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Imposto de renda 2021: quem deve fazer declaração?

Dentre os diversos tributos brasileiros, o mais conhecido é o imposto de renda. Fazer a declaração todos os anos é algo obrigatório para os contribuintes. Geralmente realizada entre março e abril, essa atividade deve ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Mas há exceções. Nem todas as pessoas precisam declarar a renda. Veja neste artigo em quais casos é necessário fazer o imposto de renda!

Imposto de Renda de Pessoas Físicas

O Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) 2021 deve ser realizado por contribuintes que tiveram ganhos financeiros acima de R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2020. É necessário declarar rendimentos oriundos de salários, horas extras, benefícios, pensões, honorários, férias e verbas recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.

Também precisam informar à Receita Federal aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em mais de 40 mil reais no mesmo período, como transporte, alimentação e reembolso de viagens. Além disso, pessoas que passaram a morar no Brasil em 2020 têm essa mesma obrigação.

Outro grupo que está incluso é o de cidadãos que tenham recebido em qualquer mês quantia de alienação de bens e direitos ou que fizeram operações em bolsas de valores e mercadorias. Quem teve bens ou direitos valendo acima de 300 mil reais, na soma de todos, também deve declarar.

Da mesma forma, são obrigados a cumprir tal ação aqueles que venderam imóveis residenciais e lucraram. Isso é válido ainda que tenham obtido outra propriedade em um prazo de 180 dias e utilizado a regra de isenção. Também devem declarar a renda indivíduos que pratiquem atividade rural e tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que planejam compensar perdas de 2020 ou de anos anteriores.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) precisa ser declarado por empresas de diversos portes e áreas. Dessa forma, o Governo desconta a alíquota conforme os resultados financeiros produzidos. Geralmente, equivale a 15% do valor de lucro real gerado durante o ano. Todavia, essa porcentagem pode variar de acordo com o setor de atuação. Veja abaixo!

  • Pessoas jurídicas ou civil: 15%;
  • Instituições de saneamento básico: 6%;
  • Organizações de transporte coletivo: 6%;
  • Empresas concessionárias ou serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações: 6% do lucro inflacionário acumulado.

No entanto, há exceções na obrigatoriedade da declaração de renda. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) são isentas da realização do IRPJ. Isso porque o tributo já está incluso no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Mas, caso queiram, podem fazer o processo pelo modelo simplificado. Independente do setor e porte do empreendimento, é importante destacar que um dos principais objetivos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é a fiscalização, a fim de evitar a sonegação de impostos.

Importância da assessoria contábil em Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Fazer o Imposto de Renda de Pessoa Física pode ser fácil para muitos cidadãos. Porém, no caso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, há uma certa dificuldade. Isso porque o processo envolve muitos documentos, tributos e dados que devem ser informados da maneira correta, principalmente quanto aos números relacionados ao rendimento.

Para que todo o procedimento seja realizado da forma certa, é importante contar com uma empresa de consultoria e assessoria contábil, como a FRV. Fundada há mais de 4 anos e com sede no Rio de Janeiro, oferece serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, tributários e planejamento em geral. Por termos vasta experiência no ramo com uma equipe técnica de profissionais com mais de 15 anos de carreira, somos altamente qualificados para ajudar a sua empresa a declarar o imposto de renda. Entre em contato conosco!

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