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Acidente de trabalho: como a empresa deve proceder?

Alguns ambientes profissionais são mais propícios a gerar incidentes. No entanto, em qualquer local e profissão, é possível que ocorra um acidente de trabalho. Por isso, é fundamental que o empreendedor esteja ciente dos procedimentos que deve realizar conforme a lei impõe. Mas, você sabe o que fazer nesse caso? Sua empresa está preparada para isso? Confira o que é considerado acidente de trabalho e os processos obrigatórios que uma organização deve cumprir.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é toda ação causada no exercício da atividade profissional que ocasione lesão corporal ou perturbação funcional ao colaborador, resultando em morte ou perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de trabalhar na função. Essas circunstâncias podem ocorrer de diversas formas. Há 3 principais tipos de acidente de trabalho: típico, atípico e de trajeto.

Acidente de trabalho típico

É aquele que acontece dentro da empresa e em horário de expediente, podendo ter como motivos a imprudência ou os desastres naturais, por exemplo.

Acidente de trabalho atípico

Ocorre quando a função exige repetição de tarefas, sucedendo em doenças ocupacionais, como a Lesão por Esforços Repetitivos (LER). Além disso, também são consideradas doenças que estejam relacionadas ao serviço, como as que são contraídas em ambiente de trabalho.

Acidente de trabalho de trajeto

A terceira categoria reconhece o acidente causado durante o trajeto que o funcionário faz para ir e voltar do trabalho. No entanto, só será considerado se acontecer no decorrer do percurso que é frequentemente realizado pelo empregado. Caso ele faça algum caminho alternativo, não será identificado como acidente de trabalho. Além disso, o tempo do itinerário deve ser compatível com o espaço deslocado.

Como a empresa deve agir em caso de acidente de trabalho?

Visando a saúde dos seus colaboradores, as empresas devem prover um ambiente com infraestrutura segura e, caso seja necessário, todos os equipamentos de proteção. Mesmo prestando os devidos cuidados, é possível que aconteça um acidente de trabalho. Como qualquer organização está suscetível a passar por esse problema, é fundamental que o empregador tenha a ciência do que deve, de acordo com a lei, realizar nesse caso.

Após a prestação de socorro à vítima, é importante comunicar às equipes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Assim, será realizada uma investigação para que haja um melhor entendimento da causa do acidente e o que a empresa poderá fazer para evitar que aconteça novamente. Além disso, essa apuração é importante para que a organização possa se preservar caso não tenha culpabilidade e o funcionário inicie uma causa na justiça.

Imediatamente, a corporação deve entrar em contato com a Previdência Social para noticiar sobre o ocorrido, mesmo que não seja necessário o afastamento do empregado. Para isso, é necessário emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o incidente. Caso haja falecimento do funcionário, a emissão do CAT precisa ser realizada no mesmo dia, obrigatoriamente. Em situação de doenças que foram desenvolvidas durante o decorrer da prática na função, é indicado que a empresa disponibilize assistência médica contínua para que o colaborador tenha o tratamento apropriado.

É importante que o empregador conheça os direitos do trabalhador para que os cumpra sem que haja mais problemas. A empresa deve arcar com o salário do funcionário, se for preciso que ele fique afastado, por menos de 15 dias. Caso o afastamento dure mais de 15 dias, ele receberá o auxílio-doença acidentário pelo INSS, que corresponde a 91% do salário de contribuição e não pode exceder o teto de 10 salários mínimos. Além disso, o colaborador tem o direito à estabilidade empregatícia de 1 ano, que começa a ser contada após sua volta ao trabalho. Caso tenha adquirido sequela que o impeça de trabalhar na mesma função, a organização precisa reintegrá-lo em uma área que seja compatível à capacidade laboral.

Consultoria e assessoria contábil para acidente de trabalho

Quando há um acidente de trabalho, além da saúde do colaborador, muitos detalhes dentro de uma empresa são afetados. Por isso, é essencial que o empregador tenha o conhecimento de todos os procedimentos que deve tomar. Para isso, conte com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil no Rio de Janeiro. Com uma equipe especializada e qualificada, iremos colaborar para que seu negócio tenha o melhor desempenho possível frente a problemas como acidente de trabalho. Entre em contato!

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