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Auxílio-doença: entenda sobre direito do trabalhador

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que o colaborador tenha seus direitos cumpridos e que a empresa realize seus deveres. Uma das obrigações do empregador é continuar efetuando o pagamento do funcionário que precisa ser afastado por motivo de doença. Nesse caso, o auxílio-doença precisa ser solicitado e a organização deve, por lei, cumprir esse dever. Confira neste artigo os tipos de auxílio-doença e como a empresa tem que agir nessa situação.

Quais são os tipos de auxílio-doença?

Quando um colaborador é acometido por alguma doença e precisa se ausentar do trabalho, é indispensável a comprovação de um atestado médico. Nesse caso, a organização precisa realizar o pagamento do salário nos primeiros 15 dias. Porém, se for necessário que o trabalhador precise ficar afastado por mais tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem passa a ser responsável pelo auxílio-doença, de acordo com a Lei 8.213/91. Mas, para isso, o funcionário deve ter cumprido os requisitos abaixo.

  • Ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 1 ano;
  • Ser isento de carência de contribuição, em caso de acidente de trabalho;
  • Ser isento de carência de contribuição, em caso de doenças graves e as consideradas de estigma, mutilação e deformação.

Há dois diferentes tipos de auxílios: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. No primeiro caso, é feito o pagamento aos trabalhadores que solicitam o direito por motivo de doença. Porém, não há estabilidade do emprego após a volta do funcionário. Além disso, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS enquanto o contratado ainda está no tempo de afastamento. Já no segundo caso, recebe o auxílio aquele colaborador que sofreu acidente no trabalho. Assim, o auxílio tem função indenizatória. De acordo com a Lei 8213/91, a estabilidade do funcionário é garantida.

Quais as obrigações da empresa no auxílio-doença?

Uma das obrigações da empresa quando um colaborador é afastado, é comunicar ao INSS sobre a situação para que o Instituto inicie o processo de auxílio-doença. Já em caso de acidente, a organização deve utilizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para informar à Previdência Social.

Após essa etapa, o funcionário passa por perícia médica para que seu caso clínico seja analisado pelos médicos do INSS. Dessa forma, é possível avaliar e liberar ou não o auxílio. Caso o colaborador precise ficar afastado das suas atividades profissionais por mais de seis meses, perde o direito às férias. Mas isso não acontece se o trabalhador tiver cumprido o mínimo de 1 ano e estiver no tempo concessivo.

Consultoria e assessoria contábil para empresas é fundamental em caso de auxílio-doença

Seja em situação de doença ou acidente de trabalho, o auxílio-doença é um direito do funcionário e a empresa deve cumprir com suas obrigações. Para isso, é importante contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com equipe formada por profissionais qualificados, com mais de 15 anos de carreira, a empresa pauta seu relacionamento com o cliente pela transparência e personalização, visando a prestação de serviços de forma clara, objetiva e com excelência. Entre em contato e saiba como podemos contribuir com sua empresa!

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