fbpx
Categorias
Blog

Qual a diferença entre ECD e ECF?

Esses dois documentos, Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são escriturações com prazos que uma empresa deve cumprir. Apesar das duas começarem com a mesma palavra, são diferentes. Algo que você precisa saber é que as duas são obrigatórias. Porém, cada uma tem a sua finalidade, características e prazos, definidos de ano em ano. Por isso, é importante saber a diferença entre ECD e ECF.

Existe diferença entre ECD e ECF?

As obrigações se diferenciam quando comparadas aos seus objetivos. A ECD foi criada para fins fiscais e previdenciários.Já a ECF, tem o propósito de adquirir informações sobre todos os procedimentos que podem ser influentes na composição e no valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Essa é uma explicação básica sobre a diferença entre ECD e ECF. Veja abaixo as características de cada uma.

Características da ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Antes, essa escrituração era feita em papel, mas, com a modernidade digital, este documento foi modificado para entrar nessa nova era. No formato digital, são apresentados na transmissão os livros:

  • Diários e seus auxiliares, se existirem;
  • Razões e seus auxiliares, se existirem;
  • Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento Comprobatórios dos Assentamentos neles escritos.

Portanto, é possível perceber que a ECD não é uma obrigatoriedade para todas as empresas. Exemplo disto são algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional, que estão dispensadas desta obrigação. O prazo para a entrega da declaração com as informações necessárias é até o dia 31 de julho.

Características da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação auxiliar que surgiu com o objetivo de conectar os dados contábeis e fiscais referentes ao levantamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, agiliza o processo fiscal e, consequentemente, aumenta a eficiência da fiscalização com o cruzamento de dados digitais.

É necessário seguir as regras do Manual de Orientação da Declaração. Esse manual descreve todas as etapas para a entrega, além de informações no caso de necessitar retificar a declaração. O prazo para a entrega da declaração é originalmente fixado no último dia útil do mês de julho.

Quais pessoas jurídicas são obrigadas a entregar a ECD?

A ECD é direcionada às empresas que devem manter uma escrituração contábil, bem como aquelas entidades imunes e isentas. A Sociedade em Conta de Participação (SCP) se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD disposta em livro próprio. No caso dos contribuintes integrados ao ramo da Construção Civil, estes estão dispensados de declarar a EFD/ICMS/IPI, devendo apenas apresentar o Livro Registro de Inventário na ECD como livro auxiliar.

Ficam obrigadas a adotar a ECD referente aos fatos contábeis as seguintes empresas:

  • Lucro Real: todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda baseado neste regime.
  • Lucro Presumido: aquelas empresas que distribuírem, a título de lucros e sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcelas dos lucros ou dividendos superiores ao valor base de cálculo do tributo, após diminuir todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas e não optaram pelo Livro Caixa.

Quais pessoas jurídicas são obrigadas a declarar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas e no mesmo nível, inclusive aquelas imunes e isentas, sejam elas adeptas ao Lucro Real, Arbitrado ou Presumido, devem apresentar a ECF. A exceção se aplica às entidades optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte adeptas ao Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; além de pessoas jurídicas inativas.

Como não perder o prazo das declarações?

É importante saber sobre as diferenças entre ECD e ECF para não perder nenhum prazo. Para uma melhor organização, é importante contratar um profissional especializado na área para manter as declarações em dia e sem passar da data limite. Procure por uma boa assessoria contábil para o serviço. Na FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, você encontra serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral para uma melhor administração da sua empresa. Entre em contato conosco!

Categorias
Blog Contabilidade

DARF: o que é e como emitir?

Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido como DARF, é uma guia que faz parte da rotina dos empresários. É por esse documento que os impostos são recolhidos. Portanto, o DARF assegura que suas aplicações financeiras estejam regularizadas perante a Receita Federal. Neste artigo, vamos explicar melhor como o DARF funciona, quais são suas características e como emitir esse documento. Confira!

O que é DARF?

O DARF serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade diante da Receita Federal. Sendo assim, é um guia que avalia vários tributos. Entre eles estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
  • Programa Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Relação do DARF com investimentos

Essa declaração é importante para investidores. Quem investe na renda variável precisa recolher os tributos e declarar os valores no IR. No caso das operações de day trade, 1% sobre os rendimentos fica retido na fonte. Para posição, esse percentual cai para 0,005%.

O restante deve ser declarado e sofrer o recolhimento de impostos. Caso esse processo não seja realizado e a emissão e o pagamento da guia seja ignorado, você pode sofrer sanções do Fisco. Para entender o que é DARF, ainda é necessário saber que existem dois modelos de guia. Veja quais são:

Simples

Foi utilizado de 1997 a 2011. Na época, era utilizado por empresas enquadradas em um regime tributário diferenciado. Assim, era gerada a guia para pagamento de IRPJ, PIS, CSLL e Cofins. Esse modelo foi extinto em 2011, a partir da instituição do Simples Nacional. Desde então, é adotado o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Comum

É o único ainda em vigor. É usado para o recolhimento de impostos de pessoas físicas e jurídicas. É aplicável para casos de investimentos e empresas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Também é válido para operações de importação.

Quem precisa emitir DARF?

A emissão do DARF é necessária para quem tem tributos federais para pagar. Podemos citar como exemplo as pessoas que possuem imóveis alugados. A renda vinda dos aluguéis está sujeita a imposto de renda. Já no caso dos investidores, quem faz negociações nas bolsas de valores precisa emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto necessário.

Não esquente a cabeça com o DARF da sua empresa!

Preencher o DARF referente aos impostos e entregá-lo na data correta pode ser um desafio para o empreendedor, tendo tantas outras tarefas na empresa. Para evitar erros ou opagamento de juros e multas, que podem ser prejudiciais para a sua empresa, conte com um serviço de contabilidade seguro e moderno para fazer os processos do seu empreendimento. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Entre em contato conosco!

Categorias
Blog Contabilidade

Entenda o que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Cada vez mais, o número de empreendedores cresce no Brasil. Muitos profissionais estão deixando os seus empregos e abrindo o próprio negócio, seja como MEI ou ME. Mas essa escolha tem algumas questões. O Brasil é classificado entre os países mais burocráticos do mundo. Cada novidade na lei com o objetivo de facilitar a forma de empreender, é uma oportunidade para que a legislação ande no mesmo ritmo que milhares de brasileiros que querem ter seu próprio negócio.

Uma nova forma, que foi aprovada pelo governo, pode ajudar os pequenos empreendedores na criação do seu negócio. Essa possibilidade é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), um novo tipo de empresa sem sócio e com outras vantagens que você verá a seguir.

O que é SLU?

SLU é uma classificação de empresa onde não há a necessidade de sócio para a abertura do negócio. O empreendedor pode ser o único dono da sua própria firma. Outra questão que descreve esse tipo de organização, é que o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro expressivo, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Quais os benefícios da SLU?

Esse modelo jurídico tem ganhado grande reconhecimento atualmente. Com isso, tem atraído cada vez mais novos empreendedores que buscam por segurança na hora da abertura da empresa. Esses novos empreendedores acabam optando por esse formato por ser um modelo que oferece maior possibilidade de crescimento. Veja abaixo algumas das vantagens desse tipo de negócio.

  • Não precisa de sócio para abrir a empresa;
  • Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • Separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa;
  • Possibilidade de abrir mais de uma empresa nesse formato.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Depois de entender melhor sobre esse modelo e descobrir as vantagens que são oferecidas, o próximo passo é saber como funciona a abertura desse processo. Assim como outros procedimentos, são necessárias etapas para a conclusão da abertura da SLU. Confira abaixo quais são!

Contrato Social

Elaboração e assinatura de um Contrato Social com as informações sobre a empresa e suas características, sendo elas, tipo de empresa, atividades e serviços a serem desenvolvidos, endereço de localização, dados pessoais do sócio proprietário e demais detalhes.

Junta Comercial

Registro da empresa na Junta Comercial da cidade em que a empresa será aberta.

CNPJ

Abertura do CNPJ diretamente no site da Receita Federal com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

Alvará de funcionamento

Etapa feita na prefeitura da cidade onde o empreendimento irá funcionar. É obrigatório que seja aceito para que a empresa possa exercer suas funções legalmente, em local apropriado e aceito.

Inscrição no regime tributário

Por fim, a empresa deverá ser enquadrada no regime tributário mais indicado, seja ele o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Isso tudo é visto e analisado através de uma análise contábil adequada.

Assessoria contábil é com a FRV

Agora que você já sabe o que é SLU, quais são os seus benefícios e as etapas necessárias para a sua abertura, que tal uma assessoria contábil? A FRV é uma empresa de consultoria e assessoria contábil. Criada em 2016, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com profissionais qualificados e experientes, a empresa está sempre atenta às novidades do segmento, proporcionando atendimentos personalizados e realizando o aprimoramento constante dos serviços.

Categorias
Blog

Quais os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Uma empresa precisa seguir os trâmites legais para não ter problemas com a Justiça em diversas áreas. Uma delas é deixar de fácil acesso os documentos da empresa no estabelecimento empregador, em local público e visível, para exibição à fiscalização e para conhecimento dos colaboradores.

Vamos entender melhor sobre os documentos da empresa de afixação obrigatória?

Os documentos previdenciários e trabalhistas são uns dos que precisam estar afixados em local visível e de livre acesso dentro de uma empresa por motivos legais. Eles devem estar disponíveis para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização da região. Os documentos da empresa são classificados em algumas modalidades, com uma extensa lista que varia de acordo com a fiscalização e a região. Confira os principais abaixo:

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA PREFEITURA E CARTÃO DO CNPJ

Todas as empresas devem expor em local visível o alvará de localização da Prefeitura. Também é necessário exibir o cartão CNPJ da empresa.

ALVARÁ SANITÁRIO

Estabelecimentos dos segmentos de saúde, alimentício e zoonose devem apresentar em local visível o alvará expedido pela vigilância sanitária. Dependendo do estado e da cidade, essa regra pode se aplicar a todos os segmentos.

LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS

Todas as empresas necessitam ter o laudo de vistoria emitido pelo corpo de bombeiros.

OPÇÃO PELO SIMPLES

Empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples deverão manter na empresa, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES.

LEI 2.211/1994 – SONEGAR É CRIME

Estabelecimentos comerciais são obrigados a afixar em local visível a frase “sonegar é crime”, indicando o pedido de notas fiscais por produtos e serviços adquiridos.

HORÁRIO DE TRABALHO

O quadro de avisos deve ter o horário de trabalho. Se ele não for único para todos os empregados ou para os de uma seção ou turma, deve ser discriminado. Se houver registro manual, mecânico ou eletrônico, deve constar a hora de entrada e saída, período de repouso e alimentação, ficando dispensado o uso do quadro nesse caso.

ESCALAS

Quando o serviço exige trabalho em dias que normalmente são destinados ao repouso, como os domingos e feriados, desde que devidamente autorizado, o empregado deve elaborar uma escala de revezamento. Nela, devem estar determinados os dias de folga.

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

As cópias da Guia da Previdência Social devem estar afixadas no quadro de avisos durante todo o mês.

CONVENÇÕES COLETIVAS

Os acordos coletivos de trabalho e convenções devem estar visíveis aos colaboradores e fiscais durante todo o período que estiverem compreendidos.

FÉRIAS COLETIVAS

Se a empresa optar por férias coletivas, as datas de início e finalização do descanso devem estar afixadas no quadro de avisos.

INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE DO TRABALHO

Para prevenir doenças e acidentes no ambiente de trabalho, informações sobre saúde e segurança devem ser afixadas no quadro de avisos da empresa. Entre elas, devem estar: proteção contra incêndios, instalações elétricas, indústria da construção, mineração, explosivos, inflamáveis e combustíveis, água não potável, rotulagem não preventiva, mapas de riscos, trabalho portuário, caldeiras, transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

LEI 9.294/1996 – PLACAS DE “PROIBIDO FUMAR”

Essa lei proíbe o consumo de cigarros em locais fechados, independentemente de serem públicos, privados ou coletivos.

LEI 10.048/2000 – PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Empresas e estabelecimentos comerciais precisam ter estrutura para atendimento prioritário, apresentando placa que informe que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento preferencial nos termos da lei.

LEI 12.291/2010 (CDC LEI 8.078/1990)

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços precisam oferecer, em local de fácil acesso, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

LIVRO DE RECLAMAÇÃO DO PROCON

O empresário, comerciante ou prestador de serviços é obrigado a possuir um livro de reclamações. Sempre que solicitado, deve disponibilizá-lo de maneira imediata e gratuita ao cliente.

LEI 2.150/1993 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Estabelecimentos comerciais, especialmente os do Rio de Janeiro, devem afixar seus dias e horários de funcionamento, desde que não impliquem em redução da carga normal mensal de operação, de comum acordo com seus empregados e consideradas as prescrições trabalhistas vigentes.

LEI 2.087/1993 – BEBIDAS ALCOÓLICAS

Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas devem informar em placa, com o devido destaque, a seguinte informação: “O álcool é prejudicial à saúde, podendo causar dependência física e psicológica”.

LEI DA NOTA FISCAL OBRIGATÓRIA

De acordo com a Lei Federal nº 8.846, de 24 de janeiro de 1994, todo consumidor tem direito a receber Nota Fiscal e nenhum estabelecimento, por qualquer motivo, deve omiti-la.

LEI DO IMPOSTO DISCRIMINADO

A Lei 12741/12 indica a discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos comercializados.

Tenha uma assessoria contábil e garanta que documentos da empresa estejam disponibilizados corretamente

Como observado, a lista de documentos da empresa é bem longa e ainda existem outros cartazes obrigatórios de acordo com a atividade e com as legislações estaduais ou municipais. Para evitar problemas com a Justiça, é importante contar com uma assessoria contábil. A FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por termos vasta experiência no ramo e uma equipe técnica de profissionais com mais de 15 anos de carreira, somos altamente qualificados para ajudar a sua empresa. Entre em contato conosco!

Categorias
Blog Contabilidade

CNAE: o que é e como escolher o ideal?

Primeiro, vamos definir o que é CNAE? É a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. CNAE é uma lista de códigos criados para associar todas as atividades econômicas e, assim, favorecer o enquadramento na administração tributária.

Esses códigos estão presentes no CNPJ de toda empresa, composto por 7 dígitos, para identificar os serviços prestados ou as mercadorias comercializadas ou fabricadas. A empresa não precisa se limitar em um código. É possível ter mais de um código de atividade, desde que tenham naturezas relacionadas.

POR QUE O CNAE É IMPORTANTE?

Por se tratar de uma informação de enquadramento com o fisco, o CNAE serve para determinar os impostos a serem pagos, as obrigações acessórias a serem fornecidas e os incentivos fiscais de que a empresa pode usufruir.

Se sua empresa estiver inscrita no Simples Nacional, o CNAE é ainda mais importante, pois define a tabela de porcentagem. No entanto, a escolha de um código de CNAE diferente, com a intenção de pagar menos impostos, pode levar a sérios transtornos para a empresa.

O CNAE DETERMINA AS OBRIGAÇÕES DE UMA EMPRESA

O CNAE é muito importante para uma empresa. Além de definir o que a organização faz e como paga seus impostos, determina as exigências do negócio em relação às licenças. No entanto, é preciso saber qual é o mais adequado para a sua empresa.

COMO ESCOLHER O CNAE ADEQUADO?

A lista com todos os CNAEs disponíveis está publicada no site do IBGE. Ela é dividida por seção, divisão, grupos, classes e subclasses. Veja abaixo:

  • seções: total de 21 e correspondem ao primeiro número do CNAE;
  • divisões: total de 87 e equivalem ao segundo número do CNAE;
  • grupos: total de 285 e representam o terceiro número do CNAE;
  • classes: total de 672 e correspondem ao quarto número do CNAE e ao dígito verificador;
  • subclasses: total de 1.318 e equivalem aos dois últimos números do CNAE após o dígito verificador.

É preciso checar detalhadamente toda a sua atividade para descrevê-la e poder descobrir onde se enquadra na lista de códigos. No nível de classe, o empreendedor terá uma nota explicativa onde estarão listadas todas as atividades que cada classe corresponde.

É importante lembrar que somente o CNAE não define a abertura do CNPJ. Esse procedimento é apenas parte do processo de abertura de empresa. No momento em que você emite nota fiscal, deverá selecionar o CNAE e Item de Serviço correspondentes, de acordo com a atividade que a sua empresa executou naquele serviço ou naquela venda.

Além disso, as empresas com atividades de comércio e alguns serviços em específico possuem Inscrição Estadual, um número que representa o registro formal de seu negócio no cadastro do ICMS.

ASSESSORIA CONTÁBIL PARA SUA EMPRESA É COM A FRV

Para a abertura de uma empresa, é primordial ter uma assessoria contábil para cumprir todas as normas fiscais e tributárias. Essa assessoria fica responsável pelo CNAE da sua empresa. A FRV, empresa fundada há mais de 4 anos, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Localizada no Rio de Janeiro, ela oferece todos os serviços que irão ajudar no desenvolvimento da sua empresa.

Categorias
Blog Contabilidade

Você sabe qual é a diferença entre MEI e ME?

Atualmente, a profissão autônoma cresceu bastante no país. Dependendo da atividade exercida pelo profissional, pode ser mais vantajoso formalizar-se pelo MEI. Já se a intenção é abrir um negócio com uma equipe de funcionários, o ME é a opção mais adequada. Nesse texto, você vai encontrar a diferença entre MEI e ME, além de respostas para as suas dúvidas sobre essas duas opções.

Como funciona o MEI?

O Microempreendedor Individual foi criado com o objetivo de formalizar a atividade do trabalhador autônomo que consegue faturar até R$81 mil ao ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para se formalizar, basta acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ. Todas as atividades profissionais que podem se formalizar através do MEI se encontram em uma lista, no próprio site.

Após a formalização, o trabalhador precisa contribuir com um valor fixo, dependendo da atividade. Para comércio e indústria, é de R$50,90. Já para prestação de serviços, custa R$54,90. No caso de comércio e serviços, é R$55,90.

Como funciona o ME?

A Microempresa já é algo maior. Para formalizar o seu negócio, é preciso ver quantos sócios a empresa possui. Confira abaixo as opções de ramos que o empreendedor pode seguir de acordo com o tipo de microempresa que deseja abrir.

1- O empresário é a categoria dos empreendedores com firmas individuais, como artistas, músicos, mecânicos, representantes comerciais, etc.

2- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é quando o empreendedor trabalha sozinho, sem sócio, e tem o capital de, pelo menos, 100 vezes o valor de um salário mínimo.

3- Na sociedade simples, é obrigatório ter um sócio. Ela serve para empreendedores que prestam atendimento a cidadãos comuns, como, por exemplo: médicos, dentistas, advogados, etc.

4- Sociedade Empresária acontece quando uma equipe se junta para circulação de produtos e serviços. Pode ser dividida em dois tipos:

  • Sociedade Limitada: empreendimentos de pequeno e médio porte;
  • Sociedade Anônima: para negócios de grande porte e, portanto, não faz parte das MEs.

As principais diferenças entre MEI e ME

Agora que as características de cada área foram apresentadas, vamos seguir com a diferença entre MEI e ME. O que mais diferencia as duas é a questão do faturamento: o limite para o Microempreendedor Individual é de R$81 mil ao ano e o da Microempresa é de R$360 mil ao ano. Além disso, tem a questão da formalização. No caso do MEI, é bem simples, já que pode ser feito diretamente pela plataforma digital. No caso da ME, é necessário um contrato social.

Sobre a questão contábil, para o MEI é bem simples. Não é necessário ter um livro de contabilidade da empresa, mas o empresário tem a obrigação de registrar as entradas e as saídas mensalmente. Na ME, é obrigatório cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa.

Conte com assessoria contábil para o seu negócio

É fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV, para iniciar o seu empreendimento. Fundada há mais de 4 anos, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com sede no Rio de Janeiro, ela busca estar sempre atenta às novidades do segmento e proporcionar atendimentos personalizados e aprimoramento constante dos serviços.

Categorias
Blog Contabilidade salário-maternidade

Como funciona o salário-maternidade?

Dizem que a maternidade é como padecer no paraíso. Isso porque, mesmo sendo algo aprazível, tem as suas grandes dificuldades. Para receber o novo membro da família, é necessário ter um tempo para se planejar e se adaptar à nova realidade. Nesse caso, há um direito que deve ser solicitado: o salário-maternidade. Se você deseja saber o que é, quem pode receber e quais são os requisitos, continue a leitura!

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício conferido a quem precisa se afastar das atividades profissionais por causa de nascimento do filho, adoção e aborto espontâneo ou legal. Sendo um direito previdenciário advindo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade tem duração de 120 dias. No entanto, pode ser prolongado em caso de dificuldades em parto onde é necessário internação da mãe e/ou do bebê.

Se a pessoa segurada do benefício falecer, o valor, completo ou restante a que iria receber, é pago ao cônjuge ou companheiro. Ele somente não será pago se o filho também falecer ou se houver abandono em relação à criança. Em situação de segurada em vida, o pagamento do salário-maternidade é realizado pelo INSS. Entretanto, sendo ainda empregada, deve ser feito pela empresa, que será ressarcida pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Sendo um direito no Brasil, o salário-maternidade é realizado para pessoa gestante, adotante ou que sofreu aborto legal. Os casos que acontecem durante o afastamento do trabalho, dentro de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, podem receber o benefício. O salário-maternidade também pode ser pago aos homens que adotaram ou receberam guarda para fins de adoção. Além disso, há processos acerca do pai ter esse direito se a mãe abandonar o filho.

Quais os requisitos do salário-maternidade para pessoa segurada?

Para ter direito a receber o salário-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos. Veja abaixo quais são.

  • Vínculo de pessoa segurada ao INSS;
  • Afastamento das atividades profissionais por causa de gravidez, parto, adoção ou aborto legal;
  • Efetuação de 10 contribuições mensais, no mínimo, em caso dos segurados: facultativo, individual ou especial, trabalhador de área rural em regime de economia familiar/individual ou pescador;
  • Comprovação de trabalho em área rural, sendo segurado especial, que tem direito a um salário-maternidade na quantia de 1 salário mínimo;
  • Em caso de parto prematuro, o mínimo de contribuições exigidas é diminuído em relação ao número de meses em que foi adiantado o parto;
  • Não há obrigatoriedade de número mínimo de contribuições mensais para salário-maternidade dos casos de segurado empregado, empregado doméstico trabalhador avulso.

Assessoria contábil em direitos e obrigações trabalhistas

O salário-maternidade é apenas um entre tantos direitos dos brasileiros. No entanto, para ter direito a cada um, também é necessário estar atento às obrigações e exigências. Para que pessoas físicas e jurídicas entendam o assunto, é fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV presta serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com mais de 4 anos no mercado, a empresa tem o objetivo de auxiliar no bom funcionamento das corporações e proporcionar atendimentos personalizados.

Categorias
Blog Contabilidade

CNPJ: opções para ter sócio ao abrir empresa

Muitas pessoas têm o desejo de empreender. No Brasil, existem algumas formas de realizar a abertura de empresa. Entre tantas alternativas, é possível ser um MEI (Microempreendedor Individual) ou ter CNPJ com sócio. A segunda opção é a ideal para aqueles que desejam ter um empreendimento de médio ou grande porte. Isso porque o investimento e o trabalho inicial costumam ser maiores. Com mais de uma pessoa à frente do negócio, essas questões podem ser facilitadas. Mas, para isso, é importante conhecer todas as possibilidades societárias. Confira neste artigo!

Quais as alternativas de CNPJ com sócio?

Se você deseja ter seu próprio negócio, precisa estar informado sobre tudo o que envolve a abertura de empresa. Muitos são os trâmites burocráticos e as possibilidades para isso. No caso de um CNPJ com sócio, tanto os custos de investimento quanto os lucros são divididos entre os participantes da sociedade. Mas, antes de iniciar o processo de abrir a empresa com sócios, é necessário que você conheça todos os tipos disponíveis no Brasil para escolher o ideal para sua empresa. Veja abaixo!

Sociedade Limitada

É o tipo mais comum pelas pessoas que desejam abrir um negócio com sócios. Conhecida como LTDA, a Sociedade Limitada possibilita ter dois ou mais sócios. Nesse caso, cada um deles tem a sua cota nos lucros de acordo com o investimento que fez. Além disso, o patrimônio pessoal deve estar sempre isolado do comercial. Dessa forma, as despesas com o negócio não interferem nas economias pessoais.

Sociedade Simples

Na Sociedade Simples, há a união de dois ou mais profissionais do mesmo campo de atuação. Assim, eles realizam serviços que estão dentro da sua categoria profissional. É importante estar atento a um detalhe da Sociedade Simples antes de optar por ela: os sócios são responsáveis pelas obrigações do negócio de forma integral. Ou seja, não há separações de compromisso de cada um.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo consiste na responsabilidade total das dívidas da empresa entre todos os sócios. Dessa forma, não há divisão de custos conforme a Legislação. De acordo o Artigo 1039 da Lei nº 10.406 do Código Civil, “somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.

Sociedade Anônima

Conhecida como SA, essa sociedade é formada por dois ou mais sócios. Seu capital pode ser dividido como aberto e fechado. Além disso, ele é dividido por cotas ou ações. Nesse caso, os nomes não são relacionados à formação da empresa, mas sim às cotas ou ações.

Sociedade em Conta de Participação

Na Sociedade em Conta de Participação, dois ou mais indivíduos podem participar. Mas, para isso, pelo menos um deles deve ser comerciante, obrigatoriamente. Todos os tipos de sociedades têm seus prós e contras. Nesse modelo, uma das vantagens é a isenção de burocracias que há nos outros formatos de empresas.

Conte com assessoria contábil para abrir CNPJ

Se você deseja ter um CNPJ, seja com um sócio ou não, precisa se informar para evitar riscos e erros. Mas, para se assegurar de que terá sucesso na abertura de empresa, é fundamental contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada há mais de 4 anos, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com sede no Rio de Janeiro, ela busca estar sempre atenta às novidades do segmento e proporcionar atendimentos personalizados e aprimoramento constante dos serviços.

Categorias
Blog Contabilidade

Auxílio-doença: entenda sobre direito do trabalhador

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante que o colaborador tenha seus direitos cumpridos e que a empresa realize seus deveres. Uma das obrigações do empregador é continuar efetuando o pagamento do funcionário que precisa ser afastado por motivo de doença. Nesse caso, o auxílio-doença precisa ser solicitado e a organização deve, por lei, cumprir esse dever. Confira neste artigo os tipos de auxílio-doença e como a empresa tem que agir nessa situação.

Quais são os tipos de auxílio-doença?

Quando um colaborador é acometido por alguma doença e precisa se ausentar do trabalho, é indispensável a comprovação de um atestado médico. Nesse caso, a organização precisa realizar o pagamento do salário nos primeiros 15 dias. Porém, se for necessário que o trabalhador precise ficar afastado por mais tempo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é quem passa a ser responsável pelo auxílio-doença, de acordo com a Lei 8.213/91. Mas, para isso, o funcionário deve ter cumprido os requisitos abaixo.

  • Ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 1 ano;
  • Ser isento de carência de contribuição, em caso de acidente de trabalho;
  • Ser isento de carência de contribuição, em caso de doenças graves e as consideradas de estigma, mutilação e deformação.

Há dois diferentes tipos de auxílios: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. No primeiro caso, é feito o pagamento aos trabalhadores que solicitam o direito por motivo de doença. Porém, não há estabilidade do emprego após a volta do funcionário. Além disso, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS enquanto o contratado ainda está no tempo de afastamento. Já no segundo caso, recebe o auxílio aquele colaborador que sofreu acidente no trabalho. Assim, o auxílio tem função indenizatória. De acordo com a Lei 8213/91, a estabilidade do funcionário é garantida.

Quais as obrigações da empresa no auxílio-doença?

Uma das obrigações da empresa quando um colaborador é afastado, é comunicar ao INSS sobre a situação para que o Instituto inicie o processo de auxílio-doença. Já em caso de acidente, a organização deve utilizar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para informar à Previdência Social.

Após essa etapa, o funcionário passa por perícia médica para que seu caso clínico seja analisado pelos médicos do INSS. Dessa forma, é possível avaliar e liberar ou não o auxílio. Caso o colaborador precise ficar afastado das suas atividades profissionais por mais de seis meses, perde o direito às férias. Mas isso não acontece se o trabalhador tiver cumprido o mínimo de 1 ano e estiver no tempo concessivo.

Consultoria e assessoria contábil para empresas é fundamental em caso de auxílio-doença

Seja em situação de doença ou acidente de trabalho, o auxílio-doença é um direito do funcionário e a empresa deve cumprir com suas obrigações. Para isso, é importante contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Localizada no Rio de Janeiro, a FRV oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Com equipe formada por profissionais qualificados, com mais de 15 anos de carreira, a empresa pauta seu relacionamento com o cliente pela transparência e personalização, visando a prestação de serviços de forma clara, objetiva e com excelência. Entre em contato e saiba como podemos contribuir com sua empresa!

Categorias
Blog Contabilidade

Imposto de renda: erros que você deve evitar

O imposto de renda é algo que já faz parte da rotina anual dos brasileiros. Entre março e abril, a população sempre faz a declaração. Mas, por falta de conhecimento ou assessoria contábil, muitos cometem erros que os prejudicam. Por isso, é importante que você conte com uma assessoria contábil especializada, como a FRV Contábil, na hora da declaração. Quer saber quais são os erros mais comuns que as pessoas praticam na declaração do imposto de renda? Então, continue a leitura!

Erros mais comuns na declaração do imposto de renda

A maioria dos brasileiros deve declarar o imposto de renda todos os anos. Infelizmente, muitos ainda cometem erros ou tentam enganar a justiça ao não cumprir todas as regras. Durante 2020, de acordo com informação divulgada pela Receita Federal, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina. Isso porque optaram por omitir rendimentos e por terem problemas de dedução. Mas isso pode custar caro. Afinal, é necessário pagar uma multa nesses casos. Para evitar essa situação, veja abaixo quais são os erros mais usuais.

Dados de gastos com educação errados

Os gastos com educação estão entre os que podem ser deduzidos no imposto de renda. Mas é importante estar atento e não declarar todas as despesas na área. Isso só é possível nos cursos registrados pelo Ministério da Educação (MEC), como educação infantil, ensino médio e educação superior.

Não integrar os investimentos

Muitas pessoas costumam não declarar todos os investimentos, principalmente os realizados fora do Brasil. Esses também precisam fazer parte do imposto de renda. Caso deixe de incluir algum, você poderá ter problemas para resgatar o valor no futuro. Além disso, o Fisco pode requerer uma investigação mais detalhada da sua declaração.

Bens de casais nas duas declarações

Um erro muito cometido é quando um casal declara o mesmo bem nas duas declarações. O correto é que o imóvel ou o veículo, por exemplo, seja declarado em apenas um único imposto de renda. Além disso, é fundamental sempre integrar o CPF do esposo ou da esposa na declaração.

Não guardar documentos

Pode aparecer que não, mas deixar de guardar documentos em papel que comprovem dados importantes pode resultar em muitos problemas no momento de declarar o imposto de renda. É somente nessa hora que muitos sentem falta de terem armazenado documentos com organização. Para não ter que guardar muitos papéis, você pode fazer a digitalização de cada um.

Evite erros no imposto de renda com a FRV

O imposto de renda é um importante tributo que a maioria dos brasileiros deve declarar. Evitar os erros apresentados nesse artigo é fundamental para não cair na malha fina nem precisar pagar multas. É possível acertar todos os passos do imposto de renda ao contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada em 2016, a empresa fica localizada no Rio de Janeiro. Com profissionais altamente experientes, tendo mais de 15 anos de carreira, a FRV possui um relacionamento com o cliente pautado pela transparência e personalização, visando a prestação de serviços contábeis de forma clara, objetiva e com excelência.