos conforme a Legislação. De acordo o Artigo 1039 da Lei nº 10.406 do Código Civil, “somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.

Sociedade Anônima

Conhecida como SA, essa sociedade é formada por dois ou mais sócios. Seu capital pode ser dividido como aberto e fechado. Além disso, ele é dividido por cotas ou ações. Nesse caso, os nomes não são relacionados à formação da empresa, mas sim às cotas ou ações.

Sociedade em Conta de Participação

Na Sociedade em Conta de Participação, dois ou mais indivíduos podem participar. Mas, para isso, pelo menos um deles deve ser comerciante, obrigatoriamente. Todos os tipos de sociedades têm seus prós e contras. Nesse modelo, uma das vantagens é a isenção de burocracias que há nos outros formatos de empresas.

Conte com assessoria contábil para abrir CNPJ

Se você deseja ter um CNPJ, seja com um sócio ou não, precisa se informar para evitar riscos e erros. Mas, para se assegurar de que terá sucesso na abertura de empresa, é fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada há mais de 4 anos, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com sede no Rio de Janeiro, ela busca estar sempre atenta às novidades do segmento e proporcionar atendimentos personalizados e aprimoramento constante dos serviços.

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Auxílio-doença: entenda sobre direito do trabalhador

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que o colaborador tenha seus direitos cumpridos e que a empresa realize seus deveres. Uma das obrigações do empregador é continuar efetuando o pagamento do funcionário que precisa ser afastado por motivo de doença. Nesse caso, o auxílio-doença precisa ser solicitado e a organização deve, por lei, cumprir esse dever. Confira neste artigo os tipos de auxílio-doença e como a empresa tem que agir nessa situação.

Quais são os tipos de auxílio-doença?

Quando um colaborador é acometido por alguma doença e precisa se ausentar do trabalho, é indispensável a comprovação de um atestado médico. Nesse caso, a organização precisa realizar o pagamento do salário nos primeiros 15 dias. Porém, se for necessário que o trabalhador precise ficar afastado por mais tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem passa a ser responsável pelo auxílio-doença, de acordo com a Lei 8.213/91. Mas, para isso, o funcionário deve ter cumprido os requisitos abaixo.

  • Ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 1 ano;
  • Ser isento de carência de contribuição, em caso de acidente de trabalho;
  • Ser isento de carência de contribuição, em caso de doenças graves e as consideradas de estigma, mutilação e deformação.

Há dois diferentes tipos de auxílios: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. No primeiro caso, é feito o pagamento aos trabalhadores que solicitam o direito por motivo de doença. Porém, não há estabilidade do emprego após a volta do funcionário. Além disso, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS enquanto o contratado ainda está no tempo de afastamento. Já no segundo caso, recebe o auxílio aquele colaborador que sofreu acidente no trabalho. Assim, o auxílio tem função indenizatória. De acordo com a Lei 8213/91, a estabilidade do funcionário é garantida.

Quais as obrigações da empresa no auxílio-doença?

Uma das obrigações da empresa quando um colaborador é afastado, é comunicar ao INSS sobre a situação para que o Instituto inicie o processo de auxílio-doença. Já em caso de acidente, a organização deve utilizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para informar à Previdência Social.

Após essa etapa, o funcionário passa por perícia médica para que seu caso clínico seja analisado pelos médicos do INSS. Dessa forma, é possível avaliar e liberar ou não o auxílio. Caso o colaborador precise ficar afastado das suas atividades profissionais por mais de seis meses, perde o direito às férias. Mas isso não acontece se o trabalhador tiver cumprido o mínimo de 1 ano e estiver no tempo concessivo.

Consultoria e assessoria contábil para empresas é fundamental em caso de auxílio-doença

Seja em situação de doença ou acidente de trabalho, o auxílio-doença é um direito do funcionário e a empresa deve cumprir com suas obrigações. Para isso, é importante contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com equipe formada por profissionais qualificados, com mais de 15 anos de carreira, a empresa pauta seu relacionamento com o cliente pela transparência e personalização, visando a prestação de serviços de forma clara, objetiva e com excelência. Entre em contato e saiba como podemos contribuir com sua empresa!

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Imposto de renda: erros que você deve evitar

O imposto de renda é algo que já faz parte da rotina anual dos brasileiros. Entre março e abril, a população sempre faz a declaração. Mas, por falta de conhecimento ou assessoria contábil, muitos cometem erros que os prejudicam. Por isso, é importante que você conte com uma assessoria contábil especializada, como a FRV Contábil, na hora da declaração. Quer saber quais são os erros mais comuns que as pessoas praticam na declaração do imposto de renda? Então, continue a leitura!

Erros mais comuns na declaração do imposto de renda

A maioria dos brasileiros deve declarar o imposto de renda todos os anos. Infelizmente, muitos ainda cometem erros ou tentam enganar a justiça ao não cumprir todas as regras. Durante 2020, de acordo com informação divulgada pela Receita Federal, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina. Isso porque optaram por omitir rendimentos e por terem problemas de dedução. Mas isso pode custar caro. Afinal, é necessário pagar uma multa nesses casos. Para evitar essa situação, veja abaixo quais são os erros mais usuais.

Dados de gastos com educação errados

Os gastos com educação estão entre os que podem ser deduzidos no imposto de renda. Mas é importante estar atento e não declarar todas as despesas na área. Isso só é possível nos cursos registrados pelo Ministério da Educação (MEC), como educação infantil, ensino médio e educação superior.

Não integrar os investimentos

Muitas pessoas costumam não declarar todos os investimentos, principalmente os realizados fora do Brasil. Esses também precisam fazer parte do imposto de renda. Caso deixe de incluir algum, você poderá ter problemas para resgatar o valor no futuro. Além disso, o Fisco pode requerer uma investigação mais detalhada da sua declaração.

Bens de casais nas duas declarações

Um erro muito cometido é quando um casal declara o mesmo bem nas duas declarações. O correto é que o imóvel ou o veículo, por exemplo, seja declarado em apenas um único imposto de renda. Além disso, é fundamental sempre integrar o CPF do esposo ou da esposa na declaração.

Não guardar documentos

Pode aparecer que não, mas deixar de guardar documentos em papel que comprovem dados importantes pode resultar em muitos problemas no momento de declarar o imposto de renda. É somente nessa hora que muitos sentem falta de terem armazenado documentos com organização. Para não ter que guardar muitos papéis, você pode fazer a digitalização de cada um.

Evite erros no imposto de renda com a FRV

O imposto de renda é um importante tributo que a maioria dos brasileiros deve declarar. Evitar os erros apresentados nesse artigo é fundamental para não cair na malha fina nem precisar pagar multas. É possível acertar todos os passos do imposto de renda ao contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada em 2016, a empresa fica localizada no Rio de Janeiro. Com profissionais altamente experientes, tendo mais de 15 anos de carreira, a FRV possui um relacionamento com o cliente pautado pela transparência e personalização, visando a prestação de serviços contábeis de forma clara, objetiva e com excelência.

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Principais motivos do aumento da inadimplência

As dívidas fazem parte da vida da maioria dos brasileiros. Além de afetar os devedores, elas prejudicam muito os credores. Por causa delas, algumas empresas não conseguem se organizar e precisam, até mesmo, decretar falência. É fundamental evitar passar por essas situações de dificuldade. Isso é ainda mais importante a partir de agora, pois há previsão de aumento da inadimplência a partir deste mês de março. Confira neste artigo quais são os principais motivos do crescimento dessa taxa e como sua empresa deve se preparar!

Quais os principais motivos do aumento da inadimplência?

A inadimplência dos consumidores provoca uma grande falta no caixa comercial das empresas. Dessa maneira, muitas têm dificuldades em fazer o pagamento aos fornecedores e colaboradores. Atualmente, as organizações precisam estar ainda mais atentas. Isso porque especialistas apontam que o nível de inadimplência vai aumentar a partir deste mês de março. Alguns acreditam que o pico deve acontecer nos três últimos meses deste ano ou durante o primeiro trimestre de 2022. Isso é resultado de grandes problemas que a sociedade brasileira enfrenta. Confira abaixo quais são e entenda como são considerados os motivos da elevação da inadimplência!

Desemprego

Por causa da pandemia do coronavírus, uma grande crise financeira foi instaurada, não somente no Brasil, mas em todo o mundo. Dessa maneira, muitas pessoas foram demitidas. Cerca de 13,4 milhões de brasileiros encontraram-se desempregados em 2020, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como estamos no período mais difícil da pandemia, é possível que a taxa de desemprego continue subindo durante 2021. Vivendo essa situação, a sociedade se afoga cada vez mais em dívidas e não é capaz de fazer o pagamento necessário às empresas. Assim, as organizações têm cada vez mais clientes inadimplentes.

Inconstância do auxílio emergencial

Cessado em dezembro de 2020, o auxílio emergencial ajudou financeiramente muitos brasileiros. Os beneficiados eram pessoas desempregadas, profissionais autônomos e MEI que não podiam trabalhar por causa da pandemia. Desde o ano passado sem o auxílio, os cidadãos mais necessitados podem voltar a receber quatro parcelas mensais de um valor que varia entre R$150,00 e R$375 a partir de abril. Estar sem a renda durante esses meses e ganhar uma quantia ainda menor no futuro, vai fazer com que o número de inadimplentes seja elevado. Sem condições financeiras, as pessoas não terão como quitar suas dívidas e sair dessa situação.

Prepare sua empresa para a inadimplência com assessoria contábil

Antes mesmo da taxa de inadimplência aumentar em todo o Brasil, sua empresa precisa estar preparada para evitar danos ainda piores. Uma das maneiras é contratar uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV pode ajudar na contabilidade do seu negócio, desenvolvendo a parte fiscal e econômica. Fundada em 2016, a prestadora de serviços contábeis tem a missão de atuar de forma segura e rentável, com responsabilidade social e ambiental. Entre em contato e saiba como a FRV pode auxiliar sua empresa!

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Escrituração contábil: o que é e quais os benefícios?

Existem algumas obrigatoriedades que fazem com que as pessoas foquem nos pontos negativos e esqueçam os positivos. Por ter que realizar tais atividades, muitas nem pensam nos benefícios alcançados. É o que acontece muito entre as pessoas jurídicas a respeito das exigências determinadas pelo governo. Uma dessas obrigações é a escrituração contábil, que apenas um único modelo de empresa não precisa fazer. Caso você tenha uma organização, é fundamental saber exatamente o que é escrituração contábil e quais os benefícios que pode te proporcionar. Confira neste texto!

O que é escrituração contábil?

Todas as empresas precisam prestar contas ao governo sobre tudo o que acontece. Por isso, elas são obrigadas a fazer a escrituração contábil. Tal atividade consiste em registrar todos os fatos administrativos e econômicos de uma organização de forma cronológica. Além disso, as informações precisam ser lançadas de maneira verdadeira, especificando corretamente qual é a origem dos dados publicados.

É possível fazer a escrituração contábil de forma manual, mecânica ou digital. A maneira como será realizada é irrelevante. Na verdade, o que importa é não deixar de registrar todas as informações. Como dito anteriormente, há apenas uma empresa que não é obrigada a fazer escrituração contábil: o microempreendedor individual (MEI). Todas as outras precisam registrar os dados, pois é uma exigência que consta em mais de uma legislação, como Lei das Sociedades por Ações, Código Comercial e Legislação Tributária.

Quais os benefícios da escrituração contábil?

Por mais que seja obrigatória, a escrituração contábil oferece benefícios às empresas que a realizam corretamente. Por exigir o registro de todos os atos, ela promove uma melhor organização e gerenciamento do patrimônio. Além disso, caso decida abrir uma filial, por exemplo, a instituição não terá dificuldades em encontrar os dados necessários, pois estarão disponíveis desde os primeiros até os atuais registrados.

Outro benefício da escrituração contábil é o fato de que as informações podem ser utilizadas como provas em casos judiciais. Além disso, também colabora como base de dados para a emissão da realização de relatórios contábeis. Alguns desses documentos que precisam dessas referências são: balanço patrimonial, demonstração dos resultados e fluxo de caixa.

FRV auxilia na realização da escrituração contábil

A escrituração contábil é um processo complicado de ser feito. Isso porque é composto por muitas normas e especificações. Por causa disso, muitas organizações a realizam de forma errada. Nesse caso, podem receber multas e penalidades, o que, geralmente, as leva à falência. Para evitar tais prejuízos, você pode contar com a assistência de uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Com sede no Rio de Janeiro, a FRV foi fundada em agosto de 2016 e possui uma equipe técnica formada por profissionais com mais de 15 anos de carreira. Entre em contato para saber melhor sobre como podemos ajudar sua empresa a fazer a escrituração contábil.