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Aposentadoria do MEI: como funciona?

Uma dúvida frequente entre as pessoas que estão pensando em ser MEI (Microempreendedor Individual), é se há o direito à aposentadoria. Esse é um questionamento muito importante. Quem opta por largar o CLT ou outras formas de trabalho, precisa saber os direitos que o MEI oferece, entre eles, a aposentadoria. 

A aposentadoria do MEI funciona de acordo com critérios como idade e tempo de contribuição. O microempreendedor individual pode se aposentar por idade, invalidez e tempo de contribuição, desde que atenda alguns requisitos específicos. Confira neste artigo como funciona. 

Como funciona a aposentadoria do MEI? 

Se aposentar pelo MEI segue, quase, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, mas há algumas mudanças ajustadas para essa forma de trabalho. Aposentadoria por idade e aposentadoria especial são válidas para essa categoria, porém não é aceita aposentadoria por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. Caso queira receber dessa forma, precisará completar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

Depois de tirar a dúvida se é possível se aposentar pelo MEI, surge uma outra questão, que é sobre o valor que o microempreendedor individual pode receber.  Pagando apenas o percentual obrigatório, que é a contribuição de 5%, será pago a ele, pelo Governo, o equivalente a um salário mínimo.

No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior. Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários de contribuição. Outra questão determinante é o tipo de aposentadoria escolhida, visto que cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.

Quais as formas de se aposentar pelo MEI? 

Como apresentamos acima, é possível se aposentar por idade, aposentadoria especial, invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição seguindo o valor pago referente ao INSS. Confira as especificações de cada um. 

Aposentadoria por idade

Para se aposentar dessa forma, é preciso seguir alguns requisitos, como idade mínima. A pessoa que optou por contribuir com 5%, passará por uma análise do INSS pelas suas contribuições. De acordo com a Reforma da Previdência, fica definido:

  • 65 anos de idade (homens);
  • 20 anos de tempo de contribuição.
  • 62 anos de idade (mulheres);
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada para profissionais expostos a agentes que são perigosos e insalubres, como produtos químicos, biológicos e físicos. Assim como o tipo de aposentadoria anterior, essa também tem seus requisitos:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; 
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Um fato importante sobre essa modalidade é que o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. Por outro lado, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria. Há a possibilidade de conseguir se aposentar dessa forma, ainda que buscando apoio judicial.

Aposentadoria por invalidez

Essa categoria é considerada quando o empreendedor é acometido de alguma doença que o impede de exercer a sua função ou quando sofre um acidente que o incapacita. A carência a ser cumprida para conseguir se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e independe da idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Caso você tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. São eles: mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens devem ter 35 anos de contribuição.

Agora, se esse não for o seu caso, é essencial se atentar às regras de transição, que, para aposentadoria por tempo de contribuição, são: pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva e regras de pontos.

Antes de chegar na aposentadoria, evolua seu negócio

Explicamos aqui como é o processo de aposentadoria do MEI e quais são as formas possíveis de se aposentar. Saber sobre o procedimento desde cedo, mesmo ainda sendo jovem, tem grande relevância para o seu futuro. No entanto, é bem importante que considere também a expansão do seu negócio, o que, além de gerar uma fonte de renda maior agora, pode refletir positivamente no seu descanso futuramente. Tenha uma Assessoria Contábil para ajudar a dar passos maiores. Na FRV Oliveira & Arruda, empresa de consultoria e assessoria contábil, você encontra profissionais habilitados para os serviços de planejamento tributário, assessoria trabalhista, consultoria fiscal e muito mais. Entre em contato conosco!

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