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Como funciona o contrato de trabalho temporário?

As festas de fim de ano estão próximas e, junto com elas, geralmente, surgem novas vagas de emprego na área do comércio. Com a alta demanda de serviços nessa época, as lojas oferecem a oportunidade do contrato de trabalho temporário para aqueles que desejam ter renda durante um tempo determinado. No entanto, esse modelo de ocupação é permitido não apenas nesse caso. Ele pode ser acordado em qualquer ramo, profissão e fase do ano. Com diferença entre a contratação por prazo indeterminado, o contrato temporário tem as suas especificações. Por isso, é fundamental que gestores de empresas saibam como ele funciona.

O que é contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é aquele que possui data definida para término. Ou seja, no momento da admissão, o empregado já tem a ciência de quando aquele serviço irá terminar. Prestado por pessoa física a uma empresa, esse formato de ocupação costuma ser utilizado quando há necessidade de mais mão de obra na composição do quadro de funcionários. Os motivos para essa decisão podem ser por causa do acréscimo de atividades, como há no fim do ano e na páscoa, ou para substituir colaboradores da organização por algum motivo, como férias, por exemplo.

Como funciona o contrato de trabalho temporário?

Para que seja realizado o contrato de trabalho temporário, é necessário que o empregador faça o acordo conforme a lei. Esse modelo de serviço foi estabelecido pela Lei 6.019/74, que passou por modificações com a Lei 13.429/17 e foi regulamentada pelo decreto 10.060/19. Quanto ao tempo de duração dessa contração, deve acontecer por até 180 dias, consecutivos ou não, sendo permitido prorrogar por mais 90 dias. Para que haja prorrogação, a organização precisa registrar a solicitação no site do Ministério do Trabalho cinco dias antes do fim previsto do contrato. Para isso, é importante informar a razão do pedido.

O contrato de trabalho temporário pode ser realizado de duas formas: diretamente entre colaborador e instituição ou entre a organização que vai utilizar os serviços e a empresa terceirizada, que conecta o empregador ao empregado. No primeiro caso, é fundamental que todos os direitos trabalhistas estejam descritos no documento. Já na segunda opção, é importante que sejam apresentadas as causas da necessidade de serviço temporário. Além disso, devem ser apontadas a quantia da remuneração e a definição do trabalho que deve ser prestado. Tais informações citadas são apenas algumas das muitas que precisam estar detalhadas no documento, independente da contratação ser feita com intermédio de corporação terceirizada ou não.

Assessoria para contrato de trabalho temporário

Como observado, o contrato de trabalho temporário tem as suas determinações. Por isso, é importante que o empregador tenha o conhecimento de como ele funciona e quais informações devem constar no documento. Para isso, pode-se contar com a FRV, empresa de consultoria e assessoria contábil. Com escritório no Rio de Janeiro, a FRV fornece o serviço de direcionamentos trabalhistas. Focando na experiência dos nossos clientes, proporcionamos atendimento personalizado e mantemos relacionamento pautado pela transparência. Em busca de excelência, aprimoramos constantemente nossos serviços. Entre em contato!

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