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Oportunidade: vagas no setor de contabilidade

Estamos com duas vagas abertas! Tem experiência na área de contabilidade? Então confira os pré-requisitos e envie o seu currículo para o e-mail: vagas@frv.grupoflowon.com.br

Vagas para Campo Grande/RJ

Cargo: assistente contábil

Regime de Contratação: CLT – Efetivo

Número de Vagas: 1

Descrição do Cargo / Responsabilidades:

  • Experiência em escritório de contabilidade, nas rotinas contábeis e fiscais;
  • Elaboração de declarações, como: efd reinf; declan; dub-icms; dctf; efd contribuições; efd icms/ipi;
  • Cálculo do Simples Nacional, lucro presumido e lucro real;
  • Elaboração de ecd./ecf;
  • Escrituração/classificação de lançamentos contábeis (será testado), análise e fechamento de balanço;
  • Apuração mensal de imposto;
  • Conhecimento sobre legalização de empresas JUCERJA / RCPJ (abrir, alterar e baixar);
  • Conhecimento para solicitar certidão negativa das empresa.

Formação e Experiências Requeridas:

  • Mínimo 2 anos de experiência em escritório contábil;
  • Superior completo em Ciências Contábeis;
  • Experiência Sistema ALTERDATA;
  • Mínimo Excel intermediário.

Benefícios:

  • Vale Transporte;
  • Vale Refeição.

Horário de expediente: de segunda a sexta, das 08:00 às 17:00 (com 1h de almoço)
Salário: R$ 1.800,00

Diferencias:

  • Ter CRC;
  • Ter Experiência no 3º setor;
  • Raciocínio rápido.

Cargo: auxiliar contábil

Regime de Contratação: CLT – Efetivo
Número de Vagas: 1

Descrição do cargo/responsabilidades:

  • Toda rotina contábil;
  • Conciliação bancária, classificação de conta, análise de conta;
  • Confecção de livros fiscais;
  • Nota Fiscal Eletrônica e Nota Carioca.

Formação e Experiências Requeridas:

  • Cursando Ciências Contábeis;
  • Excel;
  • Experiência no sistema ALTERDATA.

Benefícios:

  • Vale Transporte;
  • Vale Refeição.

Salário: R$1.001,00 a R$1.441,45

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Como calcular o custo de um colaborador para a empresa?

Você sabe exatamente qual é o custo de um colaborador? Quem pensa que é apenas o salário bruto que ele recebe mensalmente, está enganado. Ao contratar um funcionário no Brasil, o empresário precisa estar atento a todas as regulamentações trabalhistas que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige. Sendo assim, é muito importante saber quanto custa a contratação de um trabalhador antes de admiti-lo. Mas como calcular esse valor? É o que iremos te ensinar neste texto!

Importância de calcular o custo de um colaborador

Para manter-se ativa, uma empresa precisa registrar todas as finanças que são movimentadas. Tal ação é ainda mais importante quando trata-se do custo de um colaborador. Isso porque, é onde uma organização despende um alto valor financeiro. Mais do que o salário, deve-se ponderar os tributos, benefícios, as contribuições de sindicatos e muitos outros fatores que implicam diretamente no custo total para ter um funcionário. Por ter tantos aspectos que alteram esse valor, é essencial que um gestor tenha em mente a necessidade de calcular o gasto financeiro de um colaborador antes de contratá-lo. Ele pode variar de acordo com o regime tributário que a empresa está enquadrada.

Cálculo do custo de um colaborador conforme regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime focado em microempresas e empresas de pequeno porte. Quanto ao cálculo do custo de um colaborador desse regime, é importante destacar que há alterações de algumas alíquotas de acordo com a área de atuação da organização. Tendo isso em vista, veja abaixo uma base de como fazer esse cálculo.

  • FGTS (mensal) – 8%;
  • FGTS (anual) – 8%;
  • 1/3 sobre férias;
  • 13º salário;
  • Vale-refeição (varia conforme a categoria profissional);
  • Vale-transporte (mensal) – 6%;
  • INSS – 8%;
  • Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8º de FGTS anual) – o total deve ser dividido pelos 12 meses.

FRV te auxilia a calcular o custo de um colaborador

Realizar o cálculo do custo de um colaborador antes de contratá-lo é muito importante. Mesmo assim, muitas empresas não o fazem por falta de conhecimento. Não permita que a sua organização seja prejudicada por causa disso. Conte com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil. Com o objetivo de auxiliar no bom funcionamento das corporações, oferecemos os seguintes serviços: consultoria contábil, planejamento tributário, abertura de empresas, assessoria contábil, assessoria fiscal e tributária, assessoria trabalhista, assessoria financeira, revisão tributária e declaração de ajuste anual. Entre em contato e receba um atendimento personalizado!

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LGPD: o que é e como atuará a contabilidade?

Um assunto que tem sido muito discutido e analisado nos últimos anos é a segurança de informações pessoais, principalmente no quesito digital. Por isso, foi criada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Sancionada em 2020, ela determina que tais dados sejam coletados e utilizados somente perante permissão da pessoa. Mas como o setor de contabilidade vai atuar a partir de agora, já que ele detém informações pessoais de clientes? A resposta para essa questão você encontra neste texto. Confira!

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709), sancionada em setembro de 2020, foi criada com o objetivo de manter em segurança as informações pessoais dos brasileiros. Sendo assim, ela causa modificações no sistema de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais que as empresas utilizam em suas operações. Antes do estabelecimento da LGPD, as informações eram apuradas sem qualquer autorização. Agora, para isso, as organizações precisam solicitar a permissão da própria pessoa.

LGPD no setor de Contabilidade

Entre os princípios do código de ética das Ciências Contábeis, está o sigilo de informações confidenciais. Com a LGPD, esse juramento torna-se ainda mais importante. Por trabalhar com dados de funcionários, fornecedores e clientes de uma empresa, o profissional dessa área deve estar atento em como a nova Lei poderá mudar sua atuação.

Inicialmente, é necessário que o contador faça uma documentação com todos os tipos de informações pessoais que estão sob sua administração. Assim, deve apontar a origem de cada uma, informar como são armazenadas, de que forma serão analisadas, durante quanto tempo serão arquivadas e com quem serão compartilhadas.

É fundamental que o profissional contábil esteja atento à confiabilidade do provedor de software em que as informações da empresa estão reunidas. Saber sobre a política de proteção de dados dos clientes do fornecedor de armazenamento é muito importante. Dessa maneira, é possível ter a ciência do que eles podem fazer com tais materiais da organização do contador.

Uma medida que os escritórios de contabilidade terão que tomar é a efetivação de um sistema interno para assegurar que todas as etapas de processo da mesma estejam de acordo com o previsto pela Lei. Assim, pode-se ter um melhor controle e requerer corretamente os dados dos clientes. Além disso, é essencial treinar a equipe para que todos estejam cientes sobre a LGPD e em como devem agir conforme suas funções.

FRV atenta à LGPD

Todos os profissionais da área de Contabilidade precisam ter atenção nesse momento de implementação da LGPD. Caso haja algum erro previsto na Lei, sofrerão penalidades e multa. Para que uma empresa evite essa situação, contar com os serviços da FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil, é a solução. Nossa equipe técnica, com mais de 15 anos de carreira, é altamente qualificada para prestar consultoria sobre a LGPD. Além disso, nossos clientes podem confiar que seus dados pessoais são mantidos em segurança. Entre em contato para ter uma assessoria contábil de qualidade em seus negócios!

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Quais as obrigações contábeis de uma empresa inativa?

A pandemia do coronavírus afetou negativamente muitas organizações no Brasil. De acordo com a Folha de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) comunicou que 1,3 milhão de negócios estavam com suas atuações suspensas ou finalizadas durante a primeira quinzena de junho de 2020. Dessas corporações, 522 mil informaram que a escolha foi feita por causa da pandemia. No entanto, uma empresa inativa, que ainda não deu baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não pode esquecer que têm obrigações acessórias a cumprir perante o governo. Se você não sabe quais são esses deveres, continue a leitura para descobrir!

O que é empresa inativa?

Empresa inativa é aquela que não produz qualquer atividade, seja operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ela é considerada dessa forma logo a partir do primeiro mês em que não realiza tais ações. Geralmente, encontra-se nessa situação por estar em processo de fusão ou ainda não ter efetivado a baixa. Muitas pessoas a confundem com uma organização sem movimento. Porém, são cenários diferentes. A empresa sem movimento é aquela que tem pouco faturamento e baixíssimas transações durante o ano, mas ainda tem um desempenho, mesmo que de vez em quando.

Quais os deveres contábeis da empresa inativa?

Quem pensa que uma empresa inativa não precisa prestar obrigações ao governo está enganado. Assim como qualquer outra instituição, ela deve conceder dados fiscais, trabalhistas e previdenciários aos órgãos responsáveis. Caso não haja o cumprimento de tais procedimentos, a organização pode receber multas e ser eliminada, impedindo o empresário de torná-la ativa de novo. Além disso, o proprietário pode ter problemas no CPF. Veja abaixo quais são as obrigações de acordo com o regime de cada uma.

Empresa de Serviços – Lucro Presumido

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • eSocial;
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf);
  • Relação Anual de Informações Sociais negativa (RAIS negativa);
  • Ausência de movimento de nota fiscal eletrônica.

Empresa de Serviços – Simples Nacional

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS);
  • eSocial;
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf);
  • Relação Anual de Informações Sociais negativa (RAIS negativa);
  • Ausência de movimento de nota fiscal eletrônica.

Empresas de Comércio – Lucro Presumido

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • eSocial;
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf);
  • Relação Anual de Informações Sociais negativa (RAIS negativa);
  • Declan;
  • Documento de Utilização de Benefício Fiscal – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (DUB-ICMS);
  • Sistema Público de Escrituração Digital – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (SPED-ICMS);
  • Ausência de movimento de nota fiscal eletrônica.

Empresas de Comércio – Simples Nacional

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS);
  • eSocial;
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções (EFD-Reinf);
  • Relação Anual de Informações Sociais negativa (RAIS negativa);
  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA);
  • Ausência de movimento de nota fiscal eletrônica.

A importância do contador para empresa inativa

Muitos são os motivos que levam um empreendimento a estagnar. No entanto, independente da razão, é importante que um empresário não se esqueça das obrigações que deve cumprir enquanto não fizer a baixa. Para evitar problemas com o governo e prejuízos, é essencial ter o auxílio de um contador em uma empresa inativa. Na FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil, você encontra profissionais qualificados e com mais de 15 anos de experiência. Eles irão lhe ajudar a resolver todos os trâmites e regularizar o estado do seu negócio, prestando todas as instruções de forma simples e prática. Entre em contato!

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Desvendando tudo sobre nota fiscal

Para ser totalmente regularizada, uma empresa precisa gerar e conter todos os documentos que a lei determina. Uma dessas obrigatoriedades é a nota fiscal, que declara a venda de produtos ou a prestação de serviços. Além de ser obrigatória, ela é relevante para que o consumidor tenha seus direitos garantidos e haja o recolhimento de tributos. Por isso, é muito importante que empresários saibam tudo sobre o assunto, a fim de emiti-la com consciência e da maneira correta. Para ajudar aqueles que têm dúvidas, iremos explicar quando a nota fiscal deve ser emitida e os dados que devem conter nela.

O que é nota fiscal e quando deve ser emitida?

A nota fiscal (NF) é um documento que certifica a ocorrência de uma operação financeira, como vendas de produtos ou serviços prestados por um empreendimento, por exemplo. Ela deve ser, obrigatoriamente, emitida sempre que uma empresa receber um pagamento e precisa ser entregue ao cliente. Assim, realizando a ação conforme a Lei nº 8.846/1994, é possível garantir a regularização da organização e ter um certificado que possibilita a verificação do recolhimento de tributos. Além de beneficiar o empresário, também favorece o consumidor. Com a nota fiscal, o cliente tem direito à troca do item adquirido, em caso de irregularidade, ou a um suporte técnico.

No entanto, é importante ressaltar que esse documento não é usado somente em casos de venda de mercadorias ou serviços. Ele também pode ser utilizado em transferência de bens, atos de doações e fretes, por exemplo. É imprescindível que o emissor da nota fiscal saiba tudo sobre o tema, já que, com ela, é possível diminuir o risco de problemas fiscais e jurídicos. Ao não emiti-la, a empresa é classificada como sonegadora de impostos e, consequentemente, criminosa, podendo receber multa e pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Quais informações devem constar na nota fiscal?

Emitir uma nota fiscal pode ser considerado como uma ação complicada para aqueles que não sabem tudo sobre o assunto, já que ela possui muitos campos a serem preenchidos. Para que seja validada, é essencial que seja gerada da maneira correta. Uma nota fiscal deve conter:

  • Dados da empresa que fornece o documento e de quem o recebe, como: nomes, endereços, CNPJ ou CPF e inscrição estadual;
  • Forma de pagamento;
  • Descrição do produto;
  • Unidade e quantidade;
  • Preços unitário e total;
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código numérico que identifica os produtos que existem em variados países da América do Sul;
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), informação que aponta o objetivo do documento emitido;
  • Dados do frete, caso haja envio de produto, como: nome do emissor e do cliente, código de responsabilidade do frete, placa e estado do veículo, CPF ou CNPJ da transportadora, endereço da transportadora, inscrição estadual da transportadora, quantidade e classificação de volume enviado e peso da carga;
  • Informações adicionais.

Consultoria e assessoria contábil para emissão de nota fiscal

Importante tanto para quem emite quanto para aquele que recebe, a nota fiscal é apenas uma das muitas obrigações que uma organização deve cumprir para estar de acordo com a lei. Por isso, é importante contar com os serviços de uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Criada em agosto de 2016, a FRV Oliveira & Arruda tem a finalidade de contribuir com o bom funcionamento das instituições, por meio de normas contábeis, fiscais e trabalhistas. Com sede no Rio de Janeiro, temos uma equipe de profissionais qualificados e com mais de 15 anos de experiência. Entre em contato!

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Como funciona o contrato de trabalho temporário?

As festas de fim de ano estão próximas e, junto com elas, geralmente, surgem novas vagas de emprego na área do comércio. Com a alta demanda de serviços nessa época, as lojas oferecem a oportunidade do contrato de trabalho temporário para aqueles que desejam ter renda durante um tempo determinado. No entanto, esse modelo de ocupação é permitido não apenas nesse caso. Ele pode ser acordado em qualquer ramo, profissão e fase do ano. Com diferença entre a contratação por prazo indeterminado, o contrato temporário tem as suas especificações. Por isso, é fundamental que gestores de empresas saibam como ele funciona.

O que é contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é aquele que possui data definida para término. Ou seja, no momento da admissão, o empregado já tem a ciência de quando aquele serviço irá terminar. Prestado por pessoa física a uma empresa, esse formato de ocupação costuma ser utilizado quando há necessidade de mais mão de obra na composição do quadro de funcionários. Os motivos para essa decisão podem ser por causa do acréscimo de atividades, como há no fim do ano e na páscoa, ou para substituir colaboradores da organização por algum motivo, como férias, por exemplo.

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

Para que seja realizado o contrato de trabalho temporário, é necessário que o empregador faça o acordo conforme a lei. Esse modelo de serviço foi estabelecido pela Lei 6.019/74, que passou por modificações com a Lei 13.429/17 e foi regulamentada pelo decreto 10.060/19. Quanto ao tempo de duração dessa contração, deve acontecer por até 180 dias, consecutivos ou não, sendo permitido prorrogar por mais 90 dias. Para que haja prorrogação, a organização precisa registrar a solicitação no site do Ministério do Trabalho cinco dias antes do fim previsto do contrato. Para isso, é importante informar a razão do pedido.

O contrato de trabalho temporário pode ser realizado de duas formas: diretamente entre colaborador e instituição ou entre a organização que vai utilizar os serviços e a empresa terceirizada, que conecta o empregador ao empregado. No primeiro caso, é fundamental que todos os direitos trabalhistas estejam descritos no documento. Já na segunda opção, é importante que sejam apresentadas as causas da necessidade de serviço temporário. Além disso, devem ser apontadas a quantia da remuneração e a definição do trabalho que deve ser prestado. Tais informações citadas são apenas algumas das muitas que precisam estar detalhadas no documento, independente da contratação ser feita com intermédio de corporação terceirizada ou não.

Assessoria para contrato de trabalho temporário

Como observado, o contrato de trabalho temporário tem as suas determinações. Por isso, é importante que o empregador tenha o conhecimento de como ele funciona e quais informações devem constar no documento. Para isso, pode-se contar com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil. Com escritório no Rio de Janeiro, a FRV fornece o serviço de direcionamentos trabalhistas. Focando na experiência dos nossos clientes, proporcionamos atendimento personalizado e mantemos relacionamento pautado pela transparência. Em busca de excelência, aprimoramos constantemente nossos serviços. Entre em contato!

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Acidente de trabalho: como a empresa deve proceder?

Alguns ambientes profissionais são mais propícios a gerar incidentes. No entanto, em qualquer local e profissão, é possível que ocorra um acidente de trabalho. Por isso, é fundamental que o empreendedor esteja ciente dos procedimentos que deve realizar conforme a lei impõe. Mas, você sabe o que fazer nesse caso? Sua empresa está preparada para isso? Confira o que é considerado acidente de trabalho e os processos obrigatórios que uma organização deve cumprir.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é toda ação causada no exercício da atividade profissional que ocasione lesão corporal ou perturbação funcional ao colaborador, resultando em morte ou perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de trabalhar na função. Essas circunstâncias podem ocorrer de diversas formas. Há 3 principais tipos de acidente de trabalho: típico, atípico e de trajeto.

Acidente de trabalho típico

É aquele que acontece dentro da empresa e em horário de expediente, podendo ter como motivos a imprudência ou os desastres naturais, por exemplo.

Acidente de trabalho atípico

Ocorre quando a função exige repetição de tarefas, sucedendo em doenças ocupacionais, como a Lesão por Esforços Repetitivos (LER). Além disso, também são consideradas doenças que estejam relacionadas ao serviço, como as que são contraídas em ambiente de trabalho.

Acidente de trabalho de trajeto

A terceira categoria reconhece o acidente causado durante o trajeto que o funcionário faz para ir e voltar do trabalho. No entanto, só será considerado se acontecer no decorrer do percurso que é frequentemente realizado pelo empregado. Caso ele faça algum caminho alternativo, não será identificado como acidente de trabalho. Além disso, o tempo do itinerário deve ser compatível com o espaço deslocado.

Como a empresa deve agir em caso de acidente de trabalho?

Visando a saúde dos seus colaboradores, as empresas devem prover um ambiente com infraestrutura segura e, caso seja necessário, todos os equipamentos de proteção. Mesmo prestando os devidos cuidados, é possível que aconteça um acidente de trabalho. Como qualquer organização está suscetível a passar por esse problema, é fundamental que o empregador tenha a ciência do que deve, de acordo com a lei, realizar nesse caso.

Após a prestação de socorro à vítima, é importante comunicar às equipes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Assim, será realizada uma investigação para que haja um melhor entendimento da causa do acidente e o que a empresa poderá fazer para evitar que aconteça novamente. Além disso, essa apuração é importante para que a organização possa se preservar caso não tenha culpabilidade e o funcionário inicie uma causa na justiça.

Imediatamente, a corporação deve entrar em contato com a Previdência Social para noticiar sobre o ocorrido, mesmo que não seja necessário o afastamento do empregado. Para isso, é necessário emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o incidente. Caso haja falecimento do funcionário, a emissão do CAT precisa ser realizada no mesmo dia, obrigatoriamente. Em situação de doenças que foram desenvolvidas durante o decorrer da prática na função, é indicado que a empresa disponibilize assistência médica contínua para que o colaborador tenha o tratamento apropriado.

É importante que o empregador conheça os direitos do trabalhador para que os cumpra sem que haja mais problemas. A empresa deve arcar com o salário do funcionário, se for preciso que ele fique afastado, por menos de 15 dias. Caso o afastamento dure mais de 15 dias, ele receberá o auxílio-doença acidentário pelo INSS, que corresponde a 91% do salário de contribuição e não pode exceder o teto de 10 salários mínimos. Além disso, o colaborador tem o direito à estabilidade empregatícia de 1 ano, que começa a ser contada após sua volta ao trabalho. Caso tenha adquirido sequela que o impeça de trabalhar na mesma função, a organização precisa reintegrá-lo em uma área que seja compatível à capacidade laboral.

Consultoria e assessoria contábil para acidente de trabalho

Quando há um acidente de trabalho, além da saúde do colaborador, muitos detalhes dentro de uma empresa são afetados. Por isso, é essencial que o empregador tenha o conhecimento de todos os procedimentos que deve tomar. Para isso, conte com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil no Rio de Janeiro. Com uma equipe especializada e qualificada, iremos colaborar para que seu negócio tenha o melhor desempenho possível frente a problemas como acidente de trabalho. Entre em contato!