Muitas dúvidas surgem neste período de entrega da declaração do ajuste anual do IRPF. Continue a leitura para entender quais as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Confira!
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021 como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
- Receberam dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou, então, realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2021, como: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
- Tiveram bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil, somando todos os bens até 31/12/2021;
- Venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Exerceram atividade rural e tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretendiam compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2021;
- Receberam o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76;
- Passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2021.
A declaração da sua empresa (CNPJ) alinhada com sua declaração do ajuste anual do IRPF é o que você precisa para ficar em dia com a Receita Federal. A organização é imprescindível. Com isso, guarde no seu drive todos os comprovantes necessários.
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