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Quais são as obrigações tributárias?

Na hora de abrir uma empresa, uma questão bem importante é saber quais são as obrigações tributárias. Não seguir corretamente as leis, pode ocasionar multas. Para você não ter esses problemas no seu futuro negócio, o ideal é contratar um serviço especializado em contabilidade. 

Na FRV Oliveira e Arruda, empresa especializada em contabilidade, você encontra ótimos profissionais, que garantem um amparo neste sentido, com serviço de arrecadar impostos e tarifas, cumprindo as exigências legais. 

Mas para você ficar por dentro do assunto também, continue a leitura para saber quais obrigações seguir. 

O que são obrigações tributárias?

Antes de listar quais as obrigações seguir para que a sua empresa não tenha problemas, vamos entender do que se trata e quais as consequências em não cumprir.

São obrigatoriedades que a empresa deve seguir: pagamento de imposto, cumprimento de regras e apresentação de documentação legal. 

Para o cumprimento das obrigações, é preciso um levantamento contábil que garanta que a sua empresa poderá cumprir com as obrigações tributárias. 

Essa responsabilidade é do contador, mas para você ter total conhecimento e acompanhar a evolução da sua empresa, é preciso entender. Conheça agora quais são as obrigações tributárias.

<h3>Emissão de nota fiscal</h3>

De vendas ou de serviços prestados, dependendo do ramo da sua empresa, mas com a obrigatoriedade da emissão da nota para pagamento de impostos. 

Para a regularização, a empresa deve manter um fluxo compatível entre as notas fiscais emitidas e os valores que entram na conta bancária da pessoa jurídica; isso evita problemas de fraude.

<h3>Declaração de imposto de renda</h3>

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a obrigação de declarar imposto de renda. Além disso, tem o recolhimento do imposto de renda retido da fonte. 

<h3>Documentação do Simples Nacional</h3>

Para quem opta pelo Simples Nacional é obrigatória a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é o pagamento mensal e, anualmente, a declaração desse pagamento. 

<h3>Escrituração Contábil Digital</h3>

Tirando os optantes pelo Simples Nacional, as outras empresas precisam informar ao Fisco sobre os seus respectivos dados. Através dos chamados Livros, onde contém informações sobre os fatos contábeis do período, contabilizando para o SPED Contábil. 

<h3>Balanço Patrimonial</h3>

O Balanço Patrimonial é uma análise dos documentos contábeis da empresa. Nele, é possível encontrar um resumo das transações da empresa em um período determinado (a obrigação pode ser mensal, trimestral ou anual, conforme o enquadramento da empresa). 

Com essa documentação, os gestores podem utilizá-la como ferramenta de negócios, apresentando dados do negócio. 

<h2>Tenha um serviço de contabilidade para cuidar das obrigações tributárias da sua empresa</h2>

Como apresentamos no artigo, é preciso ter tudo documentado e com os pagamentos feitos para seguir as obrigações tributárias. 

Indifere o seu tipo de negócio, todos precisam seguir as regulamentações. Conheça os nossos serviços de assessoria contábil e veja como podemos te ajudar na regulamentação da sua empresa. 

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Você está atento aos prazos de entrega da ECD e ECF 2022?

Você já finalizou o balanço patrimonial de 2021? Então, pode começar a enviar a documentação para a Receita Federal. Para te ajudar com a contabilidade e facilitar a gestão do seu negócio, você pode contar com a FRV Oliveira e Arruda.

Mas, antes dos prazos, vamos explicar o significado de cada sigla:

-> ECD: Escrituração Contábil Digital;

-> ECF: Escrituração Contábil Fiscal.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É uma obrigação anual, que substitui, eletronicamente, os antigos livros contábeis diários contendo o balanço patrimonial, demonstração de resultado, entre outros documentos.

Antes do SPED Contábil, esses registros eram autenticados anualmente na Junta Comercial. O formato eletrônico tornou o processo de envio de informações contábeis ao governo mais simples e prático, eliminando a necessidade de impressão e arquivamento de documentos físicos.

Entre os livros (e seus auxiliares) que fazem parte da ECD, estão:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro de balancetes diários e fichas de lançamento;
  • A ECD deve ser enviada uma vez por ano ao SPED, com referência ao ano-calendário anterior.

Quem é obrigado a entregar a ECD?

As pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

Pensando frente aos regimes tributários, as condições são as seguintes:

Lucro Real

Todas as pessoas jurídicas que optaram por este regime.

Lucro Presumido

A pessoa jurídica que:

  • não optou pela escrituração de Livro Caixa; ou
  • distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escritura do Livro Caixa.

Imunes / Isentas:

Aquela que auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior a R$ 4.800.000 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

E, ainda:

  • demais pessoas jurídicas que não se enquadrem nas condições acima podem realizar a entrega de maneira facultativa;
  • Sociedades Jurídicas de Participação (SCP), quando enquadradas nas condições listadas anteriormente, devem realizar a entrega em livro próprio.

Os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se encerrarão no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

Não sabe se sua empresa está obrigada a entregar o ECD ou a ECF?

Entre em contato com os especialistas da FRV Oliveira e Arruda

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Imposto de Renda

Certificado Digital: a sua empresa mais preparada para o Imposto de Renda

Nós já explicamos as vantagens de fazer a declaração do seu Imposto de Renda com o Certificado Digital. Apesar de ter inúmeras vantagens oferecidas, essa tecnologia ainda não é amplamente difundida entre as empresas. Com isso, é comum vermos a existência de processos burocráticos e pouco eficientes nos negócios.

A FRV quer desburocratizar por meio do Certificado Digital. Com isso, separamos quais são os principais modelos de certificados digitais existentes no mercado e apresentamos alguns dos seus principais benefícios.

Continue a leitura para saber mais!

Qual a diferença entre os certificados A1 e A3?

Os certificados digitais dos tipos A1 e A3 são os mais populares atualmente. Porém, eles têm características e vantagens distintas que você precisa conhecer. Acompanhe!

Mídia armazenada

No certificado do tipo A1, as chaves são geradas diretamente no seu computador. Já no modelo A3, a chave privada é armazenada em um dispositivo como um token ou um cartão inteligente.

Vulnerabilidade

O certificado digital do tipo A1 não pode ser perdido, danificado ou roubado fisicamente, pois ele está gravado no seu computador. Já o tipo A3, como é armazenado em um dispositivo portátil, está sujeito a esses riscos.

Validade

Em relação à validade, o certificado tipo A1 é válido por 1 ano, enquanto o tipo A3 tem um prazo maior, correspondente a 3 anos. Por isso, esteja atento a esses períodos para renovar e evitar prejuízos para a rotina da sua empresa.

Custo

O certificado digital A1 tem um custo menor para o usuário, pois é armazenado no seu próprio computador. Já o A3 tem um custo maior, pois deve ser gerado a partir de um dispositivo portátil.

Emissão

O A1 pode ser emitido tanto via videoconferência quanto presencialmente (basta inserir o CEP para localizar o posto de atendimento mais perto de você). Já a emissão do A3 é feita apenas de maneira presencial.

Portanto, se você tem dúvidas sobre qual tipo de certificado escolher para a sua empresa, é importante ponderar todos esses aspectos para fazer o investimento mais adequado para o seu negócio.

Faça agora o seu Certificado Digital >> Fale diretamente com a assessoria FRV!

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Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022: Receita paga 2º lote de restituição

A consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda 2022 deve ser liberada para consulta na quinta-feira (23), uma semana antes do prazo para o depósito na conta do contribuinte, que será feito no dia 30. Neste lote, a Receita Federal prevê pagar R$ 6,3 bilhões, assim como no primeiro lote pago em 31 de maio. Para consultar, conte com os especialistas da FRV

Segundo o governo federal, o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.

Calendário de restituição do IR 2022

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Entenda mais sobre Restituição do Imposto de Renda

A análise leva em consideração os ganhos e despesas do mesmo. A Receita Federal fica responsável em realizar um cálculo para verificar se o contribuinte pagou a quantidade de imposto necessária ao Fisco.

Quando o contribuinte paga um valor menor do que é devido, ele precisa pagar a diferença à Receita. Já quando ele paga mais imposto do que o necessário, tem saldo a ser devolvido e pode resgatá-lo.

Alguns gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda, como com saúde, educação e dependentes e, com isso, o valor a ser pago é reduzido. Isso porque, alguns trabalhadores já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, descontado direto do salário.

Quem pode receber a restituição do Imposto de Renda?

Esse cálculo é feito na própria declaração, na qual o cidadão preenche os campos com todos os valores que recebeu no ano anterior, quanto pagou de imposto e os outros dados solicitados.

O sistema vai calcular se o contribuinte tem algum valor a pagar ou a receber. Caso tenha algum valor a receber, no final da declaração aparecerá a mensagem de “imposto a restituir”.

Vale lembrar que o trabalhador já efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano. Assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído.

Além disso, qualquer trabalhador que recebeu menos do que R$ 28.559,70 durante o último ano e não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração, pode receber a restituição.

Isso porque, se tiver recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração.

Fonte: Agência Brasil

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CPF Negativado: entenda como consultar e quitar o débito

Você sabia que pode contar com a FRV para consultar e quitar o débito com SPC e Serasa? Continue a leitura para entender melhor sobre o CPF Negativado!

O SPC é um dos serviços de consulta a informações de crédito, adimplência e inadimplência de pessoas físicas e jurídicas mais importantes do Brasil. A sigla significa Serviço de Proteção ao Crédito e podemos dizer que o SPC é um banco de dados vinculado à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que armazena e processa todas as informações de crédito dos consumidores com as empresas associadas. 

Devido às suas características, a ferramenta é essencial para a análise de empresas e instituições financeiras na análise de perfil dos consumidores em operações de venda a crédito, concessão de empréstimos e financiamentos. 

Já o SPC Serasa é um serviço mantido pela Serasa Experian, empresa que analisa dados de crédito e pagamento fornecidos por bancos e outras instituições financeiras.

Popularmente conhecido como “nome sujo”, o nome restrito impossibilita o cidadão de ter acesso a vários serviços financeiros. Isso porque, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) fica inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito.

O que acontece com quem está com o CPF negativado?

Ter o CPF negativado apresenta muitas dificuldades e impedimentos na hora de conquistar metas e objetivos, já que o crédito pessoal é muito importante para solicitar financiamentos e para dormir com tranquilidade, sem culpa na consciência, por exemplo. Pode afetar duas coisas importantes. 

A primeira delas é o seu score, a pontuação de crédito utilizada por muitas empresas na avaliação de risco de crédito. E a segunda é uma consequência da primeira: com score baixo, fica mais difícil conseguir crédito, aprovar um cartão, abrir um crediário. 

Em quanto tempo meu CPF negativado fica limpo?

Assim que você quitar sua dívida ou pagar a primeira parcela do acordo, em até cinco dias úteis, o seu CPF negativado volta a ficar limpo. Isso acontece, claro, se você não tiver outros débitos além do negociado. 

O processo de ter seu CPF negativado retirado das listas de proteção ao crédito pode ser rápido ou demorado, dependendo da forma como você escolheu pagar sua dívida.

Como limpar o CPF negativado 

Para limpar o nome, é preciso quitar a dívida ou aguardar a prescrição da dívida, o que pode levar até dez anos. Mas se a inclusão no cadastro tiver sido indevida, o consumidor tem direito à indenização por dano moral.

O principal banco de dados de restrição ao crédito no Brasil é gerido pela Serasa Experian em parceria com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele pode ser consultado gratuitamente, por qualquer pessoa, mediante cadastro prévio, no site da Serasa ou no aplicativo para celular, disponível na Google Play e na Apple Store. Só é possível consultar gratuitamente a situação do próprio CPF.

Para fazer o cadastro e ter acesso à consulta é preciso informar o CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail, além de criar uma senha. Feito o cadastro, o consumidor fica sabendo a situação de seu nome – se está limpo ou sujo – bem como se a sua situação junto à Receita Federal está regular ou não.

Saiba como consultar e quitar o débito >> Fale diretamente com a assessoria FRV!

Fonte: Serasa

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Quem tem empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Muitas dúvidas surgem neste período de entrega da declaração do ajuste anual do IRPF. Continue a leitura para entender quais as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira!

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021 como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • Receberam dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou, então, realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2021, como: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Tiveram bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil, somando todos os bens até 31/12/2021;
  • Venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Exerceram atividade rural e tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretendiam compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2021; 
  • Receberam o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76;
  • Passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2021.

A declaração da sua empresa (CNPJ) alinhada com sua declaração do ajuste anual do IRPF é o que você precisa para ficar em dia com a Receita Federal. A organização é imprescindível. Com isso, guarde no seu drive todos os comprovantes necessários. 

Para evitar qualquer tipo de transtorno, conte com a experiência dos nossos assessores. Com a FRV você conta com todo o suporte para ter relatórios gerenciais integrados que lhe darão confiança e segurança.

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CNPJ ou CPF negativado: como evitar?

CNPJ ou CPF negativado: como evitar?

Para consultar e quitar o débito, você pode contar com a assessoria da FRV. Continue a leitura para entender melhor sobre o CNPJ ou CPF negativado!

A pandemia deixou um rastro de problemas que impactou diretamente o financeiro e, consequentemente, ocasionou em dívidas que, ao não serem pagas ou qual tenha sido o motivo pelo qual não houve acerto, o CNPJ de sua empresa ou até mesmo o seu CPF podem ser negativados.

Como descobrir se seu CNPJ ou CPF foi negativado?

O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser consultado diretamente no site da Receita Federal. Lá, você pode conferir dados básicos como razão social, nome fantasia, atividades, natureza jurídica da empresa, entre outros. 

No caso do CNPJ, para descobrir se possui restrição, é preciso realizar uma consulta mais profunda, incluindo informações dos cadastros de restrição de crédito.  

As restrições de CNPJ podem resultar de dívidas causadas por conta de impostos, compras, empréstimos e negociações em geral, devido à falta de planejamento ou mesmo de informação de certas obrigações fiscais e financeiras.

É possível evitar que esses problemas ocorram?

Nós separamos algumas dicas para evitar que seu CNPJ ou CPF seja negativado. Confira abaixo.

  • Administrar os recursos financeiros de maneira eficaz;
  • Assegurar fundos para casos de problemas;
  • Renegociar as dívidas existentes;
  • Evitar atrasos nos pagamentos;
  • Contar com o suporte de especialistas.

O que acontece quando o CNPJ ou CPF está negativado?

Uma empresa ou pessoa com o nome sujo, devido ao CNPJ ou CPF estar negativado, pode enfrentar diversos problemas. Inclusive a impossibilidade de realizar as seguintes ações:

  • solicitar empréstimos bancários;
  • abrir contas bancárias;
  • obter financiamentos; 
  • entre outros.

É fundamental buscar apoio de especialistas para te auxiliar

Para obter maior eficiência quanto aos procedimentos relacionados às contas, sejam elas empresariais ou pessoais, é importante contar com profissionais qualificados e com a devida experiência, como a FRV

Os nossos assessores podem te orientar da maneira mais coerente sobre como proceder para evitar que o seu CNPJ ou CPF seja negativado.

Entre em contato conosco agora mesmo!

Fonte: Abrir Empresa Simples

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MEI 2022: Entenda as mudanças no faturamento

Você está sabendo do Projeto de Lei Complementar nº 108/2021? Está em tramitação e pode ser aprovado ainda neste ano o projeto que altera os limites do Microempreendedor Individual (MEI). As mudanças propostas em relação ao faturamento MEI 2022 são: o valor máximo passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil. Na média das faixas mensais de faturamento, isso significaria passar de R$ 6.750 para R$ 10.833.

Além do faturamento de até R$130 mil, há outra mudança: contratação de até 2 funcionários.

Atualmente, apenas um funcionário é autorizado. Mas o projeto traz a ampliação de contratação sob o regime CLT, recebendo o piso salarial de sua categoria ou um salário-mínimo. E em casos de afastamentos, o empregador pode contratar o número equivalente de funcionários de forma temporária e sob as condições estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, o lojista conseguirá suprir as demandas de seu negócio.

O empreendedor que pretende se registrar como Microempreendedor Individual, precisa estar dentro das outras limitações – especialmente atender ao tipo de atividade econômica permitida para este tipo de empresa. Assim, é indicado conhecer tudo sobre MEI antes de continuar o processo neste sentido, porque você pode acabar encontrando outras propostas contábeis melhores para abertura do seu negócio.

Existe faturamento mensal para quem é MEI?

Não existe uma regra específica sobre o faturamento mensal do MEI: a regra fala apenas do limite de faturamento anual, o qual, atualmente, é de R$ 81 mil. A conta para o valor mensal serve para avaliar os tipos de empresas que faturam de forma distribuída, como uma margem de segurança a cada período.

Segue um exemplo para você entender melhor: caso o seu faturamento tenha ultrapassado o valor de R$ 10 mil, mas no outro não houve faturamento algum, o importante é que no final do ano (de janeiro a dezembro) o limite dos R$ 81 mil esteja preservado. É esse limite agora que está em tramitação para ser ampliado para R$ 130 mil.

Quem é MEI precisa contratar uma contabilidade?

Um dos motivos que faz com que as pessoas contratem uma contabilidade é quando o faturamento estoura o anual permitido para MEI. As regras sobre o MEI que ultrapassam o máximo permitido de faturamento anual são especificadas para quem atingiu acima de 20% do limite ou abaixo de 20% do limite. No caso de estourar o faturamento, você poderá ser desenquadrado e precisará se reorganizar para manter sua empresa funcionando corretamente.

Confira, abaixo, quais outras questões que uma contabilidade pode ajudá-lo na rotina da sua empresa:

  • abertura da empresa;
  • emissão de Notas Fiscais;
  • consultoria de gestão;
  • contratação de funcionário;
  • pagamento do Imposto de Renda;
  • mudança de MEI para ME;
  • encerramento das atividades.

Vale ressaltar que o projeto ainda precisa passar pela aprovação na Câmara dos Deputados e que, até o momento, o que vale são os patamares estabelecidos anteriormente, na Lei Complementar nº 123: empresas MEI podem comportar faturamento de até R$ 81 mil (o que, mensalmente, se distribui em R$ 6.750), com autorização para contratar 1 funcionário.

Ficou com alguma dúvida? Conte com a nossa assessoria!

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Imposto de Renda 2022: ainda não fez a sua declaração?

Todo ano é preciso fazer e não adianta reclamar. A parte boa é que você pode contar com profissionais experientes no assunto para te ajudar a fazer a declaração de Imposto de Renda 2022. O principal é juntar os documentos o quanto antes e ficar atento ao prazo: a entrega vai até o dia 29 de abril, às 23h59 (horário de Brasília).

A primeira dica é: tenha uma cópia do arquivo da declaração de Imposto de Renda no ano passado ou uma versão impressa. Isso sempre agiliza o preenchimento da relação de bens da declaração. A segunda dica é: guarde os papéis por, no mínimo, cinco anos. A Receita Federal pode solicitar que você comprove a veracidade das informações.

E a terceira dica é: se você ainda não fez a sua declaração, acompanhe a lista de documentos para declarar o Imposto de Renda 2022!

Dependentes

É necessário informar o CPF de todos os dependentes, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, você pode solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Rendimentos

Informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2021, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

INSS

O extrato do INSS pode ser acessado pelos aposentados através do Portal Meu INSS ou também é possível retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.

Aluguéis

Os documentos que comprovam os rendimentos e pagamentos de aluguéis devem estar reunidos com as imobiliárias, que devem fornecer esses comprovantes. Caso o inquilino seja pessoa física e os pagamentos forem feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita será feita com os recibos dos depósitos bancários.

Despesas com médicos, dentistas e educação

Todas as despesas entram na declaração. Se você teve gastos com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde – inclusive com exames, internações e planos de saúde – pode deduzir integralmente no Imposto de Renda. 

Compra e venda de bens

Se obteve alguma aquisição ou venda de bem, você precisa ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. É necessário informar se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado, nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato e fale com os nossos profissionais especializados.

Ou escreva para os nossos assessores: atendimento@frv.grupoflowon.com.br

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Imposto de Renda 2022: prazo para declarar vai até 31 de maio

Desde o dia 7 de março, a Receita Federal anunciou o cronograma do Imposto de Renda 2022 da pessoa física válido para este ano. A entrega vai até o dia 31 de maio, às 23h59 (horário de Brasília).

Precisando de ajuda para fazer a sua declaração de Imposto de Renda 2022? Conte com a FRV!

Talvez você esteja se perguntando: “será que eu preciso declarar o imposto de renda?” Siga a leitura e saiba mais. 

Existem algumas situações que obrigam a entrega da declaração de Imposto de Renda.

Confira quais são:

  • quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem obteve rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • quem obteve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em até 31.12.2021;
  • quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem obteve, em relação à atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

Mudanças previstas para 2022

Todos os anos acontecem alterações, o que acaba sempre exigindo leitura e dedicação. Confira as principais.

Restituição por meio do PIX

A grande novidade deste ano é a restituição através do PIX. O contribuinte deverá informar uma chave PIX vinculada ao seu CPF. É importante deixar claro que a Receita Federal seguirá o calendário de restituição normalmente e que não será permitida chave PIX que não seja o CPF do titular da declaração. 

Acesso à declaração pré-preenchida

Neste ano, o contribuinte tem acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas. Não sei se você lembra, mas antes era possível apenas pelo e-CAC. A declaração pré-preenchida está disponível no portal da Receita Federal e contém informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Simplificação: exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos

A mudança trouxe maior facilidade no preenchimento das informações dos bens, simplificou os códigos e possibilitou informar os rendimentos de cada bem cadastrado. Houve um agrupamento dos códigos de bens e direitos, exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos. Ao informar o saldo de aplicação CDB será possível, nesta mesma ficha, já informar os rendimentos gerados durante o ano, por exemplo.

Gostou das atualizações? Lembre-se que para declarar seu Imposto de Renda 2022, você pode contar com a ajuda da FRV para tirar as suas dúvidas!

Ou escreva para os nossos assessores: atendimento@frv.grupoflowon.com.br